TJSP 12/05/2017 - Pág. 1996 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2345
1996
Processo 1026764-96.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA
- Pedro Borges Araujo - Vistos.Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito em cinco dias.Int. - ADV: AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1026808-18.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Espólio de Vanessa Carneiro
Martins Mulotto - - Marco Antônio Gatti Mulotto - Cooperação- Cooperativa de Habitação - - Paulicoop Planejamento e Assessoria
Cooperativas Habitacionais - Vistos.Concedo o prazo de cinco dias para que as partes informem as provas que pretendem
produzir, justificando a necessidade e a pertinência, ou se concordam com o julgamento antecipado.No mesmo prazo, informem
sobre eventual interesse em designação de audiência de conciliação.Int. - ADV: JOSE ANTONIO ZANOTTI (OAB 126117/SP),
RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP), ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/SP)
Processo 1026842-27.2015.8.26.0405 - Monitória - Obrigações - Instituto Educacional e Cultural Filadelfia Osasco Ltda. Arivaldo Alves - Ciência ao requerente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: MAIKE ANDERSON DAMACENO
(OAB 307744/SP)
Processo 1026887-94.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Obrigações - Maria Ligia Pereira Silva - Coop Hab Horiz de
Piratininga - Vistos.Fls. 257/258 - A questão da antecipação da tutela já foi decidida.Diante do retorno negativo do AR, informe
novo endereço e recolha as custas para a citação da requerida, em cinco dias.Int. - ADV: NILSON ARTUR BASAGLIA (OAB
99915/SP)
Processo 1028262-33.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Davidson
Fagner Martins Silva - BANCO BRADESCO SA - Vistos.Vista à parte requerida pelo prazo legal, para contrarrazões (artigo
1.010, §1º do Novo Código de Processo Civil).Após, ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com
as nossas homenagens.Int. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), LEANDRO LUCIO ANTUNES
DA CUNHA (OAB 332080/SP)
Processo 1028414-81.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - José
Luiz de Souza Filho - Banco Bradesco Cartões S.A. - D E C I D O.Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE a presente AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA que JOSÉ LUIZ DE SOUZA FILHO
move em face de BANCO BRADESCO CARTÕES S/A. Revogo a tutela antecipada concedida anteriormente. Condeno o autor
nas custas processuais e nos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, executáveis caso haja reversão
na situação econômica do autor em cinco anos.P.R.I. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP),
CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1028843-82.2015.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - CGMP - Centro de Gestão de Meios de
Pagamento S.A. - João Roberto Racz - Manifeste-se o autor acerca do AR negativo. - ADV: IBERE RICARDO JANUARIO
EVANGELISTA (OAB 292032/SP)
Processo 1028882-45.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - José Manuel Freitas de Souza BRADESCO SAÚDE S/A - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA que JOSÉ MANUEL FREITAS DE SOUZA, move em face de BRADESCO SAÚDE S/A, para condenar a ré
a manter o plano de saúde do autor e de sua dependente, nas mesmas condições de cobertura assistencial, desde que assuma
o pagamento integral, sob pena de multa diária de R$1.000,00, tornando definitiva a tutela antecipada deferida anteriormente.
Por conseguinte, condeno a ré no pagamento das custas e despesas processuais e nos honorários advocatícios que fixo em
10% (dez por cento) sobre o valor da causa devidamente atualizado.P. R. I. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB
270825/SP), FABIULA FERREIRA MARTINS THIEME (OAB 155736/SP)
Processo 1029595-20.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Onerr
Brasil Musical Ltda Epp - - Marcello Mendes - - Rita de Cassia Vieira Branco de Oliveira Mendes - - Gesner Roberto de Souza
- - Marcia Regina Gonçalves Raposo Souza - Vistos. Para análise do pedido de assistência judiciária gratuita, apresentem os
executados, no prazo de quinze dias, cópias da carteira de trabalho, o último comprovante de rendimentos recebidos e cópias
da declaração de I.R. referente ao último exercício, e certidão de regularidade do CPF.Sem prejuízo manifeste-se o exequente
acerca da nomeação de bens indicados pelos executados (fls. 68/108), no mesmo prazo.Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE
DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1030052-52.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Obrigações - SONIA PADUM ROBI - Ecole Servicos Medicos
Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER proposta por SONIA PADUN ROBI contra
ECOLE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA (A.M.R ASSISTENCIA MÉDICA REGIONAL), para obrigar a ré a prestar os cuidados na
autora de um cirurgião oncologista credenciado, ou custear o tratamento junto a um cirurgião oncologista da confiança da
autora, autorizando desde já todos os exames necessários ao perfeito diagnóstico e aferição das dimensões do tumor, cedendo
em caso de cirurgia hospital com UTI adequada para procedimentos de alta complexidade e arcar com as despesas, sob pena
de multa diária de R$2.000,00, tornando, assim, definitiva a tutela antecipada deferida, bem como para condenar a ré a pagar à
autora a título de danos morais a quantia de R$8.000,00, devidamente atualizado desde a presente data (Súmula 362 do STJ)
e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Condeno a ré no pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios, este arbitrado em 10% sobre o valor dado à causa.P. R. I. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI
(OAB 177046/SP), WELLINGTON ANTONIO DA SILVA (OAB 190352/SP)
Processo 1030161-66.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria
da Guia da Silva - Banco Bradesco Cartões S.A. - D E C I D O.Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE a presente AÇÃO
DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS que MARIA DA GUIA DA SILVA move em face
de BANCO BRADESCO CARTÕES S/A. Revogo a tutela antecipada deferida anteriormente. Condeno a autora nas custas
processuais e nos honorários advocatícios que fixo em R$ 2.000,00, executáveis caso haja reversão na situação econômica da
autora em cinco anos.P.R.I. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), DIEGO TAVARES (OAB
350721/SP)
Processo 1030642-29.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Fernanda de Brito Santos
- Associação Habitacional Osasco - Ciência ao requerente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: TALUANA
CASSIA PEREIRA (OAB 362442/SP), LIBÂNIA APARECIDA DA SILVA (OAB 210936/SP)
Processo 4002522-27.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fundação de
Crédito Educativo - FUNDACRED - FABIANA MACHADO MILAN - - ENIO VERGINIO MILAN - Manifeste-se o autor sobre a
certidão do Oficial de Justiça - ADV: VINÍCIUS MARTINS DUTRA (OAB 315486/SP)
Processo 4018792-29.2013.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Esmeraldo Muniz dos Santos - Vania Maria Dutra de Farias - Leoncio Dantas - Manifeste-se os autores acerca da contestação. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), EGLEN ALVES STULZER (OAB 130712/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º