TJSP 11/05/2017 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2344
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locais vizinhos, o atual endereço do executado. 2. Em caso da diligência resultar negativa, venham os autos conclusos para
apreciação do requerimento de fls. 52/53.Int. N.Paulista, 09 de maio de 2017. - ADV: ROGERIO MESQUITA (OAB 306351/SP)
Processo 1000007-71.2015.8.26.0382 - Procedimento Comum - Compra e Venda - C.r.v. Metalúrgica Ltda. - Isto posto,
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 103/104, para que surta os efeitos legais e jurídicos e com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo.Havendo custas finais, intime-se a
executada, na pessoa de seu representante legal, via postal, para que providencie o recolhimento, devendo ser recolhido em
guia DARE Código 230-6, em 05 (cinco) dias. Não havendo pagamento, aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Após,
extraia-se certidão em nome da executada, para inscrição da dívida pública da quantia devida ao Estado, do valor devido,
referentes às custas finais, atualizada, encaminhando-a ao Diretor da DTR/8-CRA - Dívida Ativa de São José do Rio Preto,
com as observâncias contidas nas Normas da Corregedoria Geral da Justiça, Capítulo III, Seção I.Com o trânsito em julgado,
expeça-se guia de levantamento à exequente, do valor depositado às fls. 101, de R$ 995,55, entregando-a mediante recibo nos
autos. Proceda-se também o levantamento do bloqueio do veículo de fls. 86, através do sistema Renajud. Após, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe.P.I.C.Neves Paulista, 09 de maio de 2017. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB
142783/SP)
Processo 1000009-70.2017.8.26.0382 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Luiz Antonio Jose - 1. Diante da petição
de fls. 82/83, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 22.06.2017, às 14:00 horas.2. Intimem-se
as partes e as testemunhas do autor arroladas às fls. 83, por mandado.3. Sem prejuízo, intime-se o INSS acerca do despacho
de fls. 80, porque ainda não intimado.Int. N.Paulista, 09 de maio de 2017. - ADV: JULIO ANTONIO DE SOUZA JUNIOR (OAB
352605/SP)
Processo 1000015-48.2015.8.26.0382/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - C.r.v. Metalúrgica Ltda. - 1. Defiro
o pedido da exequente de fls. 67/68 para que se proceda a penhora do veículo bloqueado às fls. 57 (M. Benz/L 1113), através
de “Termo nos Autos”, em conformidade com o artigo 845, §1º, do CPC. Para isto, indique a exequente, em 05, o representante
legal da executada e sua qualificação, que desde já fica nomeado como depositário do bem 2. Em seguida a lavratura do termo,
intime-se a executada, via postal, para eventual manifestação acerca da penhora, no prazo legal de 15 dias úteis.3. Desde já,
proceda a penhora do veículo também no sistema Renajud, cuja guia encontra-se às fls. 73.4. Após, indique a exequente, no
prazo de 10 dias, endereços para localização do veículo.5. Por fim, observo que o exequente já apresentou às fls. 71 a cotação
do bem no mercado, no valor de R$ 25.000,00. Int. N.Paulista, 09 de maio de 2017. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI
JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 1000047-53.2015.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - E.P. - Andrea Prandini de Souza - - Carlos Eduardo Prandini - BANCO DO BRASIL S/A - 1. Em r. decisão proferida aos 15/02/2016,
no Recurso Especial 1.438.263-SP (2014/0042779-0), que tem por objeto a mesma hipótese tratada nestes autos, o Ministro
do E. Superior Tribunal de Justiça, Raul Araújo reconheceu a admissibilidade do recurso como representativo de controvérsia
repetitiva (CPC, artigo 543-C) e determinou a suspensão de todos os processos que se encontrem em fase de liquidação ou de
cumprimento de sentença, nos quais as questões relacionadas à legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução
da sentença coletiva (matéria atinentes a estes autos), tenham surgido e ainda não tenham recebido solução definitiva. 2.
Assim, em cumprimento à mencionada decisão, SUSPENDO O PRESENTE FEITO, devendo a zelosa serventia consultar na
página da internet do STJ e certificar nos presentes autos, a cada 06 meses, a situação processual do referido Recurso Especial
de n. 1.438.263/SP (2014/0042779-0), promovendo-o à conclusão quando houver a publicação do v. acórdão pelo Egrégio
Tribunal da cidadania ou ainda outra causa que a substitua. Int. N.Paulista, 09 de maio de 2017. - ADV: HANAÍ SIMONE THOMÉ
SCAMARDI (OAB 190663/SP), LARISSA DE AZEVEDO JOIA (OAB 275720/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP)
Processo 1000054-45.2015.8.26.0382 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Isto posto, HOMOLOGO a desistência pleiteada, para que surta os efeitos legais e jurídicos,
observando-se que a parte requerida ainda não foi citada, e com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO o presente processo, devendo os autos ser arquivados. Após o trânsito em julgado, não havendo custas
e despesas processuais em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. N.Paulista, 09 de maio de 2017. ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP), FERRAZ, CICARELLI &
PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP)
Processo 1000079-58.2015.8.26.0382 - Procedimento Comum - Seguro - Monica Ferreira da Rocha - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT S/A - 1. Diante da data longínqua em que foi encaminhado o ofício de fls. 166 (05.10.2016), expeça-se, com
urgência, novo ofício ao IMESC solicitando a realização de perícia médica na autora, encaminhando-o ao órgão representativo
do instituto na cidade de São José do Rio Preto. Int. N.Paulista, 09 de maio de 2017. - ADV: FABIO LUIS DA SILVA (OAB
357983/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1000150-89.2017.8.26.0382 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - R.A.A.T. - - R.A.T.P. - - R.E.T.
- - R.F.T.M. - - E.A.L. - 1. Aguarde-se pelo prazo de 60 dias a vinda da declaração de ITCMD referente ao protocolo de fls. 75.2.
Observo que os autores indicaram às fls. 66/67 o autor R. A. A. T. para proceder a transferência ou alienação do veículo indicado
na petição inicial. Int. N.Paulista, 09 de maio de 2017. - ADV: ERICA FERNANDES MARTINS FERREIRA (OAB 220795/SP)
Processo 1000220-43.2016.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Doris Appoloni - BANCO DO BRASIL S/A - 1. Em r. decisão proferida aos 15/02/2016, no Recurso Especial 1.438.263-SP
(2014/0042779-0), que tem por objeto a mesma hipótese tratada nestes autos, o Ministro do E. Superior Tribunal de Justiça,
Raul Araújo reconheceu a admissibilidade do recurso como representativo de controvérsia repetitiva (CPC, artigo 543-C) e
determinou a suspensão de todos os processos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença,
nos quais as questões relacionadas à legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva
(matéria atinentes a estes autos), tenham surgido e ainda não tenham recebido solução definitiva. 2. Assim, em cumprimento
à mencionada decisão, SUSPENDO O PRESENTE FEITO, devendo a zelosa serventia consultar na página da internet do STJ
e certificar nos presentes autos, a cada 06 meses, a situação processual do referido Recurso Especial de n. 1.438.263/SP
(2014/0042779-0), promovendo-o à conclusão quando houver a publicação do v. acórdão pelo Egrégio Tribunal da cidadania
ou ainda outra causa que a substitua. Int. N.Paulista, 09 de maio de 2017. - ADV: HANAÍ SIMONE THOMÉ SCAMARDI (OAB
190663/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP),
LARISSA DE AZEVEDO JOIA (OAB 275720/SP)
Processo 1000237-45.2017.8.26.0382 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - C.r.v. Metalúrgica Ltda.
- Isto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 36/37, para que surta os efeitos legais e jurídicos e com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo.Havendo custas finais,
intime-se a executada, na pessoa de seu representante legal, via postal, para que providencie o recolhimento, devendo ser
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