TJSP 15/05/2017 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2346
2021
- HAKUO NAKAMITSU - Nos termos da O.S nº 01/12 fica concedido o prazo solicitado. - ADV: MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB
119288/SP), GIOVANA TAMASSIA BORGES (OAB 172795/SP)
Processo 1000127-70.2016.8.26.0450 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Cristiano de Oliveira - Ante o exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, HOMOLOGANDO por sentença a partilha
consignada na manifestação dos respectivos herdeiros, nos termos do art. 655 do CPC, para atribuir aos interessados os
respectivos quinhões, ressalvando erro, omissão ou direito alheio. Após transitada em julgado, expeça-se o formal de partilha
nos termos do art. 222, da Subseção XIII, Seção III, Cap. IV das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça.Despesas
processuais pelos interessados. P.R.I.C. - ADV: DINARTE PECANHA PINHEIRO (OAB 81096/SP)
Processo 1000150-79.2017.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nicolas Mateus
Francischini - - Eliane Bueno da Silva Francischini - Ante o exposto, satisfeita as exigências legais, DETERMINO a prisão do
executadopelo prazo de30 (trinta)dias ou até integral pagamento do débito. Expeça-se, incontinente, o respectivo mandado
de prisão, devendo constar deste que o executado deverá ser soltoindependentemente de ordem de soltura caso comprove o
pagamento do valor. Int. - ADV: ANGELO THIAGO CARVALHO TOLENTINO VERDI (OAB 278709/SP)
Processo 1000630-28.2015.8.26.0450 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - O.S.A. - J.P.C.A. - Cuidam-se os
autos de ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Tendo em vista que as partes trangiriram em outro processo que tramitou
na Segunda Vara de Piracaia, 1000355-79.2015.8.26.0450, tendo sido fixada pensão alimentícia em favor do menor e o direito
de visitas a ser exercido pelo autor, o presente feito perdeu seu objeto. Centrada nestes fundamentos, JULGO EXTINTO o
presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Expeça-se certidão de honorários ao advogado
nomeado em razão do convênio OAB/Defensoria Pública. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Custas, na forma da lei observado o art. 12, da Lei 1060/50, para a hipótese de execução, já que a parte autora é beneficiária da
justiça gratuita. P.R.I.C. - ADV: NELSON JANUARIO COSTATO BASILE NETO (OAB 300486/SP)
Processo 1000726-72.2017.8.26.0450 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - L.C.A.M. - Vistos.Perante
o Judiciário o requerente deduziu pedido de reconhecimento e dissolução de união estável em face da requerida, afirmando,
em síntese, que mantiveram relacionamento desde 1998, e dessa união advieram dois filhos menores. Atualmente, todavia,
a vida comum tornou-se insuportável, dando azo à presente demanda. Nesses fundamentos, postula tutela de urgência para
fixar alimentos em favor dos menores.É a síntese do pedido.Considerando a prova insofismável de filiação (fls. 13/14), há
probabilidade do direito suficiente a ensejar o acolhimento do pedido, em consonância com a idade dos menores. Assim,
DEFIRO os alimentos provisórios no importe de 40% do salário mínimo em caso de desemprego e, caso empregado, 30% do
rendimentos líquidos.A guarda provisória será da mãe, porquanto já a exerce de fato. Fixo, por outro lado, direito de visita do
genitor, devendo se dar em finais de semana alternados, devendo ele retirar os menores às 09h do sábado e devolvê-los às
18h do domingo.Designo audiência de conciliação para o dia 16 de agosto de 2017, às 16:00 horas.Cite-se a requerida.Advirto
às partes que o não comparecimento injustificado, acompanhadas de seus advogados, à audiência de conciliação, implicará
fixação de multa de até 02% do valor da causa ou do proveito econômico pretendido, revertidos em favor da União ou do
Estado.A requerida tem a faculdade de manifestar desinteresse na audiência de conciliação, devendo fazê-lo no prazo de 10
(dez) dias que antecedem a data acima designada.O prazo para oferta de contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a
partir da audiência, se comparecer, ou da data em que manifestar desinteresse, se assim o fizer. Caso não compareça ou não
se manifeste, contar-se-á o prazo a da juntada de certidão de mandado cumprido, nos termos do art. 231, inciso II do CPC.
Finalmente, caso não ofereça contestação, estará sujeita à decretação da revelia, bem como aos efeitos dispostos no art. 344
do CPC.Defiro ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Int. - ADV: MELLISSA CRISTINA GONÇALVES E
SILVA PINHEIRO (OAB 336987/SP), ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA (OAB 355676/SP)
Processo 1001462-27.2016.8.26.0450 - Procedimento Comum - Garantias Constitucionais - M.A.R.M.L. - I.I.P.E.S.P. - Vistos,
Aguarde-se a realização da audiência designada para o dia 22/06/2017 - fls.314. - ADV: FABIO FULVIO HERDADE MAGRINI
LISA (OAB 364087/SP), MANOELA REGINA QUEIROZ CORREA LIMA BIANCHINI (OAB 329300/SP)
Processo 1002255-63.2016.8.26.0450 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigações - Edwalda Bueno
de Souza Moraes - Vistos.Diante da comprovação do pagamento do(s) débito(s), JULGO EXTINTA a presente ação de Benefício
Previdenciário (em fase de Execução), com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Expeçam-se alvarás,
de imediato, para os levantamentos dos valores depositados nos autos em favor do(a) autor(a) ou de seu(sua) procurador(a),
desde que este(a) possua poderes específicos para receber e dar quitação.Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.P.R.I.C. - ADV: RENATA PADILHA (OAB 301975/SP), ARI FERNANDES CARDOSO (OAB 65113/SP)
Processo 1002780-45.2016.8.26.0450 - Divórcio Litigioso - Família - M.A.A.A. - B.A.A. - Ciência ao requerente do ofício
recebido. - ADV: BENEDITO FRANCISCO DE ALMEIDA ADRIANO (OAB 133030/SP), SIMCHA SCHAUBERT (OAB 150991/SP)
Processo 1002792-59.2016.8.26.0450 - Ação Civil Pública - Ordem Urbanística - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOANÓPOLIS
- Fica o requerente devidamente intimado a se manifestar sobre a carta precatória devolvida. - ADV: MAXWELL PEREIRA DO
CARMO (OAB 291137/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLÉVERSON DE ARAUJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO SOARES DA CUNHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0800/2017
Processo 1000332-36.2015.8.26.0450 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Cobrança de Aluguéis
- Sem despejo - HAKUO NAKAMITSU - Nos termos da O.S. Nº 01/12 fica concedido o prazo solicitado. - ADV: MARIA EMILIA
TAMASSIA (OAB 119288/SP)
Processo 1000522-28.2017.8.26.0450 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Natália da Cunha Gosi - Ciência ao requerente
da manifestação do SRI de fls. 59. - ADV: CLAUDIO ROBERTO DE MORAES (OAB 371701/SP)
Processo 1000588-08.2017.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.A.L.S. - - A.C.L.S.C. - Fica o requerente
devidamente intimado a proceder a distribuição da carta precatória por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos
termos da Resolução 551/2011 e Comunicado nº CG nº 2290/2016. - ADV: EDILMA CRISTIANE MACEDO (OAB 254883/SP)
Processo 1000901-37.2015.8.26.0450 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.A.N.L.R. E.B.L.R. - Vistos, Intime-se a parte autora/exequente, por via eletrônica ou carta no endereço de citação ou último endereço
cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no
art.485, inc.III, do Código de Processo Civil.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta a ser remetida pela
Serventia.Int. - ADV: DANIEL FERRAREZE (OAB 123409/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 119361/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º