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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de maio de 2017 - Página 1826

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TJSP 12/05/2017 - Pág. 1826 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2345

1826

Processo 1000386-14.2013.8.26.0695 - Inventário - Sucessões - Sebastião Teodoro da Silva e outro - Vistos.Intime-se o (a)
autor (a), pessoalmente, para, no prazo de cinco dias, diligenciar pelo regular andamento do feito, providenciando o necessário
para o desenvolvimento válido e regular do processo, sob pena de extinção. Intime-se também na pessoa de seu patrono, via
imprensa, para os fins do artigo 485, incisos III e IV e § 1º do Código de Processo Civil.Consignando-se ainda que, eventuais
pedidos de sobrestamento do feito, não serão aceitos como andamento válido. O silêncio será interpretado como concordância,
para fins de remoção do inventariante, independentemente de nova intimação.Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: IRAMAIA RAMOS PEREIRA GONÇALVES (OAB 274077/
SP), MARIO MIURA (OAB 104094/SP), KARINA CIBELE DA SILVA (OAB 300380/SP)
Processo 1000396-19.2017.8.26.0695 (apensado ao processo 1001241-22.2015.8.26.0695) - Cumprimento de sentença Alimentos - V.A.M.S. - Vistos.Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Cite-se a parte executada, para, em 3
dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez
ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que
gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se
a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três)
meses.Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não
exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre
eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.A presente decisão, assinada digitalmente e
devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: RODRIGO
PASSOS JARUSSI (OAB 352916/SP)
Processo 1000473-28.2017.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.A.P.S. - Vistos.Diante do retro certificado,
comprove o interessado, no prazo de 10 (dez) dias, a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu
sustento, apresentando para tanto cópia do comprovante de rendimentos e da declaração de bens prestada à Receita Federal
no último exercício, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.Intime-se. - ADV: ADRIANA DE SOUZA
LAURA (OAB 184261/SP)
Processo 1000552-41.2016.8.26.0695 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.M. e outros V.M. - Vistos.Manifeste-se o exequente acerca da petição e documento de fls. 185/186 juntados pelo executado.No mais, recebo
a renúncia de fl. 187, devendo o advogado cumprir o art. 112, §1º, do CPC, ficando a disposição da parte no prazo de 10 (dez)
dias a contar da publicação.Int. - ADV: NELSON DE DEUS GAMARRA (OAB 34422/SP), SUELI BENEDITA PINHEIRO (OAB
321236/SP)
Processo 1000559-96.2017.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.G.M. - Vistos.Pela derradeira vez,
providencie a exequente a correção da planilha de débitos nos termos do § 7º do art. 528 do CPC (as três ultimas parcelas
anteriores ao ajuizamento da execução).Int. - ADV: JOSÉ APARECIDO FELIPE DE MORAES (OAB 359897/SP)
Processo 1000575-50.2017.8.26.0695 - Procedimento Comum - Guarda - H.C.O. - Fls.14: Excepcionalmente, defiro o pedido
para que a serventia providencie o cadastro da parte requerida junto ao sistema (SAJ).Considerando-se que a autora está
representada por meio do convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado e a OAB, anote-se a gratuidade de justiça.
Remetam-se os autos ao MP. - ADV: ALISSON BEDORE (OAB 187180/SP)
Processo 1000586-79.2017.8.26.0695 - Procedimento Comum - Petição de Herança - Beatriz Aparecida Wilhelm de Oliveira
- Vistos.Defiro à requerente os benefícios da Justiça Gratuita.Tendo em vista a existência de endereços das requeridas na
Escritura de Cessão de Direitos Hereditários, tente-se a citação naqueles.Designo audiência para o próximo dia 04 de julho
de 2017, às 13:30 horas. A audiência será realizada CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E
CIDADANIA desta Comarca, com endereço na Rua Clementino de Almeida Passos, 35, Bairro Vicente Nunes, Nazaré Paulista SP (Fórum).Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização
da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência
é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas
de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de
citação. Cientifique-se a parte autora, na pessoa de seu procurador.Int. - ADV: JUSSARA MEDEIROS VALINHOS (OAB 383535/
SP)
Processo 1000658-66.2017.8.26.0695 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.C. - Vistos.Defiro à parte autora os beneficios
da justiça gratuita. Anote-se.Designo audiência para o próximo dia 04 de julho de 2017, às 14:00 horas. A audiência será
realizada CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA desta Comarca, com endereço na
Rua Clementino de Almeida Passos, 35, Bairro Vicente Nunes, Nazaré Paulista - SP (Fórum).Cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do CPC.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por
intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência
injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação. Cientifique-se a parte autora, na pessoa de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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