TJSP 12/05/2017 - Pág. 1214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2345
1214
Ltda Epp - Fls. 33/34: Manifeste sobre os documentos juntados, no prazo de 5 dias. - ADV: FRANCISCO CARDOSO CONSOLO
JÚNIOR (OAB 159974/SP)
Processo 1000507-79.2016.8.26.0681 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Antônio
Socco - Banco do Brasil S/A - Fls. 224/225: Manifestem-se as partes, sobre a estimativa dos honorários perícias no valor de
R$3.960,00. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO
(OAB 286086/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/
SP), REGINA CÉLIA CAVALLARO (OAB 207710/SP)
Processo 1000603-94.2016.8.26.0681 - Procedimento Comum - Obrigações - Associação Villaggio Capriccio - Fls. 59/60:
Manifeste sobre os documentos juntados, no prazo de 5 dias. - ADV: TATIANA STELA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 197977/
SP)
Processo 1000613-41.2016.8.26.0681 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Gustavo Henrique Felicio de
Moraes - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Os benefícios da gratuidade da Justiça são devidos apenas aos que comprovarem a
insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV, da C.F.). Assim, nos termos do artigo 99, §2º do CPC, defiro o prazo de 15 dias, para
juntada da declaração de imposto de renda ou outro documento que comprove os rendimentos da parte autora.Int. - ADV: FABIO
DAUD SALOME (OAB 140031/SP)
Processo 1000634-80.2017.8.26.0681 - Ação Civil Pública - Irregularidade no atendimento - ‘MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Vistos. Cuida-se de ação civil pública ajuizada pelo
órgão do Ministério Público que oficia perante a Comarca de Louveira em face do Município de Louveira, por meio da qual, ao
final, se pretende ver julgados procedentes os pedidos formulados já a título de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.
Tais pedidos consistem em suspender a “50ª Edição da Festa da Uva” e a “7ª Edição da Expo Caqui Louveira” até que o
Município cumpra diversos itens de segurança e planejamento, sob pena de multa.Compulsando os autos, constato a relevância
dos fundamentos expostos pelo Autor, mas não a urgência necessária para o deferimento da medida pleiteada liminarmente. A
antecipação liminar dos efeitos da tutela jurisdicional somente poderá ser deferida caso haja urgência evidente, com risco de
perecimento de direito ou de produção de prejuízo irreversível ou de difícil reparação. Nesses casos excepcionais, e só neles,
o ordenamento jurídico tolera a postergação do exercício do contraditório e da ampla defesa, mandamentos constitucionais
que devem ser preservados sempre. As festividades mencionados pelo Autor acontecerão em meados do mês de maio deste
ano corrente, de modo que há tempo suficiente para que o Réu possa ser citado a respeito dos termos da demanda para, no
prazo legal, exercer o contraditório e trazer aos autos os documentos que entender pertinentes. Com esses fundamentos,
POSTERGO a análise do pedido antecipatório formulado pelo Autor para o momento posterior à apresentação da contestação
por parte do Réu.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Int. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO
(OAB 226733/SP)
Processo 1000634-80.2017.8.26.0681 - Ação Civil Pública - Irregularidade no atendimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE
LOUVEIRA - Antes de apreciar o pedido liminar, reputo conveniente a tentativa de conciliação. Designo audiência para o dia
15 de Maio de 2017, às 16 h.As audiências deste Juízo realizam-se no Fórum da Comarca de Louveira-SP, à Rua Antônio
Schiamanna, nº 126, Louveira-SP. INTIME-SE pessoalmente requerida. Abra-se vista ao autor. Int. - ADV: RÉGIS AUGUSTO
LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1000645-46.2016.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
Sa - Encaminhe-se ao setor competente para a realização das pesquisas, observando-se que a guia correta está à fls. 46. Int. ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000686-13.2016.8.26.0681 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Fls. 56/61: Manifeste sobre os documentos juntados, no prazo de 5 dias. - ADV:
RODRIGO LIMA LOPES (OAB 269264/SP)
Processo 1000690-50.2016.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Fls. 69/71: Manifeste sobre os documentos juntados, no prazo de 5 dias. - ADV: DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP
(OAB 129438/SP)
Processo 1000759-19.2015.8.26.0681 - Revisional de Aluguel - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Lindalva de Fátima
Ribeiro Caldana - Mário Luiz Caldana - Considerando que o incidente de cumprimento de sentença está em andamento,
procedam-se às anotações para remessa destes autos principais ao arquivo provisório. Int. - ADV: JOSE FERREIRA NAZARA
JUNIOR (OAB 172510/SP), ANDRÉ PINHATA DE SOUZA (OAB 179118/SP)
Processo 1000759-19.2015.8.26.0681/01 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Lindalva de
Fátima Ribeiro Caldana - Mário Luiz Caldana - Fls. 26/33: Manifeste-se a exequente, em 15 dias. Int. - ADV: ANDRÉ PINHATA
DE SOUZA (OAB 179118/SP), SILVIA CRISTINA PETINARI BONTEMPI (OAB 82606/SP), JOSE FERREIRA NAZARA JUNIOR
(OAB 172510/SP)
Processo 1000779-73.2016.8.26.0681 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Grana
Participações Societárias Ltda - Ocupantes Indeterminados - - Lucivânio Almeida de Brito - - Davi Ferreira dos Santos - Maria de Lourdes da Costa - - Fernando da Conceição Gonçalves e outros - Primeiramente, regularize-se o polo passivo da
ação, que deverá constar como requeridos: “ocupantes indeterminados”, como preceitua o artigo 554, §1º, CPC/2015. Trata
de ação possessória multitudinária combinada com pedido de liminar e demolição das casas irregulares, movida por GRANA
PARTICIPAÇÕES SOCIETARIAS LTDA. Em síntese, alega a requerente ser legítima possuidora e proprietária do imóvel,
constituído do terreno de 9.587,00 metros quadrados, objeto da matrícula 9.655 no Registro de Imóveis de Vinhedo/SP. Referido
imóvel esta localizado à Estrada do Vassoural, s/n, no Bairro da Estiva, em Louveira/SP, no qual se encontram construídas 28
casas, havendo relação de locação ou comodato com seus atuais moradores há vários anos. Aduz que a área foi invadida e
que conforme levantamento topográfico do local, constatou-se a existência de 25 casas erigidas irregularmente e outras em
fase de construção. A autora não soube declinar com precisão a data que ocorreu o esbulho, afirmando que na elaboração
de novo levantamento topográfico houveram novas invasões. Requereu a concessão de liminar para reintegração na posse
em favor da autora e autorização para demolição das construções erigidas indevidamente pelos requeridos no imóvel, sendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º