TJSP 12/05/2017 - Pág. 140 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2345
140
Especial Civel de Assai / PR - PROJUDI) - Marcelo Kasuhiro Suzuki - Embrasystem Tecnologia em Sistemas Importação e
Exportação Ltda - Certifico e dou fé que trasladei para estes autos cópia das páginas 15/27 dos autos da Carta Precatória n.º
0008307-19.2016.8.26.0248, conforme páginas 23/35. - ADV: ARIANE JESUINO GARCIA (OAB 68367/PR)
Processo 0004388-90.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Thais Franciele
Escalise de Souza - Leonice Arno - - Valteone Batista Ramos - Sem que a parte autora manifeste expresso interesse na
execução da sentença, com apresentação da respectiva memória de cálculo, nos próximos dez dias, conclusos para extinção. ADV: ELIZABETH LONGATI (OAB 322382/SP), HEBER MUNHOZ CANDIDO (OAB 315025/SP)
Processo 0005149-53.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Humberto Gomes
da Silva Viana - Concessionaria Rodovias do Tiete - Diante do trânsito em julgado da sentença condenatória, aguardar por
quinze dias, que a parte devedora cumpra espontaneamente a condenação, sob pena de incidência da multa de 10% do art. 523
do CPC, e início da execução. Autos com vista à parte devedora. - ADV: FABIA ELAINE DA SILVA FELISBERTO (OAB 285275/
SP), THIAGO CHAVIER TEIXEIRA (OAB 352323/SP), SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/SP)
Processo 0005152-08.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Sidinei de Souza Alvez Telefônica Brasil S/A - Promover nova intimação do autor, nos termos de página 83, concedendo-lhe o prazo improrrogável
de dez dias para cumprimento da determinação. Cumprir por oficial de justiça. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB
111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0007866-38.2016.8.26.0248 (processo principal 4004686-48.2013.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AGOSTINHO ROSSI - Parpinel Comercio de Artigos para Toldos Ltda ME - Pelo
sistema Renajud averbamos a penhora do veículo placa FOI5279 conforme documentação que segue. Aguardar o decurso de
prazo para oferecimento de embargos.Intimem-se. - ADV: KARINA SUELEN DOS SANTOS ROSSI (OAB 313324/SP), LEANDRO
CECON GARCIA (OAB 245476/SP)
Processo 0008213-71.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Elane Costa Yano - Cnova
Comércio Eletrônico S.A. - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram
as partes em audiência. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso
III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o
interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.Aguardar por até dez (10) dias após a data estipulada para
o último pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os autos, pois será presumida a satisfação integral da avença.
- ADV: REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO (OAB 147738/SP)
Processo 0008833-83.2016.8.26.0248 (processo principal 1005553-87.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Lógica Assessoria Contábil S/c Ltda - Walter Cristiano Stavicki e Silva - Tendo em vista o decurso do
prazo sem oferecimento de embargos/impugnação, diga o credor se pretende a alienação ou adjudicação do bem penhorado,
sob pena de levantamento da penhora e extinção do processo. - ADV: ALESSANDRA REGINA OLIVO PIACENTE (OAB 291523/
SP)
Processo 0009269-42.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Haus Arquitetura e Incorporação
Ltda - Telefônica Brasil S/A - - Evertelecom - - Coomm Center - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes em audiência. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do
mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado
desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.Aguardar por até
dez (10) dias após a data estipulada para o último pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os autos, pois será
presumida a satisfação integral da avença. - ADV: EDSON FERNANDO MARIANO (OAB 378052/SP), JOSINA GRAFITES DA
COSTA (OAB 120445/RJ), ELIANE GALATI (OAB 160095/SP), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/
SP), LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP), LEANDRO GALATI (OAB 156792/SP)
Processo 0009288-48.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José de
Arimateia dos Santos Lima - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes em audiência. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução
do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado
desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.Aguardar por até
dez (10) dias após a data estipulada para o último pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os autos, pois
será presumida a satisfação integral da avença. - ADV: RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 139387/MG), ANA CAROLINA
REMIGIO DE OLIVEIRA (OAB 335855/SP)
Processo 0009321-38.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Benedito Borges Pereira - Oi
Móvel S/A - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes
em audiência. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea
“b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse
recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.Aguardar por até dez (10) dias após a data estipulada para o último
pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os autos, pois será presumida a satisfação integral da avença. - ADV:
RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 0009416-68.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Joao Paulo de Souza - Nova
Pontocom Comercio Eletronico SA - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que
chegaram as partes em audiência. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487,
inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce
o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.Aguardar por até dez (10) dias após a data estipulada
para o último pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os autos, pois será presumida a satisfação integral da
avença. - ADV: REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO (OAB 147738/SP)
Processo 0009483-33.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Devanir Miranda Fernandes
ME - Sancetur Santa Cecília Turismo Ltda - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
a que chegaram as partes em audiência. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do
artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não
remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.Aguardar por até dez (10) dias após a data
estipulada para o último pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os autos, pois será presumida a satisfação
integral da avença. - ADV: CLAUDIA REGINA ARAUJO ROLFSEN (OAB 244934/SP)
Processo 0009565-64.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Veronica
Marques Palevicius - Joana Paula Oliveira - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
a que chegaram as partes em audiência. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º