TJSP 12/05/2017 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2345
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Francisco Bortoletto Freire - - Paula Silveira Holmo Freire - Manifestem-se os requeridos sobre o resultado positivo da busca
do endereço da testemunha Flávio Eduardo Lopes Fonseca, realizada pelo sistema Infojud, sendo: R José de Abreu Neto, 221,
Casa 91, Pq Esmeraldas II, MARÍLIA/SP, CEP 17516-724. Nada Mais. - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/
SP), MARCUS VINICIUS GAZZOLA (OAB 250488/SP), RENATA PEREIRA DA SILVA (OAB 110238/SP)
Processo 0022160-45.2009.8.26.0344/03 - Requisição de Pequeno Valor - Lúcia Helena Serra Pereira de Andrade - - Maria
Inês Serra Pereira de Andrade - - Maria Cândida Serra Pereira de Andrade - - Mariano Pereira de Andrade Filho - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Mariano Pereira de Andrade Filho - - Mariano Pereira de Andrade Filho - - Mariano Pereira de
Andrade Filho - - Mariano Pereira de Andrade Filho - Vistos.Diante do pagamento do débito cobrado neste incidente, proceda a
serventia a baixa e arquivamento.Int. - ADV: MARIANO PEREIRA DE ANDRADE FILHO (OAB 131551/SP)
Processo 0023337-97.2016.8.26.0344 (processo principal 0012744-82.2011.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Celsina
Cardoso Pereira - - Neusa Teixeira dos Santos - - Nelson Teixeira dos Santos - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Certifico e dou fé, haver expedido a guia de levantamento referente ao depósito judicial, guia nº 279/2017, que será entregue
aos exequentes. - ADV: MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/SP), ADRIANA REGUINI ARIELO DE MELO (OAB 265200/
SP)
Processo 1000005-50.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA Gilberto Correia - Vistos.Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, nos termos da decisão de fls. 53, a ser cumprido
no endereço indicado na inicial.Intime-se. - ADV: MATTOS, CASTANHEIRA E TOFFOLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
14544/SP)
Processo 1000014-12.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - G.
C. Quick Silver Express Ltda Me - - Gilberto Correia - Vistos.Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, nos termos
da decisão de fls. 54, para integral cumprimento com relação ao coexecutado Gilberto Correia e no endereço deste indicado na
inicial.Intime-se. - ADV: MATTOS, CASTANHEIRA & TOFFOLI SOCIEDAD DE ADVOGADOS (OAB 14544/SP)
Processo 1000171-82.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Núcleo Saúde Ambiental e Agropecuária
Ltda - Biomaster Saúde Ambiental Ltda - Vistos.Diante do início da fase de cumprimento de sentença, encaminhem-se o
presente processo principal (conhecimento) à fila específica “Processo de conhecimento em Fase de execução”. Int. - ADV:
FABIO AUGUSTO BAZANELLI (OAB 248392/SP)
Processo 1000171-82.2017.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Núcleo Saúde Ambiental
e Agropecuária Ltda - Biomaster Saúde Ambiental Ltda Me - Vistos.Recebo a petição de fls. 06/08 como emenda a inicial,
procedendo a serventia as anotações necessárias no SAJ, de acordo com os dados informados pelo exequente.Certifique-se
nos autos principais o início da fase de cumprimento de sentença.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que,
por Carta, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver, conforme fls. 8 (R$ 4.674,51).Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será
acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: FABIO AUGUSTO
BAZANELLI (OAB 248392/SP)
Processo 1000202-39.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Residencial Portal da
Serra - Plínio César de Oliveira Dantas - Oswaldo Pitol - Vistos.Traga aos autos o exequente, no prazo de 15 dias, comprovação
de que os veículos UP - placa GGD-7727, Clio placa DIJ-4140 e Amarok placa FEP-2390 são pertencentes ao executado. Os
demais veículos indicados à penhora (I/VW Passat 2.0T, placa GKA8080, VW/Voyage 1.0 Seleção, placa FNN 5833 e VW/Kombi
Pick Up -placa CEV 9992) estão com restrição de transferência, conforme documento de fls. 86/87.Intime-se. - ADV: EDUARDO
AYRES DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 31929/PR), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
Processo 1000568-44.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Daniela Zirondi Barbosa
Paura - Ana Paula Cury Decio - - Marcelo Sommacal - Vistos.Especifiquem as partes, no prazo comum de cinco dias, as provas
que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.Int. - ADV: BENITO
COLOMBO (OAB 36737/SP), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), SILVANA COLOMBO DE ALMEIDA (OAB
291182/SP)
Processo 1001343-93.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni SA - Crédito,
Financiamento e Investimento - Helio Vinicius Cortez Bonasorte - Vistos.Defiro a busca e apreensão do bem descrito na inicial
(MARCA/MODELO: SCANIA/R-124 6X4 GA 420 NZ 3E DIES. 2P (BASICO) TIPO:4 ANO:2001 COR: AZUL PLACA: GWI9464
CHASSI: 9BSR6X4A01352953), depositando-o em mãos do representante do autor, o qual deverá ser advertido de que o
referido bem deverá permanecer nesta Comarca até o decurso do prazo para eventual pagamento da dívida pendente.Autorizo a
nomeação da pessoa indicada na petição inicial, ou que vier a ser expressamente declinada pela parte credora como depositário
fiel do bem a ser apreendido no ato da execução da medida.Deve a parte Exequente contactar a Central de Distribuição
de Mandados e fornecer os meios necessários à execução da medida.A medida ora determinada, deverá ser cumprida,
preferencialmente no dia 11 de maio de 2017, às 10:00 horas.No mais, aguarde-se o decurso do prazo, conforme citação de fls.
128.Intime-se. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1001491-75.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - CLOVIS APARECIDO
PELLEGRINI - Igreja Evangélica Assembléia de Deus Ministério Madureira de Carapicuiba - - Jaime Abel Fernandes Viegas
- Vistos.Trata-se de Impugnação à Penhora oferecida pela IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO
MADUREIRA DE CARAPICUÍBA e JAIME ABEL FERNANDES VIEGAS em face de CLÓVIS APARECIDO PELLEGRINI, na
qual alegam que a penhora de fls. 133, no valor de R$33.261,01, excedeu em R$4.359,00 o valor da dívida, em razão de erro
no cálculo de atualização do débito apresentado pelo exequente. Pugnam pelo acolhimento da impugnação e reconhecimento
do excesso.O exequente, ora impugnado, apresentou manifestação às fls. 105/107, ratificando os cálculos já apresentados.
Cálculo do contador às fls. 149, ratificado em fls. 321.É o relatório.Decido.A impugnação não merece acolhimento.Isto porque,
embora o cálculo de folhas 109 tenha sido elaborado em 01/06/16, o montante apontado pelo contador foi atualizado somente
até setembro de 2015.Assim sendo, o demonstrativo do débito apresentado pelo exequente em fls. 127/128, encontra-se
correto, uma vez que tomou como base o cálculo da contadoria de fls. 109, atualizando-o.Vale ressaltar, ainda, que o cálculo
apresentado pelo contador em fls. 149, encontra-se em consonância com o que restou decidido em fls. 117/118 e encontra-se
correto. Desse modo, rejeito a impugnação apresentada pela executada em fls. 137/139 e homologo o cálculo do remanescente
do débito atualizado para novembro de 2016 em R$699,31. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso em face
desta decisão, expeça-se mandado de levantamento do depósito de folhas 136 em favor do exequente. Após, manifeste-se
o exequente sobre o prosseguimento da execução pelo remanescente do débito apontado. Int. - ADV: STASYS ZEGLAITIS
JUNIOR (OAB 104926/SP), ADILSON ALVES FERREIRA (OAB 140034/SP)
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