TJSP 12/05/2017 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2345
2007
seguida, os autos para protocolamento.Decorrido o prazo de 48 horas, providencie a Serventia a conferência para providências
quanto às determinações previstas nos §1º e 2º do artigo 854 do NCPC, em especial, a liberação dos valores que superam a
ordem de bloqueio e a intimação do executado, na pessoa do seu advogado, para manifestação em cinco dias.O Banco informou
o valor do débito, notadamente a existência de parcelas em aberto (fls. 97/98), mesmo assim, o exeqüente insistiu na penhora.
Assim, determino unicamente a penhora de eventuais direitos, que o executado possui sobre o veículo, devendo, inclusive, ser
cientificado o Banco.Efetivada penhora, expeça-se carta de cientificação ao banco.Fls.158/160 Indefiro a pretensão de oficio
para bloqueio junto ao Detran, por falta de amparo legal, posto que a penhora ora determinada, recaiu apenas em eventuais
direitos e não sobre o bem que, está alienado em favor do Banco.Intime-se. - ADV: KLARISSA MARTINS SCKAYER ABICALAM
(OAB 346186/SP), GLICERIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 320436/SP)
Processo 1019547-02.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - James
Robson Silva Santos - Vistos.Indefiro por ora o pedido de bloqueio de valores, tendo em vista que a única diligencia realizada
restou negativa tanto por carta, quanto através do oficial de justiça.Cumpra-se o BACENJUD para a tentativa localização do
executado. Com a resposta, ciência ao exequente.Determino, também, que a parte providencie à expedição de ofícios para
empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz deste Estado, fazendo constar que a
reposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo, preferencialmente via email, ficando a seu cargo eventuais despesas
cobradas pelo informante.O ofício poderá ser instruído com cópia deste despacho, válido como autorização. A parte deverá
comprovar, em 05 (cinco) dias, o atendimento aos termos deste despacho, sob pena de extinção.Int. - ADV: GUILHERME
MAGRI DE CARVALHO (OAB 282825/SP)
Processo 1019547-02.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - James
Robson Silva Santos - Manifeste-se o exequente sobre a Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo, fls. 106, no
prazo de 10 dias. - ADV: GUILHERME MAGRI DE CARVALHO (OAB 282825/SP)
Processo 1020496-26.2016.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos
- Joaquim Vanderilo Leite - Edival da Silva - Vistos.Cite-se o autor/reconvindo, pela imprensa, a apresentar contestação à
reconvenção, no prazo legal.Int. - ADV: JESSE DE AGUIAR FOGACA (OAB 96139/SP), ZULEICA APARECIDA IOVANOVICH
(OAB 289070/SP), MARCOS ANDRE TORSANI (OAB 240858/SP)
Processo 1021538-13.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA Vistos.Fls. 33/35 defiro a tentativa de bloqueio das contas da executada, até o limite do débito, pelo sistema BacenJud.Procedase a elaboração de minuta, nos termos do Provimento 21/06 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, encaminhando-se, em
seguida, os autos para protocolamento.Decorrido o prazo de 48 horas, providencie a Serventia a conferência para providências
quanto às determinações previstas nos §1º e 2º do artigo 854 do NCPC, em especial, a liberação dos valores que superam a
ordem de bloqueio e a intimação do executado, na pessoa do seu advogado, para manifestação em cinco dias.Intime-se. - ADV:
PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1025480-53.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Crédito dos
Funcionários da Abb - Cooperabb - Vistos.1. Fls. 72/74: defiro a tentativa de bloqueio das contas da executada, até o limite do
débito, pelo sistema BacenJud.Proceda-se a elaboração de minuta, nos termos do Provimento 21/06 da Egrégia Corregedoria
Geral de Justiça, encaminhando-se, em seguida, os autos para protocolamento.Decorrido o prazo de 48 horas, providencie a
Serventia a conferência para providências quanto às determinações previstas nos §1º e 2º do artigo 854 do NCPC, em especial,
a liberação dos valores que superam a ordem de bloqueio e a intimação do executado, por carta, para manifestação em cinco
dias.2. Restando negativa ou insuficiente a tentativa de bloqueio, fica já deferida a pesquisa de bens por meio dos sistemas
InfoJud e RenaJud, mediante requerimento e o recolhimento da respectiva taxa.Intime-se. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA
(OAB 120959/SP)
Processo 1025794-33.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Rogério Braz Gonçalves - CANADÁ
IMÓVEIS E ADMININSTRAÇÃO S.S LTDA - Vistos.Fls. 124: tendo em vista a concordância do autor com o valor depositado
nos autos, JULGO EXTINTO o processo nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Não tendo sido feita qualquer ressalva no pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer, e determino que
publicada esta na Imprensa Oficial do Estado seja certificado o trânsito em julgado.Expeça-se em favor do exequente mandado
de levantamento judicial do valor depositado à fls. 116, que será retirado em cinco dias, após a publicação no DJE.P..I.C.,
arquivando-se com as anotações de estilo. - ADV: THALITA ALBINO TABOADA (OAB 285308/SP), RENATO TARSIS MAKIYAMA
ARAUJO (OAB 236661/SP)
Processo 1025842-89.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO SA
- Recolher valores referente às diligencias do Oficial de Justiça em cinco dias. - ADV: ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP),
MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1025904-95.2016.8.26.0405 - Monitória - Compra e Venda - Felipe Bastos da Silva Almeida - Manifeste-se o
autor sobre a certidão do Oficial de Justiça - ADV: ROSELI FELICIANO GOMES FERREIRA (OAB 337701/SP), ELOISA MARIA
ANTONIO (OAB 108774/SP)
Processo 1030944-58.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Jonathan da Silva Svaldi Sanches
Peres - - Débora Cristina da Silva Lima - Vistos.Promova a Serventia a inclusão da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no polo
passivo do presente feito.Após, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para redistribuição a uma das Varas da Justiça Federal
em Osasco.Int. Cumpra-se. - ADV: ESTER COMODARO CARDOSO (OAB 310283/SP), ELIAS PEREIRA DA SILVA (OAB
314748/SP)
Processo 4006528-77.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - NEUZA DE OLIVEIRA
RODRIGUES - HOSPITAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA e outro - Vistos.Anote-se a gratuidade da justiça à exequente.1.
Fls. 52/53: Primeiramente, defiro nova tentativa de bloqueio das contas dos executados, até o limite do débito, pelo sistema
BacenJud.Proceda-se a elaboração de minuta, nos termos do Provimento 21/06 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça,
encaminhando-se, em seguida, os autos para protocolamento.Decorrido o prazo de 48 horas, providencie a Serventia a
conferência para providências quanto às determinações previstas nos §1º e 2º do artigo 854 do NCPC, em especial, a liberação
dos valores que superam a ordem de bloqueio e a intimação dos executados, na pessoa do seu advogado, para manifestação
em cinco dias.2. Restando negativa ou insuficiente a tentativa de bloqueio, fica já deferida a pesquisa de bens por meio dos
sistemas InfoJud e RenaJud.Intime-se. - ADV: ANA PAULA MAURICIO KRUMPOS DA SILVEIRA (OAB 251506/SP), FERNANDA
ROMÃO CARDOSO MENEZES DOS SANTOS (OAB 217555/SP), AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA (OAB 134949/SP)
Processo 4023456-06.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL SA
BANCO MULTIPLO - Manifeste-se a parte sobre a pesquisa INFOJUD. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º