TJSP 15/05/2017 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2346
2023
MACEDO (OAB 254883/SP)
Processo 1002683-45.2016.8.26.0450 (apensado ao processo 0003963-15.2009.8.26.0450) - Procedimento Comum DIREITO CIVIL - Regina Aparecida Dahy - - Terezinha de Jesus Dahy Pereira - - Maria de Lourdes Dahy Fontana - - Rodolfo
Henrique Ferreira da Cunha Dahy - - Manuela Regina da Cunha Dahy Almeida - - Wanda Elizabethi Costa Dahy - - Gertrudes
de Oliveira - Hélio Dahy - Vistos. Tendo em vista a manifestação das partes, designo audiência de conciliação para o dia 26
de julho de 2017, às 15:30 horas. Intimem-se as partes e os patronos pela imprensa. - ADV: CAMILA BARRETO BUENO DE
MORAES (OAB 268876/SP), VAGNER BUENO DA SILVA (OAB 208445/SP), BENEDITO FRANCISCO DE ALMEIDA ADRIANO
(OAB 133030/SP)
Processo 3000392-43.2013.8.26.0450 - Procedimento Comum - Usucapião Ordinária - LUCAS SILVEIRA CINTRA e outros
- NOTA DE CARTÓRIO: Fica a parte autora novamente intimada a manifestar-se nos autos, no prazo de 48 horas. - ADV:
EVANESSA BATISTA MARUCA (OAB 281670/SP), CELIA APARECIDA BARBOSA FACIO (OAB 72695/SP), KARINA PAROLA
CORDEIRO (OAB 200349/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL CARMEZIM CAMARGO NEVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA PAULA DUARTE ANGELON
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0357/2017
Processo 0000767-56.2017.8.26.0450 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1010475-97.2014.8.26.0554 - 2ª Vara de
Família e Sucessões) - H.X.L. - F.T.A. - Ao Setor Técnico do Juízo para realização do estudo social deprecado, intimando-se a
parte para comparecimento em juízo, se acaso requerido pela técnica responsável. Com a juntada do estudo, devolvam-se à
origem, com as cautelas de praxe. - ADV: EVELYN ADELLE MACEDO (OAB 340041/SP), ÁLVARO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
(OAB 206388/SP)
Processo 0001134-17.2016.8.26.0450 (processo principal 0002330-90.2014.8.26.0450) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - João Victor Rodriguez da Costa - Maria Rodrigues da Silva - Fica a parte autora intimada a
manifestar-se nos autos (fls. 124). - ADV: JOSE ROBERTO DA COSTA (OAB 342205/SP)
Processo 0001511-85.2016.8.26.0450 (processo principal 0000860-87.2015.8.26.0450) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Associação de Melhoramentos Parque Novo Horizonte - Marcelo Augusto Garcia da Silva - Fica a parte autora
intimada a manifestar-se nos autos, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, de fls. 109. - ADV: SIMONE ALBUQUERQUE
(OAB 142993/SP)
Processo 0002173-49.2016.8.26.0450 (processo principal 0002692-97.2011.8.26.0450) - Cumprimento de sentença Aquisição - Antonia Bueno de Oliveira Leme - - Claudio Donizete Leme - - Liliane Cristina Leme - - Arlete de Fatima Ladini
Gonçalves - - Rafael Benedito Ladini Gonçalves - Eliane Maria Peçanha - Vistos.I. Pelo que consta dos autos, houve satisfação
da obrigação pelo devedor, motivo suficiente pelo qual DECLARO EXTINTO o processo executivo, com fulcro no artigo 924,
inciso II, do Novo Código de Processo Civil. II. Expeça-se alvará de levantamento dos valores bloqueados às fls. 97/98 em favor
da parte exequente. Liberem-se demais contrições e pendências. Custas e despesas remanescentes não quitadas em cinco
dias deverão ser inscritas em dívida ativa. III. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao
arquivo, com as anotações de praxe e cautela.P.I.C. - ADV: ANTONIO AGOSTINHO LAPELLIGRINI (OAB 117436/SP), MARIA
THEREZA ALMADA SOARES (OAB 13460/SP), ORLANDO CARLOS FORGHIERI (OAB 26685/SP), LUIZ GONZAGA PEÇANHA
MORAES (OAB 103592/SP), CAROLINA DA SILVA BUENO (OAB 201316E/SP), CAMILA BARRETO BUENO DE MORAES (OAB
268876/SP)
Processo 0002181-26.2016.8.26.0450 (processo principal 0001331-06.2015.8.26.0450) - Cumprimento de sentença Obrigações - Associação dos Proprietarios Em Reserva da Boa Vista - Wagner Silva - Vistos.I. Pelo que consta dos autos, houve
satisfação da obrigação pelo devedor, motivo suficiente pelo qual DECLARO EXTINTO o processo executivo, com fulcro no
artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. II. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente dos
valores depositados à fl. 67, bem como, transfira-se à conta judicial os valores bloqueados às fls. 70/72, com posterior expedição
de alvará. Liberem-se demais contrições e pendências. Custas e despesas remanescentes não quitadas em cinco dias deverão
ser inscritas em dívida ativa. III. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo, com as
anotações de praxe e cautela.P.R.I.C. - ADV: SIMONE ALBUQUERQUE (OAB 142993/SP), BIANCA MARTIN PINHEIRO (OAB
307882/SP), NATHAN VAVASSORI CONDE (OAB 343406/SP), MARLIESE MELLO (OAB 350302/SP)
Processo 0002181-26.2016.8.26.0450 (processo principal 0001331-06.2015.8.26.0450) - Cumprimento de sentença Obrigações - Associação dos Proprietarios Em Reserva da Boa Vista - Wagner Silva - Ao assessor do juízo para desbloqueio
dos valores em excesso. Após, cumpra-se a r. Sentença integralmente. - ADV: NATHAN VAVASSORI CONDE (OAB 343406/
SP), SIMONE ALBUQUERQUE (OAB 142993/SP), MARLIESE MELLO (OAB 350302/SP), BIANCA MARTIN PINHEIRO (OAB
307882/SP)
Processo 1000165-48.2017.8.26.0450 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos
- Victor Duarte Fiorellini Ferreira - Deborah Ferreira Santos - Vistos.Indefiro o pedido de citação por hora certa, em sendo medida
a ser adotada pelo Sr. Oficial de Justiça, na forma no art. 252 do CPC.Sobre o assunto já se decidiu que “ao juiz não compete
determinar que a citação se faça com hora certa; ao oficial de justiça é que compete verificar se é caso ou não de aplicação do
art. 227 (JTA 120/44)”. (CPC e Legislação Processual em Vigor, Theotônio Negrão e outros, Ed. Saraiva, 44ª Ed., pág. 324).
Assim, intime-se o autor para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo.Int.
Piracaia, 05 de maio de 2017. - ADV: CAROLINE SCUDELARI CHU (OAB 371671/SP)
Processo 1000181-02.2017.8.26.0450 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - N.V.B.O. - D.O.
- Vistos.I. Pelo que consta dos autos, houve satisfação da obrigação pelo devedor, motivo suficiente pelo qual DECLARO
EXTINTO o processo executivo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. II. Expeça-se ofício ao
empregador do executado para que proceda aos próximos descontos diretamente na folha de pagamento do réu, como requerido
à fl. 42. Fica a exequente ciente de que deverá entrar em contato com o setor de recursos humanos do empregador, a fim de
informar a conta na qual deseja receber os depósitos mensais. Sem prejuízo, expeça-se certidão de honorários por atuação total
do Defensor. III. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo, com as anotações de
praxe e cautela.P.R.I.C. - ADV: IVAN NICHELE BUENO (OAB 227314/SP), ISABELA SUEMI HARADA (OAB 351570/SP)
Processo 1000181-36.2016.8.26.0450 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - M.V.M. - J.R.P. - Vistos. Converto o
julgamento em diligência e determino a remessa dos autos ao Ministério Público para análise do pedido de acordo juntado às fls.
97/100Int. - ADV: ERIKA CRISTINA FLORIANO DE ANDRADE SILVA (OAB 225256/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º