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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de maio de 2017 - Página 2151

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TJSP 12/05/2017 - Pág. 2151 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2345

2151

MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU - Vistos.Indefiro a juntada física. Trata-se de autos digitais e arquivos em PDF que apesar do
grande “volume” podem ser devidamente juntadas em blocos pelo peticionamento eletrônico.Devolva-se ao subscritor.Int. - ADV:
MARCELO PIO PIRES (OAB 305057/SP)
Processo 1000313-40.2017.8.26.0424 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - S.S.A. - - G.G.S.A. - - M.S.A.
- Defiro os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.Oficie-se ao INSS conforme requerido (fl. 19, letra “C”).Fixo alimentos
provisórios em 30% dos rendimentos líquidos do requerido, devidos a partir da citação.Designo audiência de mediação para o dia
17 de agosto de 2017 às 16h30min.Intime-se pessoalmente a parte autora para comparecimento.Cite-se e intime-se a parte ré,
com antecedência mínima de 15 dias da data da audiência, devendo o sr. Oficial de Justiça alertá-lo de que deverá comparecer
ao ato com proposta de acordo hábil à solução do litígio, bem como deverá estar acompanhado de advogado (e caso não tenha
condições financeiras, deverá procurar previamente a OAB local, situada nas dependências do Fórum de Pariquera-Açu, para
indicação de um advogado dativo).Se não houver acordo, o prazo de contestação correrá a partir da audiência, ficando a parte
ré, desde logo, advertida de que a falta de contestação importará em revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados
na inicial, com as ressalvas do art. 345 do CPC.Consigne-se que, nos termos da lei, o comparecimento de ambas as partes é
obrigatório, ainda que o(a) autor(a) já tenha manifestado seu não interesse na audiência ou na conciliação, sendo que, eventual
ausência injustificada, importará ao faltoso a aplicação de multa por ato atentatório a dignidade da Justiça.Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado ou carta.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se.Pariquera-Acu, 09 de maio de
2017. - ADV: FABIANO SILVA DE ANDRADE (OAB 322389/SP)
Processo 1000314-25.2017.8.26.0424 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (
BRASIL ) S/A - Vistos.Sob pena de cancelamento da distribuição, no prazo de 30 dias deverá o exequente recolher as custas
e despesas necessárias ao processamento do feito.Int.Pariquera-Açu, 04/05/2017 - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB
208104/SP)
Processo 1000314-59.2016.8.26.0424 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Guilherme Franco de Oliveira - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls.
42/43 transitou em julgado em 27/04/2017. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais.
Pariquera-Acu, 09 de maio de 2017. Eu, ___, João Amaro Lisboa Neto, Oficial Maior. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/
SP)
Processo 1000315-10.2017.8.26.0424 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.S.S. - “Retirar Carta Precatória (fls. 13) e
comprovar distribuição - Comunicado CG 2290/2016”. - ADV: GABRIELA GUIMARÃES GOMES VALENTE (OAB 330442/SP)
Processo 1000316-92.2017.8.26.0424 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.E.P.C. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido de Divórcio formulado na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil
para DECRETAR O DIVÓRCIO das partes, nos termos do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal e artigo 1.571, Inciso IV, do
Código Civil. - ADV: CLAUDIO ROBERTO FRAGA (OAB 162253/SP)
Processo 1000317-77.2017.8.26.0424 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jean Carlo
Wolf Formes - Vistos.1. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.2. Em que pese toda a argumentação edificada, a
medida antecipatória não deve ser deferida sem, ao menos, a oitiva da parte adversa, o que se mostra mais consentâneo com
o ordenamento jurídico, até mesmo em atenção aos princípios do contraditório e ampla defesa.3. Anoto, por oportuno, não
ser o caso de se designar justificação prévia na medida em que isso implicaria na própria antecipação da instrução plena, o
que não deve ser admitido em vista da não possibilidade de intervenção do réu nesta espécie de audiência, o que violaria o
princípio da ampla defesa.4. Ante o exposto, INDEFIRO por ora a medida rogada, aguardando-se o contraditório para melhor
assentamento das questões postas “sub examine”, ocasião em que também poderá ser revista a presente decisão.5. INDEFIRO
a expedição de ofício ao ITESP, conforme requerido. Cabe ao autor apresentar as provas quanto ao fato constitutivo de seu
direito, nos termos do artigo 373, do CPC. No mais, não há informações de que o referido órgão tenha se negado a fornecer
as informações que o autor necessita. 5. Cite-se o réu para que, querendo, apresente defesa no prazo legal. 6. Decorrido o
prazo de defesa ou apresentada contestação, intime-se o autor para que no prazo de 10 (dez) dias se manifeste em réplica.7.
Depois de apresentada a réplica ou de decorrido o prazo, dê-se vista ao Ministério Público para parecer e, em seguida, tornem
conclusos.8. Ciência ao Ministério Público.9. Intimem-se. - ADV: EDGAR BENEDETTI FILHO (OAB 370722/SP)
Processo 1000318-96.2016.8.26.0424 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.S.S.N. - R.M.N.
- Vistos.Deverá, o exequente, apresentar o demonstrativo atualizado do débito, conforme requerido pelo Ministério Público às
fls. 94.Após, vista ao MP.Int.Pariquera-Açu, 08/05/2017 - ADV: TANIA TEIXEIRA ASSEF BAZZO (OAB 136690/SP), LEONARDO
NOGUEIRA LINHARES (OAB 322473/SP)
Processo 1000319-47.2017.8.26.0424 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.S.M.M.M. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido de Divórcio formulado na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil para DECRETAR O DIVÓRCIO das partes, nos termos do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal e artigo
1.571, Inciso IV, do Código Civil. - ADV: EDGAR BENEDETTI FILHO (OAB 370722/SP)
Processo 1000323-84.2017.8.26.0424 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcelo
Pio Pires - - Simone Silva Melcher - Marcelo Pio Pires - - Marcelo Pio Pires - Vistos.Deverão os exequentes emendar a inicial,
instruindo os autos de acordo com o disposto no artigo 1.286 das NSCGJ, § 2º, II e IV c.c. art. 320 do CPC., no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicialInt.Pariquera-Açu, 02/05/2017 - ADV: MARCELO PIO PIRES (OAB 305057/
SP)
Processo 1000324-69.2017.8.26.0424 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - R.T. - Vistos.Deverá a
requerente emendar a inicial, trazendo aos autos a certidão de óbito do suposto pai, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento.Int.Pariquera-Açu, 02/05/2017 - ADV: FRANK DAVID TRUDES OLIVEIRA (OAB 344458/SP)
Processo 1000343-12.2016.8.26.0424 - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Duplicata - Magnanimo Comercial
Importação e Exportação Ltda - BANCO BRADESCO S/A e outro - Posto isso:a) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos formulados por MAGNÂNIMO COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA em face de MARALOG
DISTRIBUIÇÃO S.A, para o fim de DECRETAR a anulação do título cambial referente à Duplicata Mercantil nº 006591752, no
valor de R$ 3.813,15, emitido em 29/03/2016, com vencimento para 27/04/2016, confirmando-se, assim, a tutela anteriormente
concedida, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, I, do CPC.Sucumbente, arcará o demandado com custas e
despesas processuais, além de honorários advocatícios, que arbitro em 20% do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º,
do CPC.b) JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO os pedidos formulados por MAGNÂNIMO COMERCIAL
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA em face de BANCO BRADESCO S/A, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.Com o
trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor da autora, da caução efetuada às fls. 49.Após, arquivem-se
os autos.P. I. - ADV: FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), NIVALDO RODRIGUES DE MELO (OAB 220812/SP)
Processo 1000346-64.2016.8.26.0424 - Ação Civil Pública - Ensino Fundamental e Médio - M.P.A. - Vistos.Aguarde-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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