TJSP 15/05/2017 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2346
2007
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO AUGUSTO GALVÃO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERASMO DE GOIS VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0311/2017
Processo 1000943-07.2015.8.26.0444 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - J.G.N. - INICIAL
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - ADV: JUAREZ MÁRCIO RODRIGUES (OAB 197773/SP)
Processo 1000943-07.2015.8.26.0444 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - J.G.N. - DEFIRO JUSTIÇA
GRATUITA - ADV: JUAREZ MÁRCIO RODRIGUES (OAB 197773/SP)
Processo 1000943-07.2015.8.26.0444 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - J.G.N. - EXPEÇA-SE
MANDADO - ADV: JUAREZ MÁRCIO RODRIGUES (OAB 197773/SP)
Processo 1000943-07.2015.8.26.0444 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - J.G.N. - W.B.G. - Ficam
intimadas as partes de que foi designado o dia 24 de maio de 2017, as 07:00 horas para a realização da perícia, ficando o
procurador do autor responsável por informar seu cliente a comparecer no Conjunto Hospitalar de Sorocaba, situado à Rua
Cláudio Manoel da Costa, S/N, Jardim Vergueiro, Sorocaba/SP, para a realização do exame pericial. Não será expedido Mandado
de Intimação. Comparecer munido de documento de identificação original com foto ( RG, CNH), levar a Carteira de Trabalho
(CTPS), sob pena de não ser realizada a perícia, bem como de documentos médicos pertinentes, como exames médicos,
exames de imagem, exames laboratoriais, cópias de prontuários médicos, dentre outros que porventura possuir. Favor chegar
com 30 minutos de antecedência. - ADV: JUAREZ MÁRCIO RODRIGUES (OAB 197773/SP)
PINDAMONHANGABA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA APARECIDA DE ARAUJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CHRISTIANE PENINA TEIXEIRA PIENARO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0244/2017
Processo 1004592-40.2016.8.26.0445 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Energia Elétrica - Debora Daiana de
Oliveira Mourão Cardoso - Bandeirantes Energias S/A - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - Converto o julgamento em
diligência e determino que a Coordenadora de Serviços certifique nos autos se a parte impetrada foi intimada em seu e-mail
institucional para participar da audiência preliminar (verificar informação de fl. 53). Com a certificação, conclusos com urgência
para decidir. Intime-se. - ADV: RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP), WALDINEI CESAR DE ALMEIDA (OAB
280650/SP)
Processo 1004592-40.2016.8.26.0445 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Energia Elétrica - Debora Daiana de
Oliveira Mourão Cardoso - Bandeirantes Energias S/A - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - Com efeito, primeiramente,
cumpre destacar que a audiência realizada a fls. 37/39, foi de conciliação e não de instrução, debates e julgamento, como
equivocadamente constou no documento. Fixada essa premissa, de rigor, ante a certidão exarada a fl. 103, determinar a
realização de nova audiência de tentativa de conciliação, voltada à busca de uma solução consensual entre as partes. Esclareço,
contudo, que fica mantida a liminar proferida naquela oportunidade, vez que a decisão não padece de vícios que a invalidem,
estando calcada em Jurisprudência consolidada nos Tribunais Superiores sobre o tema - corte de energia elétrica em relação
a débitos pretéritos. Assim, designo o dia 31 de maio de 2017, às 14h00 para a audiência conciliatória. Providencie a serventia
as intimações, observando-se os endereços corretos das partes, inclusive os eletrônicos, tudo para que se evitem atrasos e/ou
nulidades na prestação da tutela jurisdicional. Intime-se. - ADV: RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP), WALDINEI
CESAR DE ALMEIDA (OAB 280650/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE LEVY PERRUCCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISA APARECIDA ZAN CALDEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0245/2017
Processo 0006669-39.2016.8.26.0445 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins CRISTHIAN PATRICK DA SILVA GODOI - Vistos.O acusado apresentou resposta à acusação às fls. 83/97.Não foram alegadas
preliminares. No mérito, provará a inocência durante a instrução.Tendo em vista o teor da defesa apresentada, verifico que as
questões deverão ser objeto de regular instrução, para melhor comprovação da situação narrada na peça acusatóriaQuanto ao
pedido de liberdade, as genéricas alegações da Defesa vêm questionar, em verdade, os fundamentos da decisão que converteu
a prisão em flagrante em preventiva, na qual já foi analisada e constatada a presença de todos os requisitos autorizadores da
custódia cautelar. Desse modo, o pedido da Defesa se constitui, em verdade, em mero pedido de reconsideração. É certo que
circunstâncias como bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita são irrelevantes para a revogação da prisão cautelar,
desde que esteja presente alguma das hipóteses previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal. Sobre o tema, existe
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º