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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de maio de 2017 - Página 1230

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TJSP 12/05/2017 - Pág. 1230 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2345

1230

(OAB 314579/SP)
Processo 1000647-16.2016.8.26.0681 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.N. - J.A.N. - Compulsando
os autos, verifico que a possibilidade de autocomposição entre as partes, sendo assim designo audiência de mediação, a ser
realizada com esta magistrada, para o dia 28 de junho de 2017, às 14:00 horas, em consonância com o preceituado no Art. 2º,
§3º do CPC/15.Deverão as partes estarem acompanhadas de seus advogados, que providenciarão seu comparecimento.Intimese. - ADV: MARIA DE CASSIA A CAMPOS DE ALMEIDA (OAB 125496/SP), ROSENEIDE APARECIDA MARTINS DE OLIVEIRA
(OAB 162487/SP)
Processo 1000778-54.2017.8.26.0681 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - S.A.T.A. - Fls. 42 : O requerente
deverá comparecer no Cartório no prazo de 5 (cinco) dias para assinatura do Termo de Curador Provisório. - ADV: RAFAEL
MASSAYOSHI HAMAZAKI (OAB 374217/SP)
Processo 1000787-21.2014.8.26.0681 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.L.A. - Fls. 45/48:
Manifeste-se o requerente sobre o resultado da pesquisa de endereço, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: PAULA FABIANA IRIE
(OAB 250871/SP), ADILSON JOSÉ DOS SANTOS (OAB 228510/SP)
Processo 1000848-08.2016.8.26.0681 - Procedimento Comum - Guarda - J.M.O. - M.R.P.A. - Fls. 48/72: Manifeste-se a
parte autora em réplica no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MARIA APARECIDA REGORAO DA CUNHA (OAB 202893/SP), PAULA
FABIANA IRIE (OAB 250871/SP)
Processo 1000862-55.2017.8.26.0681 - Interdição - Tutela e Curatela - S.F.M. - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Nomeio a Sra. S. F. M. como Curadora Provisória da requerida R. F. L., mediante a prestação de compromisso, expedindo-se
termo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Oficie-se ao Cartório Distribuidor solicitando certidões cível e criminal em nome
da requerente. Cite-se os réus para que, querendo, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação ao pedido, prazo de passará a
correr da . No ato de citação, o Sr. Oficial de Justiça deverá certificar nos autos o estado de saúde da interditanda, relatando
se é capaz de se locomover e de se comunicar.Não sendo contestado o pedido, dentro do referido prazo, oficie-se à OAB
para nomeação de curador provisório à requerida. Para a realização de perícia, nomeio perito LUCIANO VIANELLI RIBEIRO.
Intime-se o perito para que, em 10 dias, informe se aceita o encargo, designando data e horário para a realização da perícia
médica da interditanda, oficiando-se oportunamente para recebimento dos honorários periciais.Faculto às partes o prazo de 05
(cinco) dias à formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Após, abra-se vista ao Ministério Público.Designo
audiência de tentativa de conciliação, que será realizada na sala de audiências deste Juízo, para o dia 20 de julho de 2017, às
10:00 horas. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.Intime-se. - ADV: PAULA FABIANA
IRIE (OAB 250871/SP)
Processo 1000868-62.2017.8.26.0681 - Procedimento Comum - Guarda - A.C.O. - Defiro à parte autora os benefícios da
Assistência Gratuita, forte nos artigos 98 e 99 do NCPC. Anote-se. Servirá a presente como MANDADO DE CONSTATAÇÃO,
a fim de que o Oficial de Justiça verifique se o menor E. O. S. reside com a requerente, certificando se o menor possui espaço
próprio na casa (quarto, cama, pertences pessoais indicando que reside no local).Após a constatação, será apreciado o pedido
liminar.Ciência ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: PAULA FABIANA IRIE (OAB 250871/SP)
Processo 1000885-35.2016.8.26.0681 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.A.S.O.R.V.A.L.S.
- Fls. 54: A certidão de honorários foi expedida e encontra-se disponível para impressão. - ADV: REGINA HELENA FLEURY
NOVAES MARINHO (OAB 117591/SP)
Processo 1000935-27.2017.8.26.0681 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - V.A.S. - Defiro os benefícios
da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora. Anote-se.Designo audiência de tentativa de conciliação, que será realizada na
sala de audiências deste Juízo, para o dia 29 de junho de 2017, às 11:30 horas. CITE-SE E INTIME-SE o réu, fazendo constar no
mandado que eventual contestação deverá ser apresentada no prazo de 15 dias contados da audiência, caso não haja acordo.A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Oficie-se ao IMESC solicitando
agendamento de exame pericial de DNA. Com a data, intime-se as partes para comparecimento. Servirá a presente decisão
como mandado.Intime-se. - ADV: ARLETE MARA DORTA DE SOUZA (OAB 367400/SP)
Processo 1000978-95.2016.8.26.0681 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - W.F.A. - Janaina
Rafael Caio - Ante a informação de descumprimento do valor acordado, retorne o andamento do cumprimento de sentença,
ocorrendo o vencimento antecipado do débito e incidência de multa, sob o rito do artigo 528, §2º, considerando que o rito da
prisão só pode ser adotado referente às últimas três parcelas inadimplentes.Na forma do artigo 528, §2º, intime-se o executado
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no valor
de R$3.110,60 (três mil, cento e dez reais e sessenta centavos) acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil.Int. - ADV: LUCIANA CELIDONIO WOLP (OAB 161737/SP), ROSANGELA NESPOLI MARTINEZ (OAB 211143/SP)
Processo 1001079-98.2017.8.26.0681 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.S.S.R.S.G.I.S.S. - Cite-se a parte
executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução, no valor de R$ 1.741,41 e
das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já
advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua
prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, assim como o protesto do pronunciamento judicial, na forma
do artigo 528, § 3º do CPC/15..Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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