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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 15 de maio de 2017 - Página 1519

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TJSP 15/05/2017 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 15 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2346

1519

da Silva - - Joelma Aparecida Leonidas Cabeceiras da Silva - Flávio Pereira de Souza - Ciência da expedição de mandado de
Constatação e Imissão na Posse Posse nº 366.2017/002480-5, devendo o autor/interessado, se necessário e no momento
oportuno, fornecer os meios para o cumprimento referido do mandado, entrando em contato com o Oficial de Justiça através da
Central de Mandados telefone (13) 3448-2248 Ramal 211 e email: [email protected]. Conforme informações da Central
de Mandado os plantões e e-mails dos Oficiais de Justiça são: Segunda Oficial Calixto - e-mail: [email protected];
Terça- Oficial Edmilson e-mail: [email protected]; Quarta Oficial Flávia e-mail: [email protected]; Quinta Oficial Katia e-mail:
[email protected]; Sexta Oficial Jefferson e-mail: [email protected]* - ADV: LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/
SP), ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP), ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP), MARCOS
ANTONIO BENTO GONÇALVES (OAB 372213/SP)
Processo 3000410-25.2013.8.26.0366 - Procedimento Comum - Guarda - C.A.C. - C.A. e outro - Ciência ao AUTOR acerca
da expedição do novo termo de guarda provisória. - ADV: MARCO ANTONIO ALVARENGA SEIXAS (OAB 189619/SP), CARLOS
ALBERTO FERNANDES DA SILVA (OAB 172862/SP)
Processo 3000802-62.2013.8.26.0366 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - MURILO ALVES
APARÍCIO e outro - :Manifeste-se a parte Autora acerca da petição de fls.151/156,no prazo de 5 (cinco dias) - ADV: EDUARDO
GARCIA CANTERO (OAB 164149/SP), TÂNIA NOVAS DA CUNHA FIGUEIREDO (OAB 155361/SP), ANA PAULA DA SILVA
ALVARES (OAB 132667/SP)
Processo 3001308-38.2013.8.26.0366 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - E.A.D. - E.L. - O ofício ao
encontra(m)-se disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça, devendo ser encaminhada(s) ao cartório competente e
instruído com o(s) documento(s) necessário(s) para cumprimento (cópia do documento de fls. 35/36). - ADV: MARCELO TADEU
MAIO (OAB 244974/SP), EZEQUIAS DANTAS (OAB 207818/SP), OMAR TOLEDO DAMIAO (OAB 39882/SP)
Processo 3001583-84.2013.8.26.0366 - Procedimento Comum - Revisão - M.M.B.L. - J.W.B.L. - - G.B.L. - Os autos
encontram-se desarquivados e a disposição dos interessados pelo prazo legal. Nada mais. - ADV: DANIELA AC MONTEIRO
(OAB 240581/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO TANIA DA SILVA AMORIM FIUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOAO SILVEIRA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0237/2017
Processo 1002588-73.2016.8.26.0366 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.S.S. - - G.S. - Vistos.CAROLINA DA SILVA
SANTOS e GILSON DA SILVA requereram DIVÓRCIO CONSENSUAL alegando, em síntese, que se casaram em 26 de fevereiro
de 2005, mas que estão separados desde meados de 2016, não havendo interesse na retomada da vida conjugal. Afirmam que
dessa união não advieram filhos e que o casal não possui bens a partilhar.Renunciam, ainda, reciprocamente, ao direito de
alimentos e esclarecem que a requerente manterá o nome de solteira.O pedido veio instruído com cópia da certidão de casamento
(fl. 10).É o relatório do essencial.Fundamento e decido.Nos termos do art. 226, § 6º, da Constituição da República Federativa do
Brasil, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 66, para a decretação do divórcio, é dispensável a comprovação do lapso
temporal de separação de fato, de modo que, convindo as partes, pode ser decretado a qualquer momento. Diante da afirmação
conjunta contida na exordial de que desejam a extinção do vínculo matrimonial, desnecessário o comparecimento pessoal delas
em juízo.Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido inicial, com fundamento no art. 226 § 6º, da Constituição da República Federativa
do Brasil, para DECRETAR o divórcio de CAROLINA DA SILVA SANTOS e GILSON DA SILVA. A requerente manterá o nome de
casada.As partes arcarão com o pagamento de eventuais custas processuais, ressalvado o benefício da justiça gratuita, que ora
concedo. Sem honorários advocatícios em razão da ausência de sucumbência.Após trânsito em julgado, expeça-se mandado
de averbação.Cumpridas as exigências legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: NILTON
ROBERTO DOS SANTOS SANTANA (OAB 338255/SP)

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONGAGUÁ EM 11/05/2017
PROCESSO :0001213-54.2016.8.26.0366
CLASSE
:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
TC : 900069/2016 - Mongaguá
AUTOR
: Justiça Pública
RÉU : WESLEY LEONARDO ETELVINO
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0001514-64.2017.8.26.0366
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
BO : 232/2015 - Mongaguá
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADO : A.R.S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0001515-49.2017.8.26.0366
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
BO : 125/2015 - Mongaguá
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADO : F.A.C.
VARA:1ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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