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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 15 de maio de 2017 - Página 2019

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TJSP 15/05/2017 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 15 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2346

2019

vislumbrei depósito de custas, nem tampouco deferimento de Justiça Gratuita, motivo pelo qual, o valor das custas iniciais
será como segue o cálculo abaixo: Custas 5 ufesp’s = R$ 25,07 (ufesp/2017) x 5 = R$ 125,35; - ADV: ANTONIO ROBERTO
FONSECA DE CAMPOS (OAB 328698/SP)
Processo 0001893-49.2014.8.26.0450 - Embargos de Terceiro - Defeito, nulidade ou anulação - Vanda Soares Caldeira
Bezerra - Ficam os embargantes intimados a recolher a guia do Sr. Oficial de Justiça para intimação das testemunhas. - ADV:
LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES (OAB 103592/SP), CAMILA BARRETO BUENO DE MORAES (OAB 268876/SP)
Processo 0002021-40.2012.8.26.0450 (450.01.2012.002021) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez Leandro de Jesus Silva - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Diante da comprovação do pagamento do(s) débito(s),
JULGO EXTINTA a presente ação de Benefício Previdenciário (em fase de Execução), com fundamento no artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil.Expeçam-se alvarás, de imediato, para os levantamentos dos valores depositados nos autos em
favor do(a) autor(a) ou de seu(sua) procurador(a), desde que este(a) possua poderes específicos para receber e dar quitação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I.C. - ADV: ADRIANA OLIVEIRA SOARES (OAB
252333/SP), RUTE APARECIDA PINHEIRO GALLACINI PRADO (OAB 248413/SP), MARIA ARMINDA ZANOTTI DE OLIVEIRA
(OAB 167373/SP)
Processo 0002092-67.1997.8.26.0450 (450.01.1997.002092) - Ação Civil Pública - Municipio de Piracaia - “Manifeste-se
o requerente quanto a carta precatória devolvida cumprida negativa.” - ADV: RICARDO MAURÍCIO FRANCO DE MORAES
(OAB 208696/SP), FRANCISCO CARLOS GIMENES (OAB 32145/SP), VANDERSON SILVA DE SOUZA (OAB 304046/SP),
JACKELINE YONE BALDO SEKINE (OAB 293937/SP)
Processo 0002159-07.2012.8.26.0450 (450.01.2012.002159) - Inventário - Inventário e Partilha - Anesia da Silva Paula “Ciência a parte da manifestação p/p da FAZENDA às fls. 110/112.” - ADV: MARIA ELISA PEÇANHA (OAB 179881/SP), JIVAGO
PETRUCCI (OAB 119026/SP)
Processo 0002210-47.2014.8.26.0450 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.C.P.F. - “Manifestese o requerente quanto ao teor da certidão do oficial de justiça de fls; que segue: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 450.2017/000964-5, em diligencias neste município e Comarca, no bairro de Canedos, no SÍTIO
NISHIGIMA (AO LADO DO SÍTIO XODÓ), e por ocasião destas, deixei de proceder a penhora e avaliação de eventuais bens de
propriedade do executado, WELLINGTON TEIXEIRA DE FREITAS, por não havê-lo encontrado, sendo informado por seu irmão,
Wender da Silva Freitas, e posteriormente, por sua mãe, Da. Maria Marlene da Silva Freitas, que já faz mais de um (01) ano que
mudou-se deste local, sendo que, atualmente encontra-se residindo no seguinte endereço, a saber: RUA EUGÊNIO LEME, nº
95, JARDIM CAPUAVA, NO BAIRRO CAPUAVA, NA CIDADE DE PIRACAIA SP. Diante do exposto, devolvo o presente mandado
em cartório, para as deliberações que se fizerem necessárias. O referido é verdade e dou fé. - ADV: IZABEL DE MORAES (OAB
127024/SP)
Processo 0002231-23.2014.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Waldemar
Bragion - Banco do Brasil S/A - Fls. 149/150: Recolha o peticionário as custas necessárias, procedendo a serventia as
anotações pertinentes. Indefiro o pedido de republicação das decisões ao novo patrono, por falta de previsão legal. Aguarde-se
o julgamento do agravo. - ADV: SARITA PANNUNZIO TORRES (OAB 248356/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/
SP), JOSE BENEDITO VIEIRA (OAB 65650/SP)
Processo 0002711-98.2014.8.26.0450 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Diogo de Almeida Lopes Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT - Vistos, Anote-se o nome do patrono junto ao sistema SAJ. Fls. 87/88: manifeste-se
a requerente. No silêncio, tornem cls. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), SIMONE AZEVEDO
LEITE GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 0002873-93.2014.8.26.0450 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - H.M.R. - H.A.R.S.
- “Manifeste-se o requerente quanto a carta precatória devolvida cumprida negativa.” - ADV: WILLIAN APARECIDO LOPES DIAS
(OAB 328340/SP), RENATA PADILHA (OAB 301975/SP), NELSON JANUARIO COSTATO BASILE NETO (OAB 300486/SP),
CARLA RACHEL RONCOLETTA (OAB 164341/SP)
Processo 0002937-06.2014.8.26.0450 - Procedimento Comum - Enriquecimento ilícito - J.B.F.N. - Luciano Peçanha de
Almeida - “Nos termos da OS 01/2012 fica deferido o prazo de 60(sessenta) dias peticionado.” - ADV: BENEDITO FRANCISCO
DE ALMEIDA ADRIANO (OAB 133030/SP), JOSE CARLOS MILANEZ JUNIOR (OAB 121813/SP)
Processo 0003189-09.2014.8.26.0450 - Interdição - Tutela e Curatela - L.S.S. - - L.S.S. - - M.C.T.S. - - L.H.T.S.M. - - C.A.S.B.
- E.A.S. - Ficam as partes devidamente intimadas que foi designado o dia 01/06/2017 às 10:00 h, para entrevista junto ao Setor
Social do Fórum, sito na Avenida das Nações Unidas, nº 22.939, 1º andar, Vila Almeida, São Paulo/SP - CEP: 04.795-100, com
a Srª Cristiane Aparecida dos Santos Bezerra. - ADV: EDILMA CRISTIANE MACEDO (OAB 254883/SP), OSMAR FRANCISCO
AUGUSTINHO (OAB 136903/SP)
Processo 0003246-27.2014.8.26.0450 - Procedimento Sumário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - MARIA BENEDITA VAZ DE
MATOS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos.Diante da comprovação do pagamento do(s) débito(s), JULGO
EXTINTA a presente ação de Benefício Previdenciário (em fase de Execução), com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil.Expeçam-se alvarás, de imediato, para os levantamentos dos valores depositados nos autos em
favor do(a) autor(a) ou de seu(sua) procurador(a), desde que este(a) possua poderes específicos para receber e dar quitação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I.C. - ADV: HELIO BORGES DE OLIVEIRA (OAB
95033/SP), EVANDRO MORAES ADAS (OAB 195318/SP)
Processo 0003547-71.2014.8.26.0450 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Sebastião Carlos Bragion Verifico nesta oportunidade, que houve aceitação da Perita Dra. Lígia G. Oliveira em realizar a perícia através do convênio com
a Defensoria Pública (fls. 146), razão pela qual torno sem efeito a decisão de fls. 147. Proceda a serventia sua nomeação junto
ao Portal dos Auxiliares da Justiça. Oficie-se a Defensoria Pública. Com a reserva dos honorários, intime-se a perita para início
dos trabalhos. - ADV: BRENO GILBERTO BONUTI BIZZI (OAB 245780/SP), ERIKA CRISTINA FLORIANO DE ANDRADE SILVA
(OAB 225256/SP), MIGUEL POLONI JUNIOR (OAB 309498/SP)
Processo 0003620-48.2011.8.26.0450 (450.01.2011.003620) - Procedimento Comum - Bancários - Banco do Brasil Sa - Jc
de Oliveira Madeiras Me e outros - Fls. 257/258: Recolha o peticionário as custas necessárias, procedendo a serventia as
anotações pertinentes. Indefiro o pedido de republicação das decisões ao novo patrono, por falta de previsão legal. - ADV:
GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 119361/SP)
Processo 0004376-57.2011.8.26.0450 (450.01.2011.004376) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário
- Espólio Luiz Antonio Silva Pinto - Inss - Vistos.Diante da comprovação do pagamento do(s) débito(s), JULGO EXTINTA a
presente ação de Benefício Previdenciário (em fase de Execução), com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil.Expeçam-se alvarás, de imediato, para os levantamentos dos valores depositados nos autos em favor do(a)
autor(a) ou de seu(sua) procurador(a), desde que este(a) possua poderes específicos para receber e dar quitação.Transitada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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