TJSP 12/05/2017 - Pág. 2544 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2345
2544
apresentada pelo curador especial não merece acolhimento.A genérica alegação de dificuldades financeiras não é suficiente
para eximir o executado do pagamento das prestações alimentícias.Incabível a discussão, nestes autos, sobre a necessidade e
a possibilidade do pagamento de alimentos (JTJ Lex 173/95), devendo eventual alteração da situação econômica do alimentante
ser discutida em ação revisional.Ademais, o desaparecimento do executado, que encontra-se em local incerto, evidencia o seu
descaso para com a exequente.Assim, diante da ausência do pagamento, e inexistindo motivo justificado para a inércia do
requerido, com fundamento no artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil, decreto a prisão civil de Djalma Ferreira Barroso
qualificado nos autos, pelo prazo de 30 (trinta) dias.Expeça-se o mandado de prisão.Nos termos do artigo 528, §1º, do CPC,
determino o protesto do pronunciamento judicial, aplicando-se no que couber, o disposto no artigo 517 do mesmo diploma legal.
Intime-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), ROSELENE PITELLI GOSSN (OAB 74425/SP)
Processo 1000730-78.2016.8.26.0698 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.H.S. - R.F.M.S.
- Certidão de honorários disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: OTAVIO SCARDELATO (OAB 47883/SP),
FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1000854-61.2016.8.26.0698 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.A.C.B. - B.C.B. - Ante o exposto
e tudo o mais que dos autos consta, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação
promovida por BRYAN ASSIS CIMINO BRAULINO, menor impúbere, representado por sua genitora Joice Cristina de Assis,
contra BRUNO CIMINO BRAULINO, e o faço para condenar o réu a pagar ao autor pensão alimentícia mensal no importe de
1/3 (um terço) do salário mínimo nacional vigente, vencível todo dia 10 de cada mês.A verba alimentar é devida desde a citação
(art. 13, § 2º, da Lei nº 5.478/68).Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, uma vez que não houve
resistência ao pedido e o autor é beneficiário da Justiça Gratuita.Arbitro os honorários advocatícios do patrono do autor no
código 206 da tabela do Convênio OAB/Defensoria Pública, expedindo-se a certidão após o trânsito em julgado.Oportunamente,
arquivem-se os autos.Publique-se. Intimem-se. - ADV: HELIO BUCK NETO (OAB 228620/SP)
Processo 1000871-97.2016.8.26.0698 - Tutela Antecipada Antecedente - Medida Cautelar - Everton Henrique Nobre - Maria
Perpétua Conte - Manifeste-se curador especial para apresentar impugnação no prazo de 15 dias. - ADV: SILMARA CRISTINA
VILLA SCARAFICI (OAB 129194/SP), STELA MARA SCARDELATO (OAB 164366/SP)
Processo 1000906-91.2015.8.26.0698 - Inventário - Sucessões - Odair Jose Fernandes - Pedro Henrique Fernandes de
Souza e outros - Elziene Carvalho de Sousa e outro - Defiro a habilitação da herdeira Elziene Carvalho de Sousa, nos termos
do pedido de f. 142, procedendo-se sua inclusão no cadastro de partes.Sobre as declarações de inventariante e documentos,
manifeste-se a herdeira Elziene, no prazo de quinze dias.Sem prejuízo, providencie a serventia certidão acerca da inexistência
de testamento do(a) autor(a) da herança.Int. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), SOLANGE MEIRE
MALDONADO MARQUES (OAB 140423/SP), ANDERSON JOSÉ DA SILVA (OAB 226885/SP)
Processo 1000986-21.2016.8.26.0698 - Interdição - Tutela e Curatela - M.C.O. - J.B.O. - Manifeste-se curador nomeado
para prosseguimento do feito. - ADV: ANTONIO CARLOS DURIGAN FILHO (OAB 326911/SP), SILMARA CRISTINA VILLA
SCARAFICI (OAB 129194/SP)
Processo 1001057-23.2016.8.26.0698 - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.S.A. - P.C.A. - Manifeste-se curador especial
para apresentar a impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: PATRICIA CRISTIANE DE ALMEIDA (OAB 318086/SP),
ANDRE GUSTAVO HERNANDES (OAB 243840/SP)
Processo 1001059-27.2015.8.26.0698/01 - Cumprimento de sentença - Exoneração - Sidival Sirillo - M.R.G. - Parte autora
manifestar-se sobre a contestação/impugnação apresentada, no prazo de 15 dias. - ADV: PATRICIA ALESSANDRA RODRIGUES
MANZANO (OAB 243568/SP), ALINE PATRICIA NORBERTO DE LIMA ROSSETTE (OAB 255926/SP)
Processo 1001062-45.2016.8.26.0698 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.R.S. - R.R.C.S. - Certidão de honorários de fls. 36
disponível para impressão e demais providências pelo interessado. - ADV: FABIO ALEXANDRE SUMMA (OAB 170252/SP)
Processo 1001105-79.2016.8.26.0698 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - M.F.S. - F.S.S. - Vistos.
Cadastre-se o endereço indicado às f. 32.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139,
VI; e Enunciado nº 35 da ENFAM).CITE-SE, com prazo de resposta de 15 dias a contar da juntada do mandado aos autos.
Intimem.-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1001110-72.2014.8.26.0698 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.A.C. - N.H.C.
- Manifeste-se curador especial sobre os autos. - ADV: ALINE ORLANDIN (OAB 326109/SP), SOLANGE MEIRE MALDONADO
MARQUES (OAB 140423/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO YAMADA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO CÉLIO ZERBINATTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0117/2017
Processo 1000007-25.2017.8.26.0698 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Maria Aparecida Dorigan - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, sob
pena de preclusão, em 10 (dez) dias, bem como se manifestem acerca do interesse na realização da audiência de tentativa de
conciliação. Saliento que o silêncio implicará na presunção de desinteresse.O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias.Int. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1000018-54.2017.8.26.0698 - Procedimento Comum - Deficiente - Antonio de Souza - Instituto Nacional do Seguro
Social - Inss - Vistos.Determino a realização de estudo social, essencial para a aferição da condição econômica do polo ativo
e de seu núcleo familiar. Como quesitos do juízo, apresento os seguintes: 1- Quais são os integrantes da família? 2- Qual é
a renda familiar por integrante? 3- Qual é a situação socioeconômica do polo requerente? 4- Quais são as despesas mensais
do polo requerente? 5- O polo requerente recebe ajuda de parentes ou filhos casados? 6- Existem parentes próximos e estes
exercem atividade remunerada? 7- Quais as condições da habitação e quais os móveis que a guarnecem? 8- Existem veículos
ou imóveis em nome de algum dos integrantes da família? 9- Algum dos integrantes da família recebe benefício do INSS ou
de outro órgão assistencial? 10- Qual a profissão, os rendimentos, CPF/MF, data de nascimento dos integrantes do núcleo
familiar e dos eventuais filhos do polo requerente? 11- Se residirem netos/sobrinhos com o polo requerente, por que motivo,
nome, profissão, rendimentos e qualificação de seus pais? 12- Outras considerações importantes para apreciação do pedido
do polo requerente.Nomeio como perito o assistente social Joseli dos Santos, Assistente Social, fixando os honorários periciais
em R$ 248,53 (conforme tabela do CJF).Determino a realização de prova pericial médica, a qual é essencial para a aferição da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º