TJSP 12/05/2017 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2345
1824
Extinção da Execução - Carlos Roberto Pereira - Banco Bradesco S/A - Vistos.Primeiramente, anote a serventia tratar-se de
cumprimento de sentença.Na forma do artigo 513, §2º, do Novo CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado (R$ 4.200,18) no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP), FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP),
HARRISSON BARBOZA DE HOLANDA (OAB 320293/SP)
Processo 1001885-28.2016.8.26.0695 - Procedimento Comum - Obrigações - Joaquim Carlos Fonseca - - Renata Cristina
dos Santos - Banco Santander S/A - Vistos.Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes
o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que
entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa,
bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte
a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que
não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além
de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), ADILSON APARECIDO DOS SANTOS (OAB 356269/SP)
Processo 1001903-20.2014.8.26.0695 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Aplicon - Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Vistos.Ciente da publicação do edital no DJE e na imprensa local.Decorrido o prazo sem manifestação,
certifique-se a serventia e, após, expeça-se ofício à OAB local para nomeação de curador especial ao requerido citado por edital
(art. 72, II, CPC).Int. - ADV: DENISE DE FATIMA PEREIRA MESTRENER (OAB 149258/SP)
Processo 1002128-06.2015.8.26.0695 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Joaquim
Carlos Belvizzo - Damião Bento Pereira e outros - Joaquim Carlos Belvizzo - Manifeste-se o requente acerca da certidão de fls.
219 do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: JOAQUIM CARLOS BELVIZZO (OAB 92078/SP), MAURICIO PAIVA (OAB 61314/SP)
Processo 1002153-19.2015.8.26.0695 - Exibição - Provas - Izaias Manuel Fernandes e outro - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de IZAÍAS MANUEL
FERNANDES e GLÁUCIA LOPES FERNANDES, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, de modo a tornar definitiva a
decisão de fls. 103/105. Pelo princípio da causalidade, as custas e as despesas processuais serão suportadas pelo requerido.
Sem verba honorária, porque o polo ativo é integrado pelo Ministério Público.Ciência ao Ministério Público.Oportunamente,
arquive-seP.R.I.C. - ADV: WILDINER TURCI (OAB 188279/SP), DANIEL DE LEÃO KELETI (OAB 184313/SP)
Processo 1002634-46.2016.8.26.0048 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0033683-94.2001.8.26.0001 - 7º VARA CIVEL FORO REGIONAL I-SANTANA) - Transmonteiro Turismo Ltda - Faixa
Branca Comercio de Lubrificantes Ltda e outros - Autos com vista às partes para manifestarem-se acerca do laudo pericial de
fls. 145/198. - ADV: ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), FAISSAL YUNES JUNIOR (OAB 129312/SP),
EDUARDO NUNES DE SOUZA (OAB 124174/SP), REGINA SOUZA MARQUES DE SA (OAB 235658/SP)
Processo 1003241-30.2014.8.26.0048 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos.Fls. 63/64: Nada a deliberar. O feito já foi sentenciado às fls. 58/59.
Retornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: PATRICIA LEONE NASSUR (OAB 131474/SP)
Processo 1005779-47.2015.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Saci Comércio de Tintas Ltda
- Fls.129/134: Ciente. Aguarde-se a devolução da carta precatória. - ADV: WILLIAM RICARDO GOMES (OAB 317268/SP),
ELIANA GENKAWA ALVIS PINTO (OAB 93762/SP), ANA PAULA PRADO ZUCOLO FERNANDES (OAB 129213/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0461/2017
Processo 0003084-78.2011.8.26.0695 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.S.T. e outro
- Vistos.Verifico que os presentes autos se tratam de ação de execução de alimentos que foram fixados nos autos da ação de
conversão de separação em divórcio - proc. n.° 0001071-77.2009.8.26.0695 (antigo n.º 695.09.1071-9 - vide fls. 11/12).Assim,
em cumprimento ao disposto no parágrafo segundo do artigo 531 do CPC, deverá o Exequente ingressar com o presente
cumprimento de sentença nos mesmos autos em que os alimentos foram fixados.Remetam-se estes autos ao arquivo. - ADV:
JACQUELINE APARECIDA DE PAULA CORREA BARBOSA (OAB 343327/SP), PAULO EDUARDO CORREA BARBOSA (OAB
363761/SP), EDSON MACEDO (OAB 286107/SP)
Processo 0004686-12.2008.8.26.0695 (695.08.004686-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sebastiana Mendes
Porfírio - Salete Poscai Porfírio - - Vitor Porfírio - - João Benedito Porfirio - - Ines Aparecida Barbosa Porfírio e outros - Fls. 112:
Comprove o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, o falecimento da inventariante, juntado para tanto a respectiva certidão de
óbito. - ADV: JOAO BATISTA RAMOS (OAB 57875/SP)
Processo 0700023-08.2010.8.26.0695 (695.10.700023-6) - Inventário - Inventário e Partilha - O.S.S. - A.F.S.C. - - A.F.S.C. - B.F.S. e outros - Fls. 200: Manifeste-se os requerentes em termos de prosseguimento. - ADV: JIVAGO PETRUCCI (OAB 119026/
SP), ANA MARTHA TEIXEIRA ANDERSON (OAB 156977/SP), ADRIANA DE SOUZA LAURA (OAB 184261/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º