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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 15 de maio de 2017 - Página 2008

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TJSP 15/05/2017 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 15 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2346

2008

decisão do Colendo Supremo Tribunal Federal: “Fatores como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e profissão
definida não bastam para afastar a possibilidade de prisão preventiva quando esta ditada por qualquer das razões previstas no
art. 312 do CPP” (STF-HC - Rel. Sidney Sanches - RT 643361). Há ainda aresto do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo:
“Residência no distrito de culpa e alegados bons antecedentes que não bastam para ilidir o decreto da custódia cautelar, na
garantia de ordem pública”.Nada havendo a reconsiderar, mantenho a decisão pelos próprios fundamentos.Assim, recebo a
denúncia, nos termos do artigo 56 da Lei 11.343/06, designando audiência de instrução, debates e julgamento no dia 31/05/2017
às 14:00h.Intimem-se e requisitem-se eventuais testemunhas arroladas. Requisite-se o réu. As testemunhas que residem nas
comarcas próximas deverão ser intimadas para comparecerem neste juízo.Cobre-se a juntada de eventuais laudos toxicológicos
ainda não juntados aos autos, ficando, com a juntada, autorizada a incineração do entorpecente apreendido.Providencie-se,
ainda, a vinda aos autos de certidões faltantes.Conforme artigo 265 do Código de Processo Penal, salvo prévia comunicação ao
juízo, ao advogado que abandonar a causa poderá ser aplicada multa de 10 a 100 salários mínimos, sem prejuízo das demais
sanções cabíveis. - ADV: EDMUNDO APARECIDO VENANCIO DE FREITAS (OAB 370906/SP)
Processo 1003165-08.2016.8.26.0445 (apensado ao processo 1003176-37.2016.8.26.0445) - Guarda - Guarda - P.S.S.S.C. F.M.C. - W.C.A. - Y.C.S.S.C. - Considerando o teor dos relatório apresentados pelo setor técnico deste Juízo, mantenho, por ora,
a guarda da menor Yasmin Cristina Salgados Santos Carvalho com sua genitora, Paola Stefani Salgado dos Santos Macedo.
Ante a complexidade do caso, para melhor comprovação dos fatos e a fim de levar este juízo à decisão que melhor atenda ao
interesse da menor, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 31/05/2017 às 15:30 horasIntime-se as
partes para que, no prazo de dez dias, a contar da intimação, apresentem rol de testemunhas, sob pena de preclusão.Expeçase o necessário. - ADV: VANESSA RIBEIRO DA SILVA (OAB 213340/SP), LUCIENNE MATTOS FERREIRA DI NAPOLI (OAB
213928/SP), PAOLO ALEXANDRE DI NAPOLI (OAB 265009/SP), ROGÊ FERNANDO SOUZA CURSINO DOS SANTOS (OAB
284311/SP), GUILHERME SOUZA CURSINO DOS SANTOS (OAB 364495/SP)
Processo 1005124-14.2016.8.26.0445 (apensado ao processo 1003165-08.2016.8.26.0445) - Guarda - Maus Tratos - L.W.C.
- - E.M.G.C. - F.M.C. - - P.S.S.S.C. - Verifico que, nos autos 1003165-08.2016, foi designada audiência de instrução, debates e
julgamento para o dia 31.05.2017, às 15:30 hs, sendo que as provas produzidas servirão de base para o julgamento de todos os
processos apensados.Assim, intimem-se as partes acerca do relatório psicossocial e para que apresentem rol de testemunhas
no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de preclusão. - ADV: LUCIENNE MATTOS FERREIRA DI NAPOLI (OAB
213928/SP)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE LEVY PERRUCCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISA APARECIDA ZAN CALDEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0264/2017
Processo 1000016-67.2017.8.26.0445 - Procedimento ordinário - Saúde - J.M.C. - G.M.M.S. - Fica(m) o(a)(s) Patrono(a)(es)
da parte requerente, abaixo indicado, ciente(s) e intimado(s) para, querendo, apresentar Réplica à Contestação oferecida pela
parte requerida às fls.72/77 - Contestação oferecida Município de Pindamonhangaba, e às fl.83/88 - Contestação oferecida pela
Fazenda Pública Estadual, nos termos e prazo legais, estando os autos a disposição para tanto. Despacho.fl.62: “Manifeste-se
a (parte) autora em réplica, no prazo legal.” - ADV: LUIZ GUSTAVO DALBONI REBELO (OAB 370964/SP)

PINHALZINHO
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO SETTE CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA REGINA SATO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0285/2017
Processo 0000180-77.2016.8.26.0447 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - F.R.G. - Vistos.RECEBO o recurso
de apelação interposto pela defesa às fls. 228, com as razões apresentadas às fls. 231/236, pois tempestivo.Processe-se,
INTIMANDO-SE a parte contrária para apresentarcontrarrazões, no prazo legal (Código de Processo Penal, art. 600), e, após,
REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado Seção Criminal, com as cautelas de praxe e homenagens de
estilo.EXPEÇA-SE certidão de honorários advocatícios, para o defensor nomeado à fl. 70, compatível com a fase processual.
Intime-se. - ADV: MARCOS AURELIO DE SOUZA COLLANGE (OAB 337306/SP)
Processo 0000592-08.2016.8.26.0447 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Rafael da Silva Mendonça - Vistos.1.
HOMOLOGO o cálculo elaborado às fls. 150.2. INTIME-SE o réu para pagar a multa no prazo de 10 (dez) dias devendo o
valor ser depositado em favor do FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO - FUNDESP, no Banco do Brasil
S/A, agência 1897-X, conta 139.521-1 (para realizar o depósito é necessário apresentar o número do CPF), juntando-se
comprovante do depósito bancário nos autos.3. Infrutífera a intimação, ou não efetuado o pagamento da multa e/ou da taxa
judiciária, EXPEÇA-SE CERTIDÃO para inscrição na dívida ativa no Estado, encaminhando a certidão para a Procuradoria
Geral do Estado, comunicando a providência ao Juízo das Execuções Criminais (fl. 168).3.1. A certidão, que valerá como título
executivo judicial (considerada dívida de valor art. 51 do Código Penal), deverá ser instruída com as seguintes peças, conforme
art. 482 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça:I - denúncia ou queixa e respectivos aditamentos, com datas
de recebimento;II - sentença ou acórdão, se houver, com certidão do trânsito em julgado;III - planilha de identificação.Servirá
o presente, por cópia digitada, como carta de intimação/mandado, devendo ser enviada cópia do cálculo, e como ofício para o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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