TJSP 12/05/2017 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2345
2246
improbidade administrativa pelos requeridos.É de cada das partes o ônus probandi com relação às respectivas alegações.4.
Diante do teor da certidão de fl. 923, decreto a revelia dos requeridos Antonio Alcino Vidotti, Mário Júnior Marques de Araújo,
Eduardo Soares, N. Bezerra Pereira Barreto e Adilson Tiossi- ME e, por consequência fica indeferido o pedido de (re)abertura de
prazo (fls. 910/911), diante dos efeitos da preclusão temporal.5. Dou o processo por saneado, já que presentes os pressupostos
processuais e as condições da ação.6. Defiro a produção de prova oral, consistente nos depoimentos pessoais e inquirição de
testemunhas a serem arroladas pelas partes, no prazo de 15 dias.7. A designação de audiência de instrução e julgamento se
dará em momento oportuno, a fim de que sejam julgadas conjuntamente as ações conexas a este feito.8. Cabe aos advogados
constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, observadas as regras do artigo 455 do CPC.Em
se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio
da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de
apresentação em audiência independentemente de intimação). Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá
como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita.Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca
e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para
inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato.Int. - ADV: MATHEUS DA CRUZ CANDIDO (OAB 362337/
SP), CLAUDIO LISIAS DA SILVA (OAB 104166/SP), JOSE ROBERTO ALEGRE JUNIOR (OAB 222164/SP), IVAN BARBOSA
RIGOLIN (OAB 64974/SP), GIANFRANCESCO GALVANI (OAB 337268/SP)
Processo 1001358-68.2016.8.26.0439 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SUZANÁPOLIS - Antonio Alcino Vidoti - - Porto de Areia Irmãos Brambilla Ltda e outros - Vistos.1. Não sendo caso de julgamento
antecipado da lide, passo a sanear o feito.2. As preliminares suscitadas quando da apresentação da defesa preliminar, já foram
analisadas e devidamente rejeitadas por decisão de fls. 315/317. Não obstante, foram reiteradas em sede de contestação,
portanto, despiciendo nova análise, o que fica desde já rechaçadas pelas mesmas razões de decidir (fls. 315/317).3. Fixo
como pontos controvertidos a ocorrência da nulidade dos procedimentos licitatórios apontados na inicial e a prática de atos de
improbidade administrativa pelos requeridos.É de cada das partes o ônus probandi com relação às respectivas alegações.4.
Diante do teor da certidão de fl. 422, decreto a revelia dos requeridos Antonio Alcino Vidotti, Mário Júnior Marques de Araújo
e Eduardo Soares e, por consequência fica indeferido o pedido de (re)abertura de prazo (fls. 410/411), diante dos efeitos da
preclusão temporal.5. Dou o processo por saneado, já que presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.6.
Defiro a produção de prova oral, consistente nos depoimentos pessoais e inquirição de testemunhas a serem arroladas pelas
partes, no prazo de 15 dias.7. A designação de audiência de instrução e julgamento se dará em momento oportuno, a fim de
que sejam julgadas conjuntamente as ações conexas a este feito.8. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou
intimar cada testemunha por si arrolada, observadas as regras do artigo 455 do CPC.Em se tratando de testemunha arrolada
pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeçase mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência
independentemente de intimação). Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido
com os benefícios da justiça gratuita.Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de
que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de
sessenta dias para cumprimento do ato.Int. - ADV: IVAN BARBOSA RIGOLIN (OAB 64974/SP), CLAUDIO LISIAS DA SILVA
(OAB 104166/SP), GINA COPOLA (OAB 140232/SP), JOSE ROBERTO ALEGRE JUNIOR (OAB 222164/SP)
Processo 1002098-26.2016.8.26.0439 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria José da Trindade
Silveira - Inss- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Diga a parte autora sobre a contestação e eventuais preliminares,
no prazo de 15 dias.Após o decurso do prazo acima, sem nova intimação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sem prejuízo
do julgamento antecipado do mérito (art.355 do CPC), deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir em
instrução, justificando a pertinência e relevância, inclusive na oitiva de testemunha e depoimento pessoal do adverso, sob pena
de preclusão do direito a produção das provas mencionadas com a inicial e contestação, mas não ratificadas neste momento.
Por fim, as testemunhas deverão ser arroladas no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, contribuindo para a celeridade do feito caso
haja necessidade de expedição de carta precatória, bem como para análise do tempo da audiência para designação na pauta,
sob pena de preclusão.Int. - ADV: ANGELA MARIA INOCENTE TAKAI (OAB 244574/SP)
Processo 1002123-39.2016.8.26.0439 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Delourdes Fatima Silva - Instituto Nacional
de Seguro Social - Inss - Vistos.Diga a parte autora sobre a contestação e eventuais preliminares, no prazo de 15 dias.Após o
decurso do prazo acima, sem nova intimação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sem prejuízo do julgamento antecipado do
mérito (art.355 do CPC), deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir em instrução, justificando a pertinência
e relevância, inclusive na oitiva de testemunha e depoimento pessoal do adverso, sob pena de preclusão do direito a produção
das provas mencionadas com a inicial e contestação, mas não ratificadas neste momento. Por fim, as testemunhas deverão ser
arroladas no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, contribuindo para a celeridade do feito caso haja necessidade de expedição de
carta precatória, bem como para análise do tempo da audiência para designação na pauta, sob pena de preclusão.Int. - ADV:
ALESSANDRO DEL NERO MARTINS DE ARAÚJO (OAB 233292/SP)
Processo 1002521-83.2016.8.26.0439 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial - Floripes Maria de Freitas
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Diga a parte autora sobre a contestação e eventuais preliminares, no
prazo de 15 dias.Após o decurso do prazo acima, sem nova intimação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sem prejuízo
do julgamento antecipado do mérito (art.355 do CPC), deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir em
instrução, justificando a pertinência e relevância, inclusive na oitiva de testemunha e depoimento pessoal do adverso, sob pena
de preclusão do direito a produção das provas mencionadas com a inicial e contestação, mas não ratificadas neste momento.
Por fim, as testemunhas deverão ser arroladas no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, contribuindo para a celeridade do feito caso
haja necessidade de expedição de carta precatória, bem como para análise do tempo da audiência para designação na pauta,
sob pena de preclusão.Int. - ADV: WALT DISNEY DA SILVA (OAB 321224/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO CORREA ORTEGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIO MITSUYOSHI TIODA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0492/2017
Processo 1000536-16.2015.8.26.0439 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Fazenda do
Municipio de Pereira Barreto - Rafael Jose Sabadim da Silva - Vistos.Defiro.Expeça-se o necessário.Intime-se e cumpra-se. ADV: HERITON CESAR GOVEIA DE ALMEIDA (OAB 218737/SP), JARVES ORTEGA DE BRITO (OAB 83123/SP), CARLA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º