TJSP 12/05/2017 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Paulo Dimas de Bellis Mascaretti
Ano X • Edição 2345 • São Paulo, sexta-feira, 12 de maio de 2017
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IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0455/2017
Processo 0000036-91.2001.8.26.0233 (233.01.2001.000036) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edmilson
Francisco de Oliveira - Fabrasil Metalurgica Limitada e outros - Vistos.1) Fls. 233: Defiro e adjudico ao credor, 50% do imóvel
objeto da matrícula 45.511 registrado no Cartório de Registro Civil da Comarca de São Carlos, penhorado a fls. 47, pelo valor
da avaliação (fls. 153/176), devidamente atualizado. 2) Apresente o exequente o cálculo do débito devidamente atualizado,
atualizando-se também a avaliação do bem penhorado, depositando de imediato a diferença. 3) Na sequência, intime-se o
executado, na pessoa do seu advogado, nos termos do art. 876, § 1º, I do CPC.4) Decorrido o prazo de 05 dias, não havendo
impugnação, lavre-se o auto de adjudicação, e na sequência expeça-se a carta de adjudicação e o mandado de imissão na
posse em favor do exequente.Intime. - ADV: FABRICIO DE CARVALHO (OAB 227250/SP), AMAURY PEREIRA DINIZ (OAB
60108/SP)
Processo 0000042-78.2013.8.26.0233 (023.32.0130.000042) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Banco do Brasil Sa - JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Sem honorários
advocatícios em razão do pagamento voluntário (CPC. Art, 523, §1º)P.I.Oportunamente, arquivem-se. - ADV: JOAO BENEDITO
MENDES (OAB 143540/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 0000265-26.2016.8.26.0233 (apensado ao processo 3000023-21.2013.8.26.0233) (processo principal 300002321.2013.8.26.0233) - Impugnação ao Valor da Causa - Indenização por Dano Moral - Orlando Trevisan Junior e outros - Lucieni
Spilla Ferraria - PELO EXPOSTO e considerando o mais que dos autos consta, ACOLHO a presente impugnação e fixo o valor
da causa em R$ 339.000,00 (trezentos e trinta e nove mil reais), o que faço com fundamento no art. 292, inciso V, do Código
de Processo Civil.Indevidos os ônus da sucumbência, visto que a impugnação é incidente do processo e a decisão que a
resolve é classificada como interlocutória.Certifique, nos autos principais, a conclusão do incidente, procedendo, a serventia,
as anotações e retificações necessárias e intimando o(a) impugnado(a) para complementar o recolhimento das custas iniciais.
Publique. Intime. - ADV: GLAUDECIR JOSE PASSADOR (OAB 66186/SP), RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP)
Processo 0000289-88.2015.8.26.0233 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Edson Geraldo Pereira de
Souza - Triangulo do Sol Auto Estradas SA - Conheço dos embargos por serem tempestivos e, no mérito, acolho a pretensão
do embargante. Assiste razão ao embargante quanto à omissão da decisão de fls. 106 que deixou de apreciar a alegada
falsidade ideológica suscitada na contestação.Oficie-se à empresa São Francisco Resgate Ltda para que no prazo de 20 dias
encaminhe aos autos a ficha de atendimento pré-hospitalar rodoviário original referente ao atendimento prestado ao autos.
Com a juntada do documento nos autos dê-se vista às partes.Por ora mantenho a audiência designada para o dia 04 de junho
de 2017, nos termos da decisão de fls. 106.Intime-se. - ADV: JULIANA FRANCISCHINI CICOGNA (OAB 375303/SP), JOAO
BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), SANDRA JOVITA
ALVES BOTTURA (OAB 92679/SP)
Processo 0000447-46.2015.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Fls. 89/117: No prazo legal, manifeste-se o Requerente. - ADV: TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP), ANDRESSA
CAVALCA (OAB 186718/SP)
Processo 0000582-29.2013.8.26.0233 (023.32.0130.000582) - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente Romilda Aparecida Prando Forte - Autora, manifeste-se sobre juntada de carta precatória cumprida negativa. - ADV: PATRICIA
APARECIDA RIBEIRO GOMES DESTEFANI (OAB 315755/SP), JOSILENE ALVES DA SILVA VIEIRA (OAB 305703/SP)
Processo 0000803-41.2015.8.26.0233 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - FUNDAÇÃO
HERMÍNIO OMETTO ajuizou Ação Monitória em face de VAGNER PERUCHI aduzindo, em síntese, que é credora do requerido
da quantia de R$ 6.951,22, representada por documento escrito sem eficácia de título executivo, consistente em Termo de
Adesão Contratual e Requerimento de Matrícula (fls. 24) e Requerimento de Rematrícula (fls. 30/31). Assevera que persiste a
situação de inadimplência. Requer a citação do réu para pagamento do débito ou oferecimento de embargos.Citado (fls. 62),
o requerido não se manifestou nos autos, conforme certidão de fls. 63.DECIDO.O feito comporta julgamento imediato.A ação
monitória é o instrumento processual colocado à disposição do credor de quantia certa, de coisa fungível ou de coisa móvel
determinada, com crédito comprovado por documento escrito sem eficácia de título executivo, para que possa requerer em juízo
a expedição de mandado de pagamento ou de entrega da coisa para satisfação de seu direito.Os documentos que instruem
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