TJSP 11/05/2017 - Pág. 2261 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2344
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horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.”.3) Caso o devedor tenha
proposta de pagamento parcelado, deverá apresentá-la no mesmo prazo, com o depósito da primeira parcela, para demonstrar
sua real intenção de saldar o débito.4) Honorários advocatícios da execução em 10% do valor do débito pendente, para os
casos de pronto pagamento ou não apresentação de defesa (justificativa). Poderão ser executados ao final, na forma do art.
523 e ss., do CPC/2015.5) Decorrido o prazo e certificado, ou juntada a defesa (justificativa), manifeste(m)-se o(a;s) credor(a;s).
Em seguida, ao Ministério Público e após, tornem conclusos.6) Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo
(petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da
Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do
processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc., devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Intimem-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.São Paulo, 09 de
maio de 2017. - ADV: REGIANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 279065/SP)
Processo 1000395-76.2017.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - I.M.R.L.B. - Manifestese a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: VERALICE SCHUNCK LANG (OAB 246912/SP)
Processo 1000679-84.2017.8.26.0002 - Ação de Exigir Contas - Família - L.G.G.S. - Vistos.Fls. 77: manifeste-se ao autor.
Int. - ADV: JOSEMAR DA SILVA BUARQUE (OAB 384851/SP)
Processo 1003160-54.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - M.P.S. - P.R.M.J. - Vistos.
Manifestem-se as partes sobre laudo do estudo psicológico de fls. 269/277.Int. - ADV: MARIANA RESENDE DE CAIRES (OAB
292533/SP), RAFAEL PINTO (OAB 30371/SP), CLÁUDIA FERNANDES ESTEVES (OAB 174099/SP)
Processo 1009357-88.2017.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - J.E.L. - - T.C.L.A. - - E.E.L. - - T.H.L.H.
- Vistos.Nomeio ao cargo de inventariante, independentemente de compromisso, o herdeiro Sr. Jorge Eduardo Leite. Anotese.Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Cumpra-se decisão de fls. 78 na íntegra trazendo aos autos certidão de
matrícula do imóvel cuja partilha se pretende.Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins
legais, celeridade e economia processual.Intime-se. - ADV: JULIO GOMES DE SOUZA (OAB 339085/SP)
Processo 1010242-05.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - V.R.M. - Assim, com
fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil, extingo o feito, sem julgamento do mérito.Com o trânsito em julgado,
arquive-se.P.R.I.C.Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARCO AURELIO NYIKOS (OAB 359514/SP)
Processo 1010822-35.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Guarda - M.L.R.V. - Recolha a autora a diligência de Oficial
de Justiça para possibilitar a expedição de mandado de citação, nos termos da decisão de fl. 67 (Guia Recolhimento de Despesas
da Condução dos Oficiais de Justiça). - ADV: CAROLINE ARAUJO FERNANDES (OAB 340546/SP)
Processo 1011450-58.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Guarda - E.S.T. - R.A.T. - Vistos.Fls. 489: recolha, o
requerente, a sua parte do valor para realização do estudo social.Intimem-se. - ADV: DANIELLA AUGUSTO MONTAGNOLLI
THOMAZ (OAB 190172/SP), DANIELA LOPOMO BETETO (OAB 186667/SP), SORAYA RODRIGUES MACCHIONE (OAB
177626/SP), MARCOS NETO MACCHIONE (OAB 177466/SP), MARTINA HANNA DO NASCIMENTO EL ATRA (OAB 380543/
SP)
Processo 1013080-18.2017.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cecilia Ananias da Silva
Lopes - Vistos.Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Venha aos autos DITCMD, devidamente protocolada, eis que,
nos termos da Portaria CAT nº 15/2003, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (art. 7º, §2º, item “4”), compete ao
Fisco o reconhecimento formal de eventual isenção.Intime-se. - ADV: DAVID CARVALHO MARTINS (OAB 275451/SP)
Processo 1013298-46.2017.8.26.0002 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - C.E.F. - Vistos.1- Defiro
os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 e ss. do CPC. Anote-se.2- Provada a filiação dos menores e diante
dos documentos, verifica-se que as crianças encontram-se sob os cuidados da parte autora C E F CPF:101.019.128-46, RG:
20.522.755, razão pela qual concedo-lhe a guarda provisória dos filhos G S F e GSF. Esta decisão serve como CERTIDÃO
DE GUARDA, com validade de 180 dias, para todos os fins legais.Paralelamente, suspendo os pagamentos dos alimentos a
serem feitos pelo autor, provisoriamente, considerando que a guarda está sendo exercida por ele. 3- Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (art.139, VI, CPC e Enunciado n.35 da ENFAM).4- Cite-se e intime-se a parte Ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado aos autos, observado o disposto no artigo
186, caput e §3º do CPC. Observo que a pesquisa ao Infojud já foi realizada às fls. 47, infrutífera. Expeçam-se os oficios de
praxe na tentativa de busca de endereços. Art. 212, § 2º, CPC/2015: “Independentemente de autorização judicial, as citações,
intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do
horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.”5- Este processo tramita
eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos de decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o
site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao
Juízo por peticionamento eletrônico.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV: CLEMENTINA NASCIMENTO DE SOUZA LUIZ (OAB 264157/SP)
Processo 1013802-52.2017.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.S.V. - Vistos.Fls. 73: cadastre-se o necessário.
No mais, aguarde-se apresentação de resposta pelo requerido, certificando-se eventual inércia (fls. 70).Int. - ADV: FERNANDO
VIGGIANO (OAB 351858/SP)
Processo 1014983-25.2016.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Fabio dos Santos - Alice Dias dos Santos Embora regularmente intimada, a parte não regularizou o feito. Observo que nos termos do artigo 77, V, do CPC, cabe a parte
manter correto e atualizado seu endereço para receber intimações.Assim, com fundamento no artigo 485, III, do Código de
Processo Civil, extingo o feito, sem julgamento do mérito.Com o trânsito em julgado, arquive-se.P.R.I.C.Ciência ao Ministério
Público. - ADV: KARLENO BARBOSA DIAS (OAB 353333/SP)
Processo 1015837-19.2016.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Jaqueline Damiana Carneiro dos Santos - Antonio Carneiro Neto e outro - Vistos.Aguarde-se, por 30 dias, manifestação da Fazenda Estadual (artigos 22 e 23 do Decreto
nº 46.655/2002 e Portaria CAT nº 15/2003). No silêncio, intime-se a parte autora para que se manifeste.Intimem-se. - ADV:
MARCELO SOLHEIRO (OAB 178383/SP)
Processo 1019096-85.2017.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.L.S. - Vistos.Defiro os beneficios da justiça
gratuita.No mais, o documento de fls. 22/23 ainda está ilegível, providencie-se a juntada de documento legível. Intimem-se. ADV: SIRLENE DA PAZ DO NASCIMENTO (OAB 367832/SP)
Processo 1019372-19.2017.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.P.F. - Ante o exposto, com
fundamento no art. 330, I e III do CPC, indefiro a petição inicial e julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito nos termos
do art. 485, I do Código de Processo Civil.Deixo de determinar expedição de certidão de honorários, a fim de não incorrer em
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