TJSP 15/05/2017 - Pág. 2297 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2346
2297
Anote-se ser beneficiário da assistência judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: SIRVALDO SATURNINO SILVA
(OAB 135068/SP), SIDNEI SIQUEIRA (OAB 136387/SP)
Processo 1010072-82.2016.8.26.0482 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Beatriz Terezinha Cortes
Crepaldi - - Maria Angélica Crepaldi Martins - - Marcos Vinicius Crepaldi - - César Augusto Crepaldi - - Maria Mônica Crepaldi
Camarini - - Maria Paula Crepaldi Ferreira - Manoel Linares Neto - - Alcides Alves da Silva - Vistos.O pedido de suplementação
de prazo para desocupação do imóvel formulado pelo requerido não merece acolhimento, primeiro que destituído de fundamento
legal e não conta com a aquiescência do locador. Desta forma, não havendo motivos jurídicos para sustar o cumprimento da
sentença, cumpra-se, observando-se o prazo estabelecido na sentença. Int. - ADV: CAIO CREPALDI MARTINS (OAB 317702/
SP), FRANCISCO CARLOS FAUSTINO (OAB 366054/SP)
Processo 1010072-82.2016.8.26.0482 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Beatriz Terezinha Cortes
Crepaldi - - Maria Angélica Crepaldi Martins - - Marcos Vinicius Crepaldi - - César Augusto Crepaldi - - Maria Mônica Crepaldi
Camarini - - Maria Paula Crepaldi Ferreira - Manoel Linares Neto - - Alcides Alves da Silva - Certifico e dou fé que expedi
mandado de despejo, devendo os autores entrarem em contato com o Oficial de Justiça para fornecerem os meios para o
cumprimento da diligência. - ADV: FRANCISCO CARLOS FAUSTINO (OAB 366054/SP), CAIO CREPALDI MARTINS (OAB
317702/SP)
Processo 1012147-94.2016.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Telefonia - Aparecida Alves - Telefônica Brasil SA Vistos.Ciência à autora acerca da petição de documentos de fls. 245/259, sem prejuízo publique-se o despacho de fls. 244. Int.
- ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), ANA MARIA RAMIRES LIMA (OAB 194164/SP)
Processo 1014497-55.2016.8.26.0482 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do
Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale - Roberto Rosa Faria - Considerando o litígio entre as partes e a necessidade de
produção de provas, especifiquem as partes, em preparação ao saneador, as provas que pretendem produzir, justificando-as
quanto a necessidade, em cinco dias. Sem prejuízo, visando a busca de solução compartilhada e amigável do litígio, como
modo de solucionar um problema em conjunto, digam as partes se há interesse de apresentarem propostas conciliatórias,
por mera liberalidade, visando resolverem a demanda jurídica, de forma simplificada. Sabido é que a conciliação é uma forma
rápida e eficiente de solucionar os processos e pode ser feita a qualquer tempo, independentemente da fase processual.
Numa negociação satisfatória, ambas as partes são vencedores. Se a parte tem interesse em fazer acordo, pode solicitar o
agendamento de audiência de tentativa de conciliação, como também de forma mais célere, por meio de petição com a proposta
conciliatória. Prazo cinco dias. Int. - ADV: MARCIO MASSAHARU TAGUCHI (OAB 134262/SP), TERUO TAGUCHI MIYASHIRO
(OAB 86111/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO GESSE.
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA LÚCIA DOS SANTOS FERREIRA MARQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0364/2017
Processo 1002084-10.2016.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - Almir Pires da Silva - Jose Roberto Fernandes
Castilho - Jose Roberto Fernandes Castilho - Vistos.Verifico que o presente processo se encontra paralisado, o que decorre
da não manifestação do Procurador Regional da Fazenda Pública Estadual sobre a regularidade do pagamento dos impostos
“causa mortis” realizado pelos herdeiros. Verifico ainda, por oportuno, que o processamento da presente ação de arrolamento de
bens obedeceu ao rito estatuído no artigo 662 do Código de Processo Civil, não sendo, portanto, necessário que se comprove o
pagamento de tributos de quaisquer natureza nesta espécie de demanda. Além disso, foi comprovado, neste processo, por meio
de documento idôneo que os herdeiros efetivaram o pagamento dos impostos devidos e, se eventualmente a Fazenda Pública
do Estado de São Paulo considerar que existem motivos para exigir e/ou pleitear o complemento de saldo remanescente,
essas reclamações (se vierem a ser efetivadas) devem ser levadas a efeito por este ente publico de nossa Federação ou na
via administrativa ou com o manejo de ação específica, não se constituindo, os autos de arrolamento, sede própria para que
tais questões sejam enfrentadas e decididas. Inexiste óbice, por conseguinte, para que se homologue os planos de partilha
apresentados pelo inventariante, uma vez que, neste contexto, a partilha foi elaborada de conformidade com a legislação
atinente à matéria.ANTE O EXPOSTO, verificado que o pedido está em ordem e que estão presentes os requisitos legais, por
sentença, para que produza seus regulares efeitos jurídicos, HOMOLOGO a partilha amigável constante a fls. 18/26 e 75/77 ,
relativa aos bens deixados por PEDRO PIRES DA SILVA, ALTINA DO CARMO PIRES DA SILVA, ANTÔNIO PIRES DA SILVA
NETO e PEDRO PIRES DA SILVA FILHO, descritos neste processo de arrolamento, em que figura como inventariante ALMIR
PIRES DA SILVA, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b” do Código de Processo Civil.Em consequência,
adjudico aos contemplados na partilha os seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de
terceiros.Transitada em julgado, expeça-se o formal de partilha e o alvará requerido a fls. 77. Preparados os autos, comuniquese a extinção e arquivem-se, fazendo-se as devidas anotações.Dê-se ciência à Fazenda Pública Estadual.Custas na forma
da lei.P. R. I. - ADV: LUCIANA CLAUDIA DA SILVA LIMA (OAB 142126/SP), JOSE ROBERTO FERNANDES CASTILHO (OAB
73876/SP)
Processo 1002314-18.2017.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - F.A.S. - - Mariana
Alcantud Souza - - Gabriela Alcantud Souza - Fl. 33: Concedo a dilação de prazo requerida (05 dias). - ADV: LUIZ GUIMARÃES
MOLINA (OAB 311309/SP), FABIANA JUNQUEIRA TAMAOKI (OAB 200082/SP)
Processo 1003461-84.2014.8.26.0482 - Procedimento Comum - Revisão - S.L.H. - G.Y.I.H. - - L.T.I.H. - Oficie-se ao Ministério
do Trabalho e Emprego solicitando informações acerca da existência de registro em CTPS em nome do Requerente, devendo
ser informado o nome e endereço do empregador.Int. - ADV: CLAYSSON AURÉLIO DA SILVA (OAB 193212/SP), THIAGO JOSE
DE SOUZA BONFIM (OAB 256185/SP), MARIA IZABEL SOUZA MALTEMPI (OAB 293855/SP), GABRIEL DE CASTRO GUEDES
(OAB 331359/SP)
Processo 1004144-53.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - Adoção de Maior - N.S. e outro - Diante da informação de
fls. 70/72, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias. - ADV: VITOR JOSÉ TERIN (OAB 361957/SP), MARCIA REGINA SONVENSO
AMBROSIO (OAB 83993/SP)
Processo 1004351-18.2017.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.R.R.S. - - E.S.R. - Adite-se o mandado de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º