Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de maio de 2017 - Página 2227

  1. Página inicial  > 
« 2227 »
TJSP 11/05/2017 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2344

2227

do Decreto-lei nº 911/69. Conforme entendimento consolidado pelo STJ no julgamento do REsp Repetitivo 1418593/MS, j.
14/05/2014 para os efeitos do art. 543-C, CPC,foi reproduzida a seguinte tese:”Nos contratos firmados na vigência da Lei nº
10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de cinco (05) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão,
pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob
pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária”. Após o cumprimento da medida, cite-se o
réu para pagar a integralidade da dívida, conforme valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial, no prazo de 5
(cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde
logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Autorizo,
desde já, reforço policial e arrombamento, em caso de real necessidade, o que deverá ser certificado pelo(a) Senhor(a) Oficial
de Justiça encarregado(a) da diligência.Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as
penas da lei.Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: A exequente para complementar a diligência do Sr. Oficial de Justiça no Valor de
R$ 9,60 - Pedágio ida e volta) - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1000800-15.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Adhemar Pavani - Designo audiência
de conciliação/mediação para o dia 12 de junho de 2017, às 11:25h. A audiência será realizada no CEJUSC, situado na Rua
Júlio Frasson s/nº, Bairro Estação, em Nova Granada (Ponto de referência: ao lado da Escola Madalena de Almeida Cais).Citese e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas
de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Expeça-se carta de citação com AR Digital.A parte autora fica
intimada da audiência de conciliação na pessoa de seu advogado, por meio de publicação pelo Diário Oficial da Justiça (art.
334, §3º, do CPC).Observo que se trata de processo eletrônico, cujo peticionamento deverá ser dar, obrigatoriamente, por meio
eletrônico (documentos digitalizados) junto ao portal do Tribunal de Justiça (e-saj), com categorização das peças processuais,
nos termos da Resolução 551/2011, do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, sob pena de rejeição do peticionamento (art.
9º, inciso IV, da Resolução 551/2011).Intime-se. - ADV: JOSE MUSSI NETO (OAB 40783/SP)
Processo 1000803-67.2017.8.26.0390 - Monitória - Cheque - Auto Posto Sertanejo do Km 18 Ltda. - Vistos.Nos termos
do art. 247 do Código de Processo Civil e de acordo com o Comunicado CG nº 1817/2016, não justificados os motivos pelos
quais a parte autora pretende que a citação se dê por oficial de justiça, a citação deverá se dar por meio de carta unipaginada
com aviso de recebimento digital. O artigo 334 do Novo Código de Processo Civil determina que o juiz designe audiência de
conciliação prévia, devendo o réu ser citado para comparecimento com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. Na petição
inicial não foi manifestado interesse na indigitada audiência.Porém, é preciso anotar que, embora este este juízo conte com o
Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC), atualmente estão cadastrados para realizar a conciliação, apenas dez
conciliadores. Estes se deslocam da vizinha São José do Rio Preto e outras cidades próximas, arcando às suas expensas com
combustível e pedágio e, além disso, não recebem remuneração para realizar o árduo trabalho. Cada conciliador comparece
neste juízo apenas uma vez por semana em meio período, onde cada um consegue presidir o máximo de 15 (quinze) audiências
por semana no total.Importa acrescentar que tramitam nesta Vara Única de Nova Granada 15.656 (quinze mil seiscentos e
cinquenta e seis) ações, segundo a planilha do movimento judiciário de fevereiro de 2016, incluídas cíveis, criminais, infância e
juventude, juizado especial cível, criminal, da fazenda pública e execuções fiscais.Dos meses de fevereiro de 2015 a fevereiro de
2016 a média mensal de distribuição na Vara é de 325 (trezentos e vinte e cinco) ações, sendo deste total, 175 (cento e setenta e
cinco) feitos de natureza cível, também conforme pesquisa realizada nas planilhas enviadas mensalmente à Corregedoria Geral
da Justiça de São Paulo. Diante de uma distribuição média mensal de 175 (cento e setenta e cinco) ações cíveis e contando o
juízo com um quadro de dez conciliadores que podem realizar uma média de no máximo 12 (doze) audiências mensais, cada
um, verifica-se através de simples cálculo matemático que a designação da audiência de conciliação do art. 334 do NCPC para
todas as ações cíveis distribuídas neste juízo importará em grave ofensa à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII,
CF/88), já que a pauta em pouco tempo atingirá mais de um ano de espera.A intenção do legislador ao estabelecer a referida
audiência foi nobre e assim que alcançadas as condições concretas a tanto, será prestigiada por este juízo. Todavia, por ora,
com fundamento no artigo 139, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil, deixo de designá-la, sob pena de grave infringência
à Norma Constitucional que impõe a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88). Deixo para o momento oportuno
a análise da conveniência da designação da audiência de conciliação, a depender da especificidade do caso e argumentos
das partes, como também da real intenção dos litigantes quanto à sua realização.Cite-se para pagamento do valor reclamado
na inicial no prazo de 15 dias, acrescido de honorários advocatícios de cinco por cento (5%) do valor atribuído à causa (art.
701 do Código de Processo Civil).A ré será isenta do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo acima
(§ 1º, artigo 701 do Código de Processo Civil).Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente
de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do Código de
Processo Civil (art. 701, § 2º, do mesmo Diploma Legal).Expeça-se carta com aviso de recebimento digital, DEVENDO A PARTE
AUTORA providenciar o recolhimento da taxa respectiva no prazo de 05 (cinco) dias.Int. - ADV: RONAN PAGNANI TRUJILLO
(OAB 313182/SP)
Processo 1000805-37.2017.8.26.0390 - Monitória - Cheque - Auto Posto Sertanejo do Km 18 Ltda. - Vistos.Nos termos
do art. 247 do Código de Processo Civil e de acordo com o Comunicado CG nº 1817/2016, não justificados os motivos pelos
quais a parte autora pretende que a citação se dê por oficial de justiça, a citação deverá se dar por meio de carta unipaginada
com aviso de recebimento digital. O artigo 334 do Novo Código de Processo Civil determina que o juiz designe audiência de
conciliação prévia, devendo o réu ser citado para comparecimento com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. Na petição
inicial não foi manifestado interesse na indigitada audiência.Porém, é preciso anotar que, embora este este juízo conte com o
Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC), atualmente estão cadastrados para realizar a conciliação, apenas dez
conciliadores. Estes se deslocam da vizinha São José do Rio Preto e outras cidades próximas, arcando às suas expensas com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo