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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de maio de 2017 - Página 2212

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TJSP 11/05/2017 - Pág. 2212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2344

2212

a assinatura lançada na procuração, que deverá acompanhar o mandado, adveio de seu próprio punho. Caso a parte declare
não ter conhecimento da ação ou que não seja a responsável pela assinatura da procuração, o oficial de justiça deverá colher
aproximadamente 20 (vinte) assinaturas da parte autora em folha em branco.Servirá o presente, por cópia digitada, como
MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Após, tornem conclusos.P.I.C. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS
SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP)
Processo 0003700-37.2007.8.26.0390 (390.01.2007.003700) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Município
de Onda Verde - João Batista Alves - Vistos.Após o bloqueio judicial nas contas de MARIA APARECIDA RIBEIRO ALVES, esta
ingressou nos autos alegando que a quantia bloqueada é originária de proventos e, como tal, impenhorável.Junta extrato da
conta bancária (fls. 879) e demonstrativo de pagamento (fls.880).DECIDO.Diante do comparecimento espontâneo da Sra. Roseli
Aparecida Ribeiro Alves, dou ela por intimada tanto em relação ao bloqueio judicial realizado, quanto em relação ao bloqueio
do veículo EKW-0217, GM Cruze LT.A impugnante tem razão apenas de forma parcial nas suas alegações.Isto porque os
proventos (R$ 2.411,46) foram depositados na conta nº 0033 0417 000920001864 no dia 06.01.2017. Após esta data, foram
feitos diversos depósitos na mesma conta: R$ 210,00 em data de 09.01.2017; R$ 1.200,00 em data de 27.01.2017; e, R$ 900,00
em data de 30.01.2017.Portanto, o valor total dos depósitos feitos, que não têm nenhuma relação com os proventos, atingem
o montante de R$ 2.310,00. Como o valor bloqueado na conta do Banco Santander em data de 06.02.2017 foi de R$ 2.541,40
(fls. 846), podemos concluir que apenas R$ 231,40 está relacionado com os proventos da impugnante.Por outro lado deve ser
observado que o motivo dos bloqueios dos bens da impugnante se funda no fato de ser esposa do executado JOÃO BATISTA
ALVES, sob o regime da comunhão universal de bens. Em sendo assim, metade dos valores bloqueados devem ser liberados,
pois, em tese, somente a outra metade de referidos valores pertenceriam ao executado.Desta forma, providencie a serventia o
desbloqueio (fls. 846), da seguinte forma: R$ 1.783,16 da CEF; e, R$ 1.386,40 do Bco. Santander. O valor remanescente deverá
ser transferido para conta judicial a disposição deste juízo.Fls. 868/870: Diante da constatação de que o veículo placas EKW0217 teve sua titularidade transferida para terceira pessoa, reconsidero a expedição de ofício ao Detran e, por consequência, a
intimação da instituição financeira. Manifeste-se o exequente, assim como em relação ao mandado cumprido (fls. 864/866).Int.
- ADV: ALBERTO LUIS MENDONCA ROLLO (OAB 114295/SP), ALESSANDRO LUIZ GOMES (OAB 307201/SP), WANDERSON
WESLEY PAULON (OAB 247906/SP), EVANDRO LUIZ FRAGA (OAB 132113/SP)
Processo 0003858-48.2014.8.26.0390 - Procedimento Comum - Telefonia - RONALDO DEL MORO PEREIRA - TELEFONICA
BRASIL S.A - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Em caso de requerimento de cumprimento da sentença e de intimação da parte
contrária para pagamento, deverá ser observado os termos do art. 1.285 e ss. das Normas de Serviço da E. Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de São Paulo, incluídos pelo Provimento CG nº 16/2016, disponibilizado no DJE de 04.04.2016
(p. 09/10), na qual o cumprimento de sentença proferida em processo físico deverá tramitar sob o formato digital.Para tanto,
o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico pelo próprio interessado no
portal do E-SAJ (escolher opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe,
conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “ 157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento
de Sentença Contra a Fazenda Pública”), cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, e instruído
com as seguintes peças:I - Sentença e acórdão, se existente;II certidão de trânsito em julgado, se o caso;III demonstrativo
do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;IV outras peças processuais que o exequente considere
necessárias.Além desses documentos obrigatórios, também é essencial o traslado de cópia dos instrumentos de procuração
de ambas as partes para comprovar a regularidade da representação processual, bem como verificar a existência de poderes
especiais, em caso de determinação de levantamento de valores.Nos termos do art. 1.286, §4º, “os autos físicos, onde tramitaram
a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias,
contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão
arquivados provisoriamente”.Os procedimentos para cadastramento do peticionamento eletrônico está minudentemente descrito
no Comunicado CG nº 438/2016, disponibilizado no DJE de 04.04.2016, p. 10/21, que deverão ser observados pelo peticionário.
Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento
a pedido da parte.Int. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO
(OAB 251495/SP), FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB
285667/SP)
Processo 0003884-85.2010.8.26.0390 (processo principal 0000033-34.1993.8.26.0390) (390.01.1993.000033/1) - Embargos
de Terceiro - Arnaldo Bonini Filho - Já tendo sido trasladadas as peças dos presentes embargos para os autos da execução (fls.
198/200 e 256/261), desapensem-se estes embargos, para garantia da maneabilidade da execução.Arquivem-se, com anotação
de extinção.Int. - ADV: JOAO BASSANI (OAB 58064/SP), LUCIANA ROCHA LAURETTI (OAB 170952/SP)
Processo 0004103-59.2014.8.26.0390 - Procedimento Comum - Servidão - TRIANGULO MINEIRO TRANSMISSORA
S/A - DORIVAL PENTEADO ORTENBLAD e outro - Trata-se o presente recurso de embargos declaratórios, interpostos por
TRIANGULO MINEIRO TRANSMISSORA S/A, no qual sustenta, ao menos em tese, omissão na decisão de fls. 358/362 no
entanto, no mérito, observo que merecem rejeição. Os embargos têm caráter infringente e o embargante deve se valer do
instrumento jurídico apropriado para discussão do mérito.Aguarde-se o prazo de eventual recurso. - ADV: MARCOS EDMAR
R. ALVARES DA SILVA (OAB 110856/MG), LUÍS ANTONIO ROSSI (OAB 155723/SP), CRISTIANO AMARO RODRIGUES (OAB
84933/MG)
Processo 0004167-69.2014.8.26.0390 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria Aparecida de Oliveira
Pinto dos Anjos - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido da ação proposta por MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
PINTO DOS ANJOS em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para condenar o requerido a implantar
em favor da autora o benefício do auxílio doença no valor de 91% do salário de benefício, desde a data do requerimento
administrativo (23/09/2014 fls.14), mantendo-o até que a autora esteja devidamente curada ou reabilitada para o exercício de
atividade que lhe garanta a subsistência, deduzindo-se as parcelas eventualmente pagas no âmbito administrativo. Sobre as
verbas devidas incidirão correção monetária desde a data em que devidas as parcelas, conforme os índices previstos no Manual
de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal, e juros de
mora na forma do artigo 1º F da Lei 9494/97, desde cada vencimento até o efetivo pagamento. Condeno o INSS ao pagamento
dos honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações vencidas até a data da sentença.
Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: VENINA SANTANA NOGUEIRA SANCHES HIDALGO (OAB 207906/SP)
Processo 0004171-09.2014.8.26.0390 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC - JULIO CESAR DE MELO - Vistos.1. Homologo, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, a transação de fls. 106/110, celebrada nestes autos.2. Determino a suspensão da ação para cumprimento do
avençado (término previsto para 10.10.2017 - ADV: FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), ROBERTO
MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), WENDELL SANTOS ARAUJO (OAB 340914/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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