TJSP 12/05/2017 - Pág. 1825 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2345
1825
Processo 0700181-29.2011.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - A.R.M.P. - R.M.K. Aparecida Rosa Maria Pinheiro - Fls. 170/171: Vista dos autos ao exequente para manifestação em termos de prosseguimento. ADV: MARIA DA CONCEIÇÃO MELO VERAS GALBETTI (OAB 204062/SP), APARECIDA ROSA MARIA PINHEIRO (OAB 91561/
SP)
Processo 0701411-72.2012.8.26.0695 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - R.C.B.S. - Vistos.O processo
se encontra paralisado há mais de trinta dias, sendo certo que a parte autora, deixou de promover-lhe o andamento.Ante
o exposto, considerando o presumido desinteresse e levando-se em conta que o feito não pode eternizar-se em Cartório
aguardando a manifestação da parte interessada, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, com base no art. 485, III,
do Código de Processo Civil.Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: CLÉBER
STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP), DOMINGOS GERAGE (OAB 98209/SP)
Processo 1000013-41.2017.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.H.A.B. - - V.C.A.B. - Fls. 74/78:
Vista dos autos ao requerente para manifestação em termos de prosseguimento. - ADV: SUELI BENEDITA PINHEIRO (OAB
321236/SP)
Processo 1000023-85.2017.8.26.0695 - Procedimento Comum - Alimentos - N.C.S. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes mediante as cláusulas e condições especificadas no termo
de audiência de conciliação do CEJUSC (fls. 18/19) e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do
artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.Transitada em julgado nesta data, porquanto a transação ora
homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (NCPC, art. 1.000, parágrafo único).Arbitro os honorários do(s)
Patrono(s) nomeado(s) nos termos do convênio PGE/OAB, expedindo-se competente certidão.O termo de acordo homologado
valerá como OFÍCIO para desconto da pensão alimentícia na folha de pagamento do genitor, o qual deverá ser encaminhado
a empregadora pela própria parte. Oportunamente, determino ao Cartório a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a
sua baixa no Sistema de Automação do Judiciário SAJ, adotando-se as cautelas de praxe.P.R.I.Ciência ao MP. - ADV: ALISSON
BEDORE (OAB 187180/SP)
Processo 1000025-55.2017.8.26.0695 - Separação Litigiosa - Dissolução - A.M.S. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes mediante as cláusulas e condições especificadas no termo
de audiência de conciliação do CEJUSC (fl. 20/21) e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do
artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.Transitada em julgado nesta data, porquanto a transação ora
homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (NCPC, art. 1.000, parágrafo único).Arbitro os honorários do(s)
Patrono(s) nomeado(s) nos termos do convênio PGE/OAB.Nada mais a ser cumprido, determino a expedição da(s) certidões.
Oportunamente, determino ao Cartório a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação
do Judiciário SAJ, adotando-se as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: KARINA CIBELE DA SILVA (OAB 300380/SP)
Processo 1000060-49.2016.8.26.0695 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - G.A.G.O. - B.S.G. - Fls. 93/95:
Vista dos autos ao exequente para manifestação em termos de prosseguimento. - ADV: CAMILA DINIZ ORENSTEIN GLÓRIA
(OAB 353499/SP), DALILA PINHEIRO (OAB 161433/SP), MARIA STELLA POLATO SEVIERO CASSIMIRO DE LIMA (OAB
325638/SP)
Processo 1000063-67.2017.8.26.0695 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - F.S.S. - Fls.
21/22: Vista dos autos ao exequente acerca do AR devolvido negativo. - ADV: JACQUELINE APARECIDA DE PAULA CORREA
BARBOSA (OAB 343327/SP)
Processo 1000066-56.2016.8.26.0695 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - D.S. - Vistos.Intime-se o (a)
autor (a), pessoalmente, para, no prazo de cinco dias, diligenciar pelo regular andamento do feito, providenciando o necessário
para o desenvolvimento válido e regular do processo, sob pena de extinção. Intime-se também na pessoa de seu patrono, via
imprensa, para os fins do artigo 485, incisos III e IV e § 1º do Código de Processo Civil.Consignando-se ainda que, eventuais
pedidos de sobrestamento do feito, não serão aceitos como andamento válido. O silêncio será interpretado como concordância,
para fins de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação.Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: WALDIR RODRIGUES ROMANO (OAB 78755/SP)
Processo 1000118-18.2017.8.26.0695 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.S.C. - Fls.
29: Vista dos autos a exequente para manifestação em termos de prosseguimento. - ADV: GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB
153240/SP)
Processo 1000132-02.2017.8.26.0695 - Divórcio Litigioso - Dissolução - H.C.A.O. - Vistos.Tendo em vista a perda
superveniente do objeto da demanda, eis que comprovada a decretação do divórcio do casal junto a comarca de Cabreúva-SP,
conforme certidão acostada às fls. 24/25, não há mais interesse processual da parte. Ante o exposto, julgo extinto o processo,
sem apreciação do mérito, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.Oportunamente, arquivem-se os autos
observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: ERENICE LINHARES DOS SANTOS FERNANDES (OAB 179620/SP)
Processo 1000186-70.2014.8.26.0695 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - R.A.C. - “...Ante o exposto
julgo PROCEDENTES os pedidos apresentados na exordial, extinguindo-se o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487,
I), para reconhecer a união estável entre Regina Aparecida de Carmo e o “de cujus” Sérgio Aparecido Leite desde o início do ano
de 1994 até seu falecimento, em 24 de fevereiro de 2011. Ante a ausência de resistência por parte dos requeridos Maria Carolina
de Carmo Leite, que não se manifestou, e Victor do Carmo Leite, que em princípio apresentou defesa por curador especial
somente em virtude da colisão de interesses entre o requerido, à época menor, e sua representante legal no momento dos
fatos, e tendo em vista que após atingir a maioridade pugnou pela procedência do pedido, deixo de condená-los ao pagamento
dos ônus da sucumbência. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade
a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado,
para oferecer resposta, no prazo legal. Se houver recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer
contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Transitada em julgado,
cumpridas as cautelas de estilo, arquive-se. P.R.I.C.” - ADV: ZENILDE APARECIDA GARCIA (OAB 201762/SP), JOSÉ SIMIÃO
DA SILVA (OAB 95651/SP), VLADIMILSON BENTO DA SILVA (OAB 123463/SP)
Processo 1000189-20.2017.8.26.0695 - Procedimento Comum - Alimentos - F.S. - - L.S.S.S. - Fls. 24/25: Vista dos autos ao
exequente acerca do AR devolvido negativo. - ADV: YNARA CORDEIRO (OAB 372582/SP)
Processo 1000255-34.2016.8.26.0695 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Amábile de Miranda Almeida
- Providencie a Autora, no prazo de 05 dias, a emenda da petição inicial a fim de constar a herdeira no pólo ativo da ação
e indicação de inventariante, bem como, no mesmo prazo, providencie a juntada de nova procuração, regularizando-se a
representação processual da herdeira. - ADV: SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP), JOSE LUIZ PINHEIRO (OAB 51724/SP)
Processo 1000314-85.2017.8.26.0695 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Paulo Cardoso da Silva - Fls. 19: Vista
dos autos ao inventariante. - ADV: ANTONIO CLAUDIO PINHEIRO (OAB 40407/SP)
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