TJSP 12/05/2017 - Pág. 2241 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2345
2241
o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6.830/80), valendo
a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação.2. Caso o(a)(s) executado(a)(s) não seja(m)
encontrado(s) no(s) endereço(s) indicado(s), intime-se a exequente para que se manifeste sobre o interesse no arresto na
modalidade on-line dos valores depositados nas contas e aplicações financeiras do(s) devedor(es), pelo sistema BACENJUD,
na forma autorizada pelo art. 655-A do Código de Processo Civil, aplicado por analogia (REsp 1370687/MG, Rel. Ministro
ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 04/04/2013, DJe 15/08/2013), que fica desde já deferido.3. Caso
o(a)(s) executado(a)(s) seja(m) citado(s), mas não pague(m) o débito ou ofereça(m) bens à penhora, e haja pedido expresso
na petição inicial, determino, desde já, a penhora on-line pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD, na forma autorizada pelos
arts. 11, I, da Lei n. 6.830/80, 655, I e 655-A, do Código de Processo Civil e 185-A, do Código Tributário Nacional, bem como a
realização de pesquisas eletrônicas via ARISP e INFOJUD na busca bens do devedor.4. Caso o(a)(s) executado(a)(s) seja(m)
citado(s), mas não pague(m) o débito ou ofereça(m) bens à penhora, e não haja pedido expresso na petição inicial, intime-se a
exequente para que manifeste interesse na penhora on-line pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD, bem como na realização
de pesquisas eletrônicas via ARISP e INFOJUD na busca bens do devedor. Como forma de garantir celeridade à tramitação do
processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88), solicita-se à exequente que requeira todas as pesquisas de uma vez, que ficam desde
já deferidas.Intime-se. - ADV: LUCIANO TRAVAIN MENDES (OAB 263452/SP), RUBENS AMIGONE MESQUITA JUNIOR (OAB
270805/SP)
Processo 1000902-84.2017.8.26.0439 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SUD MENNUCCI - Dinorah de Oliveira Bornelli Boranga - Vistos.1. CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) para
que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue(m) o pagamento do débito, conforme cópias da petição inicial e da CDA que seguem
em anexo, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários
advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo,
ofereça(m) bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando
CIENTE(S) de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei
6.830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação.2. Caso o(a)(s) executado(a)
(s) não seja(m) encontrado(s) no(s) endereço(s) indicado(s), intime-se a exequente para que se manifeste sobre o interesse
no arresto na modalidade on-line dos valores depositados nas contas e aplicações financeiras do(s) devedor(es), pelo sistema
BACENJUD, na forma autorizada pelo art. 655-A do Código de Processo Civil, aplicado por analogia (REsp 1370687/MG,
Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 04/04/2013, DJe 15/08/2013), que fica desde já
deferido.3. Caso o(a)(s) executado(a)(s) seja(m) citado(s), mas não pague(m) o débito ou ofereça(m) bens à penhora, e haja
pedido expresso na petição inicial, determino, desde já, a penhora on-line pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD, na forma
autorizada pelos arts. 11, I, da Lei n. 6.830/80, 655, I e 655-A, do Código de Processo Civil e 185-A, do Código Tributário
Nacional, bem como a realização de pesquisas eletrônicas via ARISP e INFOJUD na busca bens do devedor.4. Caso o(a)(s)
executado(a)(s) seja(m) citado(s), mas não pague(m) o débito ou ofereça(m) bens à penhora, e não haja pedido expresso na
petição inicial, intime-se a exequente para que manifeste interesse na penhora on-line pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD,
bem como na realização de pesquisas eletrônicas via ARISP e INFOJUD na busca bens do devedor. Como forma de garantir
celeridade à tramitação do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88), solicita-se à exequente que requeira todas as pesquisas de
uma vez, que ficam desde já deferidas.Intime-se. - ADV: RUBENS AMIGONE MESQUITA JUNIOR (OAB 270805/SP), LUCIANO
TRAVAIN MENDES (OAB 263452/SP)
Processo 1000904-54.2017.8.26.0439 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SUD MENNUCCI - Donizete Tavares Rodrigues - Vistos.1. CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) para que, no
prazo de 05 (cinco) dias, efetue(m) o pagamento do débito, conforme cópias da petição inicial e da CDA que seguem em anexo,
valor este a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios,
que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça(m) bens à
penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE(S) de que
o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6.830/80), valendo
a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação.2. Caso o(a)(s) executado(a)(s) não seja(m)
encontrado(s) no(s) endereço(s) indicado(s), intime-se a exequente para que se manifeste sobre o interesse no arresto na
modalidade on-line dos valores depositados nas contas e aplicações financeiras do(s) devedor(es), pelo sistema BACENJUD,
na forma autorizada pelo art. 655-A do Código de Processo Civil, aplicado por analogia (REsp 1370687/MG, Rel. Ministro
ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 04/04/2013, DJe 15/08/2013), que fica desde já deferido.3. Caso
o(a)(s) executado(a)(s) seja(m) citado(s), mas não pague(m) o débito ou ofereça(m) bens à penhora, e haja pedido expresso
na petição inicial, determino, desde já, a penhora on-line pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD, na forma autorizada pelos
arts. 11, I, da Lei n. 6.830/80, 655, I e 655-A, do Código de Processo Civil e 185-A, do Código Tributário Nacional, bem como a
realização de pesquisas eletrônicas via ARISP e INFOJUD na busca bens do devedor.4. Caso o(a)(s) executado(a)(s) seja(m)
citado(s), mas não pague(m) o débito ou ofereça(m) bens à penhora, e não haja pedido expresso na petição inicial, intime-se a
exequente para que manifeste interesse na penhora on-line pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD, bem como na realização
de pesquisas eletrônicas via ARISP e INFOJUD na busca bens do devedor. Como forma de garantir celeridade à tramitação do
processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88), solicita-se à exequente que requeira todas as pesquisas de uma vez, que ficam desde
já deferidas.Intime-se. - ADV: LUCIANO TRAVAIN MENDES (OAB 263452/SP), RUBENS AMIGONE MESQUITA JUNIOR (OAB
270805/SP)
Processo 1000906-24.2017.8.26.0439 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SUD MENNUCCI - Fabiano Alves da Rocha - Vistos.1. CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) para que, no prazo
de 05 (cinco) dias, efetue(m) o pagamento do débito, conforme cópias da petição inicial e da CDA que seguem em anexo, valor
este a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios,
que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça(m) bens à
penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE(S) de que
o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6.830/80), valendo
a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação.2. Caso o(a)(s) executado(a)(s) não seja(m)
encontrado(s) no(s) endereço(s) indicado(s), intime-se a exequente para que se manifeste sobre o interesse no arresto na
modalidade on-line dos valores depositados nas contas e aplicações financeiras do(s) devedor(es), pelo sistema BACENJUD,
na forma autorizada pelo art. 655-A do Código de Processo Civil, aplicado por analogia (REsp 1370687/MG, Rel. Ministro
ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 04/04/2013, DJe 15/08/2013), que fica desde já deferido.3. Caso
o(a)(s) executado(a)(s) seja(m) citado(s), mas não pague(m) o débito ou ofereça(m) bens à penhora, e haja pedido expresso
na petição inicial, determino, desde já, a penhora on-line pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD, na forma autorizada pelos
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