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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de maio de 2017 - Página 2502

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TJSP 11/05/2017 - Pág. 2502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2344

2502

PAULO MÁXIMO DINIZ (OAB 272734/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP)
Processo 1001148-47.2015.8.26.0408 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Adiel Batista Thomé e outro - Vistas dos
autos aos autores para:(x) manifestar, em 15 dias, sobre o resultado negativo das cartas de citação - pág. 218/224. - ADV:
DIEGO GAMA DA SILVA JARDIM (OAB 325826/SP)
Processo 1001149-61.2017.8.26.0408 - Procedimento Comum - Registro Civil das Pessoas Naturais - M.J.A.C. - Diante do
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, a fim de determinar a retificação da Certidão de Nascimento do autor, lavrada no
Município e Comarca de Cambará/PR, sob a matrícula nº 086009 01 55 2014 1 00040 050 0019584 28 16, para que conste no
campo “filiação” o nome da genitora como sendo “JANE DE ALMEIDA CASTRO”, ao invés do que atualmente está grafado. Em
consequência, EXTINGO o feito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, expeçase o mandado de averbação ao cartório competente, ou seja, o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Cidade
de Cambará/PR, para que proceda à necessária averbação, nos termos do artigo 110, § 4º, da Lei 6.015/73. Observo que a
presente sentença poderá servir de mandado para as retificações acima especificadas junto ao C.R.C..Diante dos documentos
de fls. 6/7, defiro ao autor os beneficios da assistência judiciária. Anote-se.Sem condenação em honorários. Custas pelo autor,
observando que o mesmo possui os benefícios da assistência judiciária.. - ADV: ÉRICA DE FÁTIMA DOS REIS NOVELI (OAB
360981/SP)
Processo 1001239-74.2014.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.S.A. - I.A.
- Vistas dos autos ao autor para: manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos (fls.
258/261). - ADV: JÚLIO COELHO SABARÁ (OAB 360295/SP), JULIANA CRISTINA AMARO PETERMANN (OAB 299213/SP)
Processo 1001292-50.2017.8.26.0408 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Sônia Borges da Silva - Recebo a
petição de fls. 14/17, acompanhada dos documentos de fls. 18/65, como emenda à inicial.Diante dos documentos apresentados
às fls. 20/22, concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Verifico que a autora da ação é
divorciada (fl. 19), desta forma, tendo em vista que a posse foi exercida durante o casamento, deverá providenciar, no prazo de
30 (trinta) dias, a inclusão de seu ex-cônjuge, Sr. Elcio Antônio da Silva, no polo ativo (apresentando procuração, RG e CPF),
ou apresentar declaração, com firma reconhecida, dizendo que não há interesse no imóvel usucapiendo nem em integrar o polo
ativo, ou ainda requerer a respectiva citação.Sem prejuízo, em igual prazo, junte a autora planta ou croqui que bem retrate o
imóvel usucapiendo, trazendo as medidas perimetrais e área, ponto de amarração e indicação dos confrontantes imediatos,
acompanhada do respectivo memorial descritivo, uma vez que a planta apresentada às fls. 34/35 não contém tais informações.
Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO VECCHIA (OAB 309028/SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP), TADEU GUILHERME
CAVEZZALE ARTIGAS (OAB 112263/SP)
Processo 1001387-51.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fundação Educacional “miguel
Mofarrej” - Vistas dos autos à parte exequente para: Apresentar, em 15 dias, a memória atualizada do débito perseguido, para
análise dos pedidos formulados. - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP), SILVANA MARIA GARCIA
DE FARIAS (OAB 319087/SP)
Processo 1001400-16.2016.8.26.0408 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Tiago Santiago Verli e outro - Atendam os autores,
no prazo de 30 (trinta) dias, as exigências feitas pela Sra. Oficiala do Cartório de Registro de Imóveis local às fls. 105/106.
Satisfeitas as exigências, dê-se nova vista à Sra. Oficiala do Cartório de Registro de Imóveis local.Intimem-se. - ADV: ANTONIO
SERGIO SANTOS SOARES (OAB 209466/SP), BÁRBARA GRASIELEN SILVA (OAB 368531/SP)
Processo 1001456-15.2017.8.26.0408 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- I.C.Q.S. - Diante dos documentos apresentados às fls. 07/10, concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.Após, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida às fls. 20/21.Intimem-se. - ADV: LUANA EVANGELISTA
GARCIA QUINTO (OAB 354154/SP)
Processo 1001506-75.2016.8.26.0408 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Gislaine Cristina Bressanin e outro Prefeitura Municipal de Ourinhos e outros - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 120 dias.Decorrido o prazo, a parte
autora deverá manifestar desde logo, sendo que, no silêncio, intime-a, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de
5 (cinco) dias, sob pena de extinção, podendo o presente servir como mandado.Int. - ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI
(OAB 212787/SP), LUIZ FERNANDO VECCHIA (OAB 309028/SP)
Processo 1001603-12.2015.8.26.0408 - Retificação de Registro de Imóvel - Propriedade - Paulo Roberto Garcia - Ante o
acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial o que faço para extinguir o processo com resolução de seu mérito, o
que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas processuais se houver pela parte autora.
Após, arquivem-se. Publique-se e intimem-se. - ADV: MARLI MARIA PALMA (OAB 266438/SP)
Processo 1001727-92.2015.8.26.0408 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Daniel Benedicto e outro Considerando o certificado à fl. 120, manifeste a parte requerente, promovendo os atos e diligências que lhe competir, no prazo
de 30 (trinta) dias.No silêncio, intime-a pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de
extinção, podendo uma via do presente servir de mandado.Int. - ADV: LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 276810/SP)
Processo 1001873-36.2015.8.26.0408 - Usucapião - Aquisição - José Aparecido Gonçalves - - Maria de Lourdes Amaral e
outro - Vistas dos autos aos autores para:(x) manifestarem-se, em 15 dias, sobre parecer apresentado pela Sra. Oficiala do
Cartório de Registro de Imóveis local às fls. 171/178. - ADV: CELSO ANTONIO CRUZ (OAB 277623/SP), CÉLIA CRISTINA
TONETO CRUZ (OAB 194175/SP), CELSO CRUZ (OAB 42677/SP)
Processo 1002185-12.2015.8.26.0408 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Juraci Lucas da Luz Neto - Tendo em
vista o início da fase executiva, encaminhem-se estes autos à fila “processo de conhecimento em fase de execução”, onde
permanecerão até a conclusão do incidente de cumprimento de sentença, devendo doravante todas as petições e documentos
serem dirigidos ao referido incidente.Intimem-se. - ADV: RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP)
Processo 1002185-12.2015.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Juraci Lucas da Luz Neto - Oficie-se
ao INSS solicitando o envio, no prazo de 30 (trinta) dias, dos cálculos que entender devidos relativos ao valor dos atrasados
e honorários sucumbenciais.Com relação à implantação do benefício, verifico que já fora devidamente implantado, conforme
informação prestada às fls. 152/153 dos autos principais. Intimem-se. - ADV: RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP)
Processo 1002232-20.2014.8.26.0408 - Usucapião - Usucapião Ordinária - MARIA DE FÁTIMA MONTEZZI DO NASCIMENTO
e outro - Considerando que os autos se encontram paralisados, manifeste a parte requerente, promovendo os atos e diligências
que lhe competir, no prazo de 30 (trinta) dias.No silêncio, intime-a pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento
ao feito, sob pena de extinção, podendo uma via do presente servir de mandado.Int. - ADV: MARY ROSE EVARISTO (OAB
334319/SP)
Processo 1002376-86.2017.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Comprovada a existência de relação jurídica entre as partes e a mora (fls. 28/34 e 37/38), DEFIRO a liminar
de busca e apreensão do bem descrito na inicial alienado fiduciariamente, servindo a presente de mandado.Encontrado o bem,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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