TJSP 12/05/2017 - Pág. 2242 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2345
2242
arts. 11, I, da Lei n. 6.830/80, 655, I e 655-A, do Código de Processo Civil e 185-A, do Código Tributário Nacional, bem como a
realização de pesquisas eletrônicas via ARISP e INFOJUD na busca bens do devedor.4. Caso o(a)(s) executado(a)(s) seja(m)
citado(s), mas não pague(m) o débito ou ofereça(m) bens à penhora, e não haja pedido expresso na petição inicial, intime-se a
exequente para que manifeste interesse na penhora on-line pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD, bem como na realização
de pesquisas eletrônicas via ARISP e INFOJUD na busca bens do devedor. Como forma de garantir celeridade à tramitação do
processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88), solicita-se à exequente que requeira todas as pesquisas de uma vez, que ficam desde
já deferidas.Intime-se. - ADV: LUCIANO TRAVAIN MENDES (OAB 263452/SP), RUBENS AMIGONE MESQUITA JUNIOR (OAB
270805/SP)
Processo 1000909-76.2017.8.26.0439 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SUD MENNUCCI - Gerson Mattos Pereira - 1. CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) para que, no prazo de 05
(cinco) dias, efetue(m) o pagamento do débito, conforme cópias da petição inicial e da CDA que seguem em anexo, valor este
a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora
ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça(m) bens à penhora,
sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE(S) de que o prazo
para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6.830/80), valendo
a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação.2. Caso o(a)(s) executado(a)(s) não seja(m)
encontrado(s) no(s) endereço(s) indicado(s), intime-se a exequente para que se manifeste sobre o interesse no arresto na
modalidade on-line dos valores depositados nas contas e aplicações financeiras do(s) devedor(es), pelo sistema BACENJUD,
na forma autorizada pelo art. 655-A do Código de Processo Civil, aplicado por analogia (REsp 1370687/MG, Rel. Ministro
ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 04/04/2013, DJe 15/08/2013), que fica desde já deferido.3. Caso
o(a)(s) executado(a)(s) seja(m) citado(s), mas não pague(m) o débito ou ofereça(m) bens à penhora, e haja pedido expresso
na petição inicial, determino, desde já, a penhora on-line pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD, na forma autorizada pelos
arts. 11, I, da Lei n. 6.830/80, 655, I e 655-A, do Código de Processo Civil e 185-A, do Código Tributário Nacional, bem como a
realização de pesquisas eletrônicas via ARISP e INFOJUD na busca bens do devedor.4. Caso o(a)(s) executado(a)(s) seja(m)
citado(s), mas não pague(m) o débito ou ofereça(m) bens à penhora, e não haja pedido expresso na petição inicial, intime-se a
exequente para que manifeste interesse na penhora on-line pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD, bem como na realização
de pesquisas eletrônicas via ARISP e INFOJUD na busca bens do devedor. Como forma de garantir celeridade à tramitação do
processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88), solicita-se à exequente que requeira todas as pesquisas de uma vez, que ficam desde
já deferidas.Intime-se. - ADV: LUCIANO TRAVAIN MENDES (OAB 263452/SP), RUBENS AMIGONE MESQUITA JUNIOR (OAB
270805/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO CORREA ORTEGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIO MITSUYOSHI TIODA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0490/2017
Processo 1000232-46.2017.8.26.0439 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - P.S.S. - M.F.P. - A certidão
de honorários encontra-se disponível na internet. - ADV: MARIA DE LOURDES DIAS (OAB 103619/SP)
Processo 1000290-49.2017.8.26.0439 - Divórcio Litigioso - Casamento - A.F.L.R. - F.S.R. - Vistos.Considerando que o(s)
alimentado(s) é(são) criança/adolescente, há presunção legal de necessidade. Diante desse quadro, presentes os requisitos
legais, defiro a concessão de alimentos provisórios, que ora fixo em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, porque não há
maiores informações sobre a capacidade do requerido. O referido valor deverá ser pago a partir da propositura da presente
ação, no prazo de 10 (dez) dias da citação/intimação.No mais, intimem-se as partes desta decisão, devendo o(s) autor(es)
informar como deseja a concretização dos alimentos, indicando, se for o caso, o número de conta para depósito.Designo
audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 695 do CPC para o dia 07 de junho de 2017, às 13h45, a ser realizada
no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), sito à Rua Francisco Paschoal Netto, nº 1.360, Centro,
nesta cidade e comarca. Intime-se o autor(a), na pessoa de seu advogado(a), para comparecimento na audiência designada
(art. 334 § 3º do CPC).O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato
atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou
defensores públicos (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC). Cite-se, ficando a parte ré advertida do prazo de quinze (15) dias úteis para
apresentar defesa, desde que o faça por meio de advogado, caso não haja conciliação, contados: a) da audiência supra, caso
não haja autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC).
Se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor
(art. 344 do CPC).Expeça-se carta precatória ao Juízo de Direito competente, com a finalidade de citar e intimar o requerido.
No mais, antes da realização da audiência supra, deverá a serventia juntar aos autos, pesquisa sobre o atual andamento da(s)
carta(s) precatória expedida(s).Ante os documentos apresentados, concedo os benefícios da Assistência Judiciária gratuita,
tarjando-se, sem prejuízo de sua revogação até o final do processo caso fique comprovado a capacidade do(a) requerente.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: JOYCE ALVARES DE QUEIROZ (OAB 304169/SP)
Processo 1000290-49.2017.8.26.0439 - Divórcio Litigioso - Casamento - A.F.L.R. - Homologo o acordo celebrado pelas
partes, consubstanciado na petição de fls., para que produza os seus efeitos jurídicos. Em consequência, julgo extinto o processo
com base no artigo 487, inciso III, b do CPC/2015.Isento de custas e despesas processuais, ante o benefício da justiça gratuita
deferido (fls.26).Expeça-se Certidão de Honorários.Considerando que o acordo apresentado está devidamente assinado pelas
partes, verifica-se que concordaram à sua homologação e que não terão interesse processual na interposição de recurso da
sentença, em face do disposto no artigo 1000 e seu parágrafo único do CPC/2015.Assim sendo, certifique-se o trânsito em
julgado e, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. - ADV: JOYCE ALVARES DE QUEIROZ (OAB
304169/SP)
Processo 1000326-91.2017.8.26.0439 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C.A.F.E. - Homologo
o acordo celebrado pelas partes, consubstanciado na petição de fls. 28/29, para que produza os seus efeitos jurídicos. Em
consequência, julgo extinto o processo com base no artigo 487, inciso III, “a”, do Código de Processo Civil.Isento de custas e
despesas processuais face à gratuidade de justiça concedida. Expeça-se Certidão de Honorários.Esta sentença servirá, por
cópia digitada, como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil do Município e Comarca de Pereira Barreto, Estado
de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento das partes sob a Matrícula nº 113944 01 55 1994 2 00025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º