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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 15 de maio de 2017 - Página 1796

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TJSP 15/05/2017 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 15 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2346

1796

da mora pelo valor depositado nos autos, julgo IMPROCEDENTE a pretensão inicial e, em consequência extingo o feito com
resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Em atenção ao princípio da causalidade, entretanto,
CONDENO a parte demandada ao pagamento dascustas e despesas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo
no patamar de 10% sobre o valor apurado na perícia como devido (R$ 9.862,08).Confirmo a decisão de fl. 87, determinando
a imediata restituição do veículo à requerida.Expeça-se mandado delevantamentoem favor do autor após comprovada a
devolução do veiculo em favor da requerida.Oportunamente, nada sendo requerido pelos litigantes, arquivem-se os autos, com
as cautelaslegais. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP)
Processo 1002104-32.2016.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - Wilson
Lopes Materiais para Construção - Me - - Wilson Lopes - Certifique a serventia o eventual decurso do prazo para o oferecimento
de embargos.Após, arquivem-se os autos provisoriamente.Intime-se. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1002150-21.2016.8.26.0407 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Santos Albino
Filho - Banco do Brasil SA - Santos Albino Filho - Intime-se o Banco do Brasil Sa, por seus advogados, da constrição de fls.49.
Independentemente dessa providência, certifique a serventia o eventual decurso do prazo para o oferecimento de impugnação.
Oportunamente, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002219-53.2016.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco S.A. - José
Alencar Duarte - Ciência ao exequente do AR-Negativo juntado (fls. 68) - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/
SP)
Processo 1002386-70.2016.8.26.0407 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - Serafim Antonio Neto - Regina Célia da Costa Antonio - Ante o exposto, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo
Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido dos embargos monitórios opostos e PROCEDENTE o pedido da ação monitória para
CONSTITUIR TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, no valor deR$ 198.360,49.?Essevalor deveser corrigidode acordo com a tabela
do?e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da data da propositura da ação e acrescido de juros de mora de 1%
ao mês a partir da?citação.?Sucumbentes, devem os requeridos/embargantes arcar com o pagamento das custas e despesas
processuaise doshonorários da parte contrária, os quais fixo no percentualde 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo
85, § 2º, do Código de Processo Civil.?P.R.I. - ADV: SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO
(OAB 91473/SP)
Processo 1002466-34.2016.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Instituição Dom Bosco de Ensino e
Cultura Ltda - Jéssica Caroline Cazuza - Vistos.Arquivem-se os autos provisoriamente.Intime-se. - ADV: FRANCISCO TOSCHI
(OAB 114605/SP)
Processo 1002504-46.2016.8.26.0407 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Sebastião Ferreira Leite Filho Luis Ricardo Spada Bonfim - Indefiro em parte o requerimento de fls.74, já que não regularizada a representação processual do
réu.Cumpra-se o já determinado às fls.73.Intime-se. - ADV: ADOLFO MONTELO (OAB 34228/SP), LEANDRO FERNANDES DE
CARVALHO (OAB 154940/SP), MELISSA CRISTIANE FERNANDES DE CARVALHO (OAB 164241/SP)
Processo 1002901-08.2016.8.26.0407 - Embargos à Execução - Pagamento - Leandro Manente - Banco Bradesco SA - Pelo
exposto, REJEITO os embargos apresentados por LEANDRO MANENTE, na execução fundada em título extrajudicial movida
por BANCO BRADESCO S.A, determinando seu regular prosseguimento. Extingo, assim, o processo, com resolução do mérito,
nos moldes do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o embargante ao pagamento das despesas processuais
e dos honorários advocatícios, os quais, com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, arbitro em 10% do valor
atribuído à causa. Na cobrança das verbas sucumbenciais, deve ser observada a gratuidade de justiça concedida.Após o
trânsito em julgado, certifique a serventia no processo n.o 1001651-37 a prolação da sentença nos embargos à execução. ADV: JOSÉ ROBERTO SANITÁ (OAB 377334/SP), MARCIO JOSE CRUVINEL (OAB 320035/SP)
Processo 1002979-02.2016.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cooperativa de Consumo de Inúbia
Paulista - Marily Alessandra Teixeira - Ciência do retorno (com cumprimento negativo) do Aviso de Recebimento na página 35. ADV: ADEMIR BARRUECO GANDOLFI (OAB 114596/SP), ADEMIR BARRUECO JUNIOR (OAB 226471/SP)
Processo 1002997-23.2016.8.26.0407 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade - Banco Bradesco
Financiamentos SA - Tiago Frederico dos Santos - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 52). ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1003023-21.2016.8.26.0407 - Procedimento Comum - Seguro - Tatiana Kellen Bicalho - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos.As partes são legítimas e estão bem representadas, não há nulidades a serem
sanadas, razão pela qual declaro o feito SANEADO.Pois bem.Defiro a produção de prova pericial.Quesitos da demandado
juntados às fls.08 e da demanda às fls.39.Oficie-se ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC,
para a designação de data e local para a realização do exame pericial .Pelo Juízo ficam fixados os seguintes quesitos: a)
quais as sequelas resultantes do acidente?; b) são elas permanecentes ou temporárias?; c) há grau de incapacidade para o
trabalho? E a vida social? Em caso positivo, especificar; d) há sequelas estéticas do acidente ou tratamento? Em caso positivo,
descrevê-las. Oportunamente, intimem-se as partes.Intime-se. - ADV: FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), ÉRICA
TAKIZAWA TAIRA (OAB 276777/SP), ANELISE ROBERTA BELO BUENO VALENTE (OAB 43058/PR)
Processo 1003023-21.2016.8.26.0407 - Procedimento Comum - Seguro - Tatiana Kellen Bicalho - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT SA - Ciência da data, horário e local da realização da perícia com a requerente, conforme
informado no ofício de página 82. (Data: 18/07/2017 às 08:40hs - Rua Barra Funda, 824 - Bairro Barra Funda em São Paulo / SP
- ADV: ÉRICA TAKIZAWA TAIRA (OAB 276777/SP), ANELISE ROBERTA BELO BUENO VALENTE (OAB 43058/PR), FABIANO
NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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