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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de maio de 2017 - Página 1617

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TJSP 12/05/2017 - Pág. 1617 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2345

1617

doação à exequente de 30% (trinta por cento) do imóvel objeto da matrícula nº 54.122, do 1º Cartório de Registro de Imóveis
local, no prazo de trinta dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil
reais)Certifique a serventia, nos autos principais, a apresentação do presente cumprimento de sentença, observados os termos
do Comunicado CG nº 438/16.Observem as partes que as manifestações relativas ao cumprimento da sentença deverão ser
dirigidas ao presente dependente.Intime-se. - ADV: SILVANIA APARECIDA RUIZ (OAB 105292/SP), CARLOS ELY MOREIRA
(OAB 97855/SP)
Processo 0015861-54.2016.8.26.0361 (processo principal 0006427-95.2003.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Registro de Imóveis - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Alves Sigenari Mizoguti e outro - Considerando que não
houve pagamento do débito, certidão fls. 28, defiro a tentativa de penhora de bens junto ao sistema BACENJUD.Sem prejuízo,
manifeste-se o exequente sobre as informações de imposto de renda dos executados obtidas junto ao sistema INFOJUD, que
se encontram arquivadas em Cartório (Pasta nº 32). As declarações permanecerão em pasta própria pelo prazo de sessenta
dias. Decorrido referido prazo, proceda a serventia à sua destruição, nos termos do Provimento do CSM nº 293 de 03/07/1986.
- ADV: NIVALDO DE CAMARGO ENGELENDER (OAB 31909/SP), ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP),
MARCIO SHIGUEYUKI NAKANO (OAB 104448/SP)
Processo 1000060-81.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ciro Mateus e outro - ‘’Prefeitura Municipal de
Mogi das Cruzes e outro - Consulta retro: Diante dos esclarecimentos dos autores na inicial, defiro os benefícios da gratuidade.
Anote-se. No mais, conforme Comunicado CG nº 2290/2016 a distribuição da carta precatória deverá ser feita por meio de
peticionamento eletrônico obrigatório, inclusive nos processos com justiça gratuita. Assim, proceda o autor à impressão da Carta
Precatória (fls. 106/107) através do site do Tribunal de Justiça e comprove seu encaminhamento e distribuição no prazo de 10
(dez) dias. Sem prejuízo, providencie a serventia a expedição de carta de citação do confrontante Ricardo dos Santos Cantilli
no endereço indicado a fls. 110.Intime-se. - ADV: VALTER AUGUSTO FERREIRA (OAB 99709/SP), ROSA MARIA FERREIRA
(OAB 311168/SP)
Processo 1000755-06.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Angélica de Oliveira - Cecilia Yukie
Osugi Tomiyoshi e outros - Tendo em vista a certidão de fls. 255 providencie a autora a complementação do recolhimento da
taxa relativa aos custos do serviço no valor de R$ 73,20, nos termos do artigo 11 do Provimento CSM nº 2.195/2014 (Guia do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça código 434-1 “Informações do Sistema Infojud/Bacenjud”) no prazo de cinco
dias. - ADV: LUCIANA CAVALCANTE URZE PRADO (OAB 148984/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP),
PAULO CESAR VIEIRA DE CARVALHO (OAB 66127/SP), CARLOS EDUARDO AFFONSO (OAB 223931/SP)
Processo 1002198-21.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sebastião Braz - (espólio) Jamil Klink e
outro - Para que o exequente proceda à impressão da CARTA PRECATÓRIA através do site do TJSP, devendo comprovar a sua
devida distribuição no prazo de 10 dias. - ADV: VALÉRIA LUCAREVISKI (OAB 213068/SP)
Processo 1002240-70.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - J.A.P. e outro - Carmen Sanches José e outro
- Indefiro a justiça gratuita, porquanto o(s) rendimento(s) e o(s) bem(ns) constante(s) da declaração de fls. 124/163 são
incompatíveis com o estado de pobreza.Assim, providencie o(a) autor(a) o recolhimento das custas processuais, no prazo de
quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se. - ADV: FRANCISCO ISIDORO ALOISE (OAB 33188/SP)
Processo 1002584-56.2013.8.26.0361 - Usucapião - Propriedade - Ana de Oliveira Alcântara e outro - Lindomar Peres e
outros - Fls. 476/477: indefiro o pedido de expedição de ofício, porquanto o pedido de certidão de óbito deverá ser efetuado
pessoalmente pela parte interessada mediante apresentação da decisão que concedeu os benefícios da justiça gratuita (fls.
136).No mais, indique o autor a qualificação de JOSÉ ADLUNG, LASARA ADLUNG DE ALMEIDA, ARTHUR ADLUNG e JUVENIR
ADLUNG RIVERA, fornecendo pelo menos, o nome da mãe ou data de nascimento bem como o número do CPF para possibilitar
a tentativa de localização junto ao sistema do Infojud e Bacenjud. Intime-se. - ADV: CLOVIS DA SILVA HATIW LÚ JUNIOR (OAB
156566/SP), LILIANE REGINA VIEIRA LUCAS (OAB 293431/SP)
Processo 1005718-86.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Carlos Moreno e outro - Prefeitura
Municipal de Biritiba Mirim e outros - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/
intimação. - ADV: EDERSON NEVES LEITE (OAB 290221/SP)
Processo 1013758-91.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - J.T.S. - José Ben Hur Escobar Ferraz Para que o requerente, em razão da certidão supra, esclareça qual endereço deve ser diligenciado (devendo constar endereço
completo, incluindo o CEP). - ADV: DANILO IKEMATU GUIMARAES (OAB 341002/SP)
Processo 1013758-91.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - J.T.S. - José Ben Hur Escobar Ferraz - Para
que o requerente providencie o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, para fins citação da Prefeitura Municipal. ADV: DANILO IKEMATU GUIMARAES (OAB 341002/SP)
Processo 1014381-24.2016.8.26.0361 - Retificação de Registro de Imóvel - DIREITO CIVIL - Alfredo Santos - Considerando
que o requerente é beneficiário da assistência judiciária, esclareça o sr. Perito se concorda em realizar a perícia com recebimento
de honorários fixados no convênio firmado entre o TJSP e a Defensoria Pública.Intime-se. - ADV: RONALDO SIMOES DE
OLIVEIRA (OAB 226332/SP)
Processo 1015799-94.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Abigail Lemes da Cruz de Souza e outro
- THEREZINHA DE JESUS DE CASTRO MOURA FONTES e outros - Vistos.Recebo a emenda de fls. 86/96. Anote-se o novo
valor atribuído à causa. No mais, em que pesem os d.Argumentos retro, mantenho a decisão de fls. 81/82, para que o autor
emende a inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento, para: 1)Juntar certidões do Distribuidor Cível local
em nome dos antecessores na posse Aníbal David Gonçalves e sua esposa Benedita de Almeida Kaltner Gonçalvez, Fernando
C. Moura Fontes e sua esposa Therezinha de Jesus de Castro Moura Fontes e Luiz Agabiti e sua esposa Luiza Gagliardi
Agabiti e dos titulares de domínio Benedicta de Almeida Kaltner, Luiz Agabati e sua mulher Luiza Gabliardi Agabati, Fernando
Cossolino Moura Fontes, Therezinha de Jesus de Castro Moura, Marta Motta dos Santos e seu marido Odair José dos Santos,
para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo. Caso constem
ações possessórias ou petitórias, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé.2) Requerer as citações
e cientificações de acordo com as informações dos Cartórios de Registro de Imóveis (art. 282, incisos II e VII, do Código de
Processo Civil), apresentando completa qualificação (nome, RG, CPF/MF, endereço e CEP) dos últimos antecessores na posse
do imóvel usucapiendo Aníbal David Gonçalves e sua esposa Benedita de Almeida Kaltner Gonçalvez, Fernando C. Moura
Fontes e sua esposa Therezinha de Jesus de Castro Moura Fontes e Luiz Agabiti e sua esposa Luiza Gagliardi Agabiti;Sem
prejuízo, manifeste-se o autor sobre oficio de fls. 97/99.Intime-se. - ADV: MAGDA MARIA SIQUEIRA DA SILVA (OAB 52923/SP)

2ª Vara Cível

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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