TJSP 12/05/2017 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2345
1330
388886/SP), VALCIR EVANDRO RIBEIRO FATINANCI (OAB 123642/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ERNANI DESCO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALVARO LUIS GRADIM BASTAZINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0258/2017
Processo 1004000-42.2015.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Roseane Veríssimo da Silva
Nunes - - ALEX NUNES DE ALMEIDA rep.por genitora Roseane Verissimo da Silva Nunes - Christiano Altenfelder Silva - CARLOTA JOSEPHINA MALTA CARDOZO - - Carlota Josephina Malta Cardozo dos Reis Boto - - Ana Maria Boto Siqueira
Bueno - - Carlos Eduardo de Siqueira Bueno - - Maria Antonieta dos Reis Boto Scarlassari - - Luis Khanis Socolovsky - Francisco Malta Cardozo Neto - - Maria Alice Cintra Silva Travitzaky - - CONSTANTINO DE CAMPOS FRAGA e outros - Vistos.
Trata-se de ação de Usucapião requerida por Roseane Veríssimo da Silva Nunes e outro em face de Christiano Altenfelder
Silva e outros . Sem preliminares e encontrando-se em ordem o processado, dou o feito por saneado. A questão que restou
controvertida diz respeito à posse mansa e pacífica sobre o imóvel pelo prazo necessário à aquisição do bem pelo usucapião.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia de 20 de junho, p.f., às 15:30 horas.Fixo o prazo comum de cinco dias
úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade,
número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.As
testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade
superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados
constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).Em
se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio
da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de
apresentação em audiência independentemente de intimação).Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e
não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para
inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da
carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo
deprecado).Ciência ao Dr. Promotor e ao Defensor Público. Int.. - ADV: MICHELLE FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB
321146/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ERNANI DESCO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALVARO LUIS GRADIM BASTAZINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0250/2017
Processo 0001640-83.2017.8.26.0344 (processo principal 0013107-98.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Ato /
Negócio Jurídico - Diprom Produtos Metalúrgicos Ltda Me - Vistos.Recebo a petição e documentos de fls. 25/28 como emenda
à inicial. Providencie a serventia a inclusão no pólo passivo desta ação da pessoa indicada às fls. 25.Certifique-se e anote-se
na capa dos autos principais o início da fase de cumprimento de sentença.Após o recolhimento das despesas necessárias
(carta ou oficial de justiça), na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.(R$11.492,71).Fica
a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Sem prejuízo, providencie a parte Exequente a juntada aos autos do documento
mencionado às fls. 26 (Procuração) que foi digitalizado “em branco”.Int. - ADV: DIVINO DONIZETE DE CASTRO (OAB 93351/
SP)
Processo 0003473-39.2017.8.26.0344 (processo principal 0002451-24.2009.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Vistos.Fls. 22/23: Aguarde-se pelo prazo de 15 dias as providência da parte
Exequente, conforme ato ordinatório de fls. 18.Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP)
Processo 0004219-44.1993.8.26.0344/02 - Precatório - Improbidade Administrativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA
- Vistos.Dê-se ciência à parte Requerente (Ministério Público), dos documentos de fls. 74/76 e, após aguarde-se informações
sobre o pagamento pelo prazo de 90 dias.Intime-se. - ADV: DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP)
Processo 0006923-87.2017.8.26.0344 (processo principal 0011790-02.2012.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda Unimar - Melina Rebollo Jeronimo - Vistos.Fls. 40/41: Aguarde-se
o decurso do prazo para pagamento do débito, conforme despacho de fls. 37.Intime-se. - ADV: CECILIO ESTEVES JERONIMO
(OAB 97846/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0007165-46.2017.8.26.0344 (processo principal 0000754-26.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Bancários - Dorilu Sirlei Silva Gomes - Banco Santander Brasil SA - Vistos.Recebo a petição e documentos de fls. 87/89 como
emenda à inicial. Proceda a serventia a anotação no SAJ, no cadastro de partes e representantes, da pessoa jurídica informada,
bem como seu Procurador, conforme documentos juntados com a inicial.Certifique-se e anote-se na capa dos autos principais
o início da fase de cumprimento de sentença.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu Procurador,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver.(R$7.731,11).Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de
multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA
DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), DORILU SIRLEI SILVA GOMES (OAB 174180/SP)
Processo 0015913-04.2016.8.26.0344 (processo principal 0025846-74.2011.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - José
Francisco Nigro Neto - Itaú Unibanco S.A. - Proceda a Serventia a alimentação do Portal de Peritos, com a indicação do número
do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e intime o perito, André Palácio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º