TJSP 15/05/2017 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2346
2018
fls.640/642.Havendo penhora no rosto dos autos (fls.621), antes de ser deferido o levantamento do valor pelos credores,
necessária a intimação da credora dos autos em que se expediu o mandado de penhora, para que se manifeste a respeito.Com
a manifestação, voltem conclusos. - ADV: MAXWELL PEREIRA DO CARMO (OAB 291137/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA E
SILVA (OAB 119361/SP)
Processo 0000224-24.2015.8.26.0450 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Municipio de Piracaia - Diante da petição retro, devolva-se a provisão. Oficie-se a OAB local para nomeação de outro defensor a
executada Ana Francisco Brigido, citada por edital. - ADV: ELLEN CRISTINA BUENO DA SILVA (OAB 351117/SP), VANDERSON
SILVA DE SOUZA (OAB 304046/SP), JACKELINE YONE BALDO SEKINE (OAB 293937/SP)
Processo 0000644-15.2004.8.26.0450 (450.01.2004.000644) - Outros Feitos não Especificados - Companhia de Saneamento
Basico do Estado de Sao Paulo Sabesp - Nelson Lopes e outros - “Manifeste-se o requerente em réplica a contestação de
fls. 468/474.” - ADV: JOAO CARLOS VITAL (OAB 216798/SP), MICHELLE MORETTI LOPES (OAB 237881/SP), BENEDITO
FRANCISCO DE ALMEIDA ADRIANO (OAB 133030/SP)
Processo 0000698-63.2013.8.26.0450 (045.02.0130.000698) - Inventário - Inventário e Partilha - Rosalina Donizetti Lopes
de Moraes - Cópia da certidão de transito em julgado disponível na contracapa dos autos. - ADV: EDMILSON ARMELLEI (OAB
225551/SP)
Processo 0000933-74.2006.8.26.0450 (450.01.2006.000933) - Procedimento Sumário - Coisas - Maria da Silva Teixeira e
outro - Expedita Aparecida Teixeira de Oliveira - Vistos, Considerando a intimação do devedor (fls. 369/370), o seu silêncio (fls.
371) e a existência de bem imóvel (fls. 376), aplico multa de 10 % nos termos do art. 774, parágrafo único do CPC.Defiro a
penhora do imóvel descrito na matrícula nº 6018 do Cartório de Registro de Imóveis de Piracaia (fl. 376), em nome do executado.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.Servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como termo de constrição.Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível,
cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento,
comprovando nos autos em seguida.Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de
certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no
respectivo ofício imobiliário.Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto,
perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na
pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas
previstas no art.799, do Código de Processo Civil.Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora
em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob
pena de nulidade.Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.Após
a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três
corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.Deverá, ainda, pesquisar junto
aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando
nos autos.Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para
sua efetivação. - ADV: LUIZ HENRIQUE BUENO (OAB 107384/SP), JURACY MASSONI LIMA (OAB 128368/SP), SEQUIRLEI
GLORIA TELES DOS SANTOS (OAB 244691/SP)
Processo 0000964-84.2012.8.26.0450 (450.01.2012.000964) - Procedimento Comum - Condomínio - Marcos Edvam
Rodrigues Carvalho - Maria Antonia de Almeida Carvalho e outros - Vistos, Suspendo o processo, ante o falecimento do autor,
nos termos do artigo 313, I do Código de Processo Civil. Assim, intime-se os Espólio de Marcos Edvam Rodrigues Carvalho,
bem como seus herdeiros Patrícia Ariadne Almeida Carvalho e Marcos Rodrigo Oliveira Almeida (endereço nos autos 150430.2015 deste juízo) para que manifestem interesse na habilitação processual e promova a habilitação no prazo de 15 dias
úteis.Int. - ADV: RODRIGO TAMASSIA RAMOS (OAB 234901/SP), KARINA PAROLA CORDEIRO (OAB 200349/SP), JOSE
EXPEDITO ALVES DOS ANJOS (OAB 76542/SP), EVANESSA BATISTA MARUCA (OAB 281670/SP)
Processo 0001128-78.2014.8.26.0450 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Confecções
Abrigo EIRELLI - EPP - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor BANCO DO BRASIL S/A em face
de CONFECÇÕES ABRIGO EIRELLI - EPP, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, ao pagamento de R$ 96.121,64 (noventa
e seis mil, cento e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos), corrigido pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São
Paulo a partir da planilha de fls. 99/103 e acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação. Considerando a sucumbência da
ré, condeno-a ao pagamento de custas e honorários que arbitro em 10% do valor da condenação, com base no artigo 85, §2º do
Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: EDMILSON ARMELLEI (OAB 225551/SP), MARCOS ROBERTO APARECIDO DA SILVA
(OAB 200849/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0001314-67.2015.8.26.0450 - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - STRUNOR CONSTRUÇÕES
METÁLICAS EIRELI - “Ciência do oficio enviado a OAB às fls. 116.” - ADV: MARIA ELISA PEÇANHA (OAB 179881/SP)
Processo 0001497-72.2014.8.26.0450 (processo principal 0000001-92.1983.8.26.0450) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - MUNICÍPIO DE PIRACAIA - MASSA FALIDA CIA SAPACO COMÉRCIO E INDUSTRIA - Anote-se o nome do
patrono junto ao sistema SAJ. MPC. - ADV: RICARDO MAURÍCIO FRANCO DE MORAES (OAB 208696/SP), LUIZ FELIPE
DE TOLEDO PIERONI (OAB 208414/SP), JACKELINE YONE BALDO SEKINE (OAB 293937/SP), VANDERSON SILVA DE
SOUZA (OAB 304046/SP), JIVAGO PETRUCCI (OAB 119026/SP), LUIZ HENRIQUE BUENO (OAB 107384/SP), BRAULIO BATA
SIMÕES (OAB 218396/SP)
Processo 0001522-85.2014.8.26.0450 - Procedimento Comum - Usucapião Extraordinária - Neusa Aparecida da Silva
Oliveira - DENI DE OLIVEIRA MOLON - - JOÃO CEZAR MORENO - - JOÃO MAZER - - BENEDITO ANTONIO DE OLIVEIRA Providencie o requerente o recolhimento das diligências necessárias para a citação de todos os confrontantes e cientificação
das Fazendas, devendo indicar nome e endereço de todos os confrontantes. - ADV: GIOVANA TAMASSIA BORGES (OAB
172795/SP)
Processo 0001545-02.2012.8.26.0450 (450.01.2012.001545) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Roque Araujo - Fernando Cesar dos Santos - Providencie o requerente as cópias mencionadas na certidão do sr. oficial de
justiça de fls. 115, necessárias para o integral cumprimento do mandado. - ADV: SIMCHA SCHAUBERT (OAB 150991/SP)
Processo 0001606-86.2014.8.26.0450 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos, Petição
retro: Defiro, providenciando-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001824-80.2015.8.26.0450 - Mandado de Segurança - Liminar - Maria Neuma Sabino - “Fica o autor intimado
a proceder o recolhimento das custas processuais, conforme a certidão do contador de fls. 116.”: Certifico e dou fé que, não
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