TJSP 11/05/2017 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2344
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para que no prazo de 15 dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls. 03 de R$
1.209,26, acrescido de custas, se houver. 3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo
523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%.5. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.6. Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do CPC. Int. N.Paulista, 09 de maio de 2017. - ADV: SAULO DE CARVALHO
(OAB 77558/SP), AGNALDO NEVES DE OLIVEIRA (OAB 128834/SP)
Processo 0000265-64.2016.8.26.0382 (processo principal 1000066-59.2015.8.26.0382) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - C.R.V. METALÚRGICA LTDA. - 1. Defiro a pesquisa das 03 últimas declarações de imposto de renda da
parte executada, através do sistema Infojud, solicitada pela exequente às fls. 50. Int. N.Paulista, 09 de maio de 2017. - ADV:
ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 0000313-23.2016.8.26.0382 (processo principal 0000008-44.2013.8.26.0382) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Donizeti Alexandre Ferreira - Leonor Rodrigues Groppo - 1. Certifique a serventia o decurso de
prazo para apresentação de Embargos, pela executada. Em caso positivo, certifique em quais efeitos foram recebidos.2. Por
ser o exequente beneficiário da gratuidade, conforme fls. 04, providencie a serventia a vinda aos autos de cópia da matrícula
do imóvel indicado à penhora às fls. 35/36.3. Após, penhore-se a parte ideal pertencentes à executada Leonor Rodrigues
Groppo, do imóvel indicado pelo exequente às fls. 35/36. Lavre-se o respectivo termo, ficando nomeada como depositária do
bem a executada. 4. Em seguida a lavratura do termo, intime-se o executado, por mandado, para eventual manifestação acerca
da penhora, no prazo legal, bem como aos coproprietários, se houver.5. Proceda também o oficial de justiça a avaliação do
bem penhorado. 6. Após, proceda-se o registro da penhora através do sistema Arisp. 7. Decorrido o prazo sem manifestação,
apresente o exequente cálculo atualizado do débito e em seguida, venham os autos conclusos para designação de datas do
leilão, ou informe se pretende a adjudicação dos bens. 8. Observo que o executado apresentou cálculo atualizado do débito às
fls. 37, no valor de R$ 30.349,70. Int. N.Paulista, 09 de maio de 2017. - ADV: ANDERSON CESAR APARECIDO HERNANDES
PEREIRA (OAB 237735/SP), EUFLY ANGELO PONCHIO (OAB 25165/SP), DANIEL DE CARVALHO BATISTA (OAB 324869/
SP), LUCIANO DE MELO PONCHIO (OAB 210656/SP)
Processo 0000314-08.2016.8.26.0382 (processo principal 0000948-43.2012.8.26.0382) - Cumprimento de sentença Revisão - Kayk Junior da Silva - Milton Cesar da Silva - 1. Intime-se o executado, via postal, nos termos do artigo 528 do CPC,
para que, em 03 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 363,74 relativo ao mês de abril/2017, devidamente atualizado e
acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda, ou comprove que já o fez, ou ainda justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, sob pena de protesto de declaração da existência de dívida alimentar e de prisão civil. Int. N.Paulista, 09 de maio
de 2017. - ADV: LUCAS GARCIA SUZANA (OAB 218908/SP), EDNALDO RODRIGUES VISCARDI (OAB 225237/SP), LUCAS
TRANQUILINO ROMEIRO (OAB 287123/SP)
Processo 0000316-75.2016.8.26.0382 (processo principal 3000361-33.2013.8.26.0382) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Edson Viscardi - UNIMED São José do Rio Preto Cooperativa de Trabalho Medico - Manifeste-se a parte autora
no derradeiro prazo de 5 dias. Nada Mais. - ADV: JOSÉ THEOPHILLO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), LUCIANO TADEU
AZEVEDO MORAES (OAB 248214/SP), FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP), HUGO MARTINS ABUD (OAB
224753/SP)
Processo 0000372-11.2016.8.26.0382 (processo principal 1000315-73.2016.8.26.0382) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Porto Belo Empreendimentos Imobiliários Nevense Ltda. - 1. Indefiro o pedido da exequente de fls.
49/50 de penhora em eventual Fundo de Garantia (FGTS) em nome do executado, pois referido valor é impenhorável, nos
termos do artigo 2º, §2º, da Lei 8.036/90. 2. Neste sentido é a jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça que firmou
entendimento no sentido de ser impenhorável tal verba, salvo nas hipóteses de ação de execução de alimentos : “PROCESSO
CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LEGITIMIDADE. FGTS
E PIS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. 1. Cuida-se de mandado de segurança impetrado
pela Caixa Econômica Federal contra ato do juízo estadual que determinou a penhora de créditos vinculados às contas do PIS
e FGTS, nos autos de execução de alimentos envolvendo o titular das aludidas contas. 2. É cabível a ação mandamental, pois a
CEF não integrou a relação processual na ação de execução da qual emanou a ordem de penhora, devendo incidir o enunciado
da Súmula 202/STJ, verbis: “A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona a interposição de
recurso”. 3. A Caixa Econômica Federal acha-se legitimada a atuar no feito, haja vista sua qualidade de agente operador do
FGTS, cabendo-lhe também a arrecadação e o repasse das verbas depositadas no PIS. Ademais, o art. 8º da Lei 8.036/90
atribui, entre outros, à CEF a responsabilidade pela observância dos critérios estabelecidos na lei para a movimentação dos
numerários depositados nas contas vinculadas ao FGTS, o que lhe autoriza utilizar os mecanismos judiciais cabíveis para a
correta destinação dos valores constantes do referido fundo. 4. As contas vinculadas ao FGTS e ao PIS são absolutamente
impenhoráveis, a teor do preceituado no art. 2º, § 2º da Lei 8.036/90 e no art. 4º da Lei Complementar nº 26/75. 5. Recurso
ordinário em mandado de segurança provido” (STJ, RMS 24422/SP, 2ª T., Rel. Min. CASTRO MEIRA, j. 3.11.09 - grifei). 2. Por
tal, requeira a exequente o que de direito no prazo de 15 dias. Int. N.Paulista, 09 de maio de 2017. - ADV: ELTON ROBERTO DA
SILVA (OAB 303719/SP), ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 0000387-77.2016.8.26.0382 (processo principal 0000810-08.2014.8.26.0382) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Porto Belo Empreendimentos Imobiliários Nevense Ltda - 1. Defiro o pedido da exequente de fls. 68, de
pesquisa de endereço da parte executada através dos sistemas Bacenjud e Renajud. Int. N.Paulista, 09 de maio de 2017. - ADV:
ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 0000455-27.2016.8.26.0382 (apensado ao processo 1000062-85.2016.8.26.0382) (processo principal 100006285.2016.8.26.0382) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Loteamento Jardim Imperial Spe Ltda. - 1. Defiro o
pedido da exequente de fls. 51, de pesquisa de endereço da parte executada através dos sistemas Bacenjud e Renajud. Int.
N.Paulista, 09 de maio de 2017. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 0000457-94.2016.8.26.0382 (apensado ao processo 1000294-97.2016.8.26.0382) (processo principal 100029497.2016.8.26.0382) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários
da Nestlé - 1. Antes de analisar o requerimento da exequente de fls. 52/53, determino a tentativa de intimação pessoal do
executado, através de mandado a ser cumprido pelo oficial de justiça, que deverá indagar no endereço indicado na inicial e em
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