TJSP 15/05/2017 - Pág. 770 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2346
770
HORAS. - ADV: RODRIGO ALFREDO PARELLI (OAB 279667/SP)
Processo 0048788-80.2010.8.26.0071 (071.01.2010.048788) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Leandro
Eduardo Ramalho e outro - Fica o advogado do réu Leandro intimado para apresentar os memoriais no prazo legal. - ADV:
NATALICIO GONÇALVES DE SOUSA FAGUNDES (OAB 378864/SP)
Processo 3002929-82.2013.8.26.0071 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - JOSE RENATO MANGABA
- Vistos. A sentença de pronuncia proferida merece ser mantida por seus próprios fundamentos que não restaram abalados
pelas razões recursais, pois a matéria delitiva é certa e a autoria restou comprovada. Havendo indícios de autoria, é o caso
de pronuncia. Neste contexto é melhor que o Tribunal do Júri analise com maior profundidade as questões. Ante ao exposto,
mantenho a sentença e observadas as cautelas legais, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado, com as homenagens deste Juízo. - ADV: HUDSON FERNANDO DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 164930/SP)
Processo 3003862-55.2013.8.26.0071 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica ADRIANO CARLOS DA COSTA - Vistos.Proceda-se a atualização dos autos no histórico das partes, certificando-se nos autos.
Expeça-se guia de recolhimento.Arquivem-se os autos. - ADV: MARCIO AUGUSTO FRANCO SANT’ANNA (OAB 88272/SP),
ENEIDE APARECIDA DANIEL DE CASTRO GUEDES (OAB 171238/SP), WALTHER VILLAS-BOAS FRANCO FILHO (OAB
150203/SP)
2ª Vara do Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO OTÁVIO MACHADO DE MELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAM MANFRINATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0094/2017
Processo 0009362-17.2017.8.26.0071 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1000404-35.2015.8.26.0058 - Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Agudos/SP) - TIAGO CRISTIANO TAVERA - ME - ANA GLAUCIA GREGÓRIO - Vistos.
Cumpra-se, servindo a presente de mandado.Após, devolva-se ao r.Juízo Deprecante, com nossas homenagens, fazendo-se
as anotações e comunicações de costume.Dilig.Int. - ADV: JOÃO GABRIEL DE OLIVEIRA LIMA FELÃO (OAB 263909/SP),
CLAUDIO JOSE AMARAL BAHIA (OAB 147106/SP)
Processo 1000170-43.2017.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - João Angelo
Cavalari - Alessandra Aparecida de Moraes Ferreira - Manifeste-se o exequente quanto a não citação da executada.Prazo: 15
diasIntime-se. - ADV: SALATIEL VICENTE DA SILVA (OAB 331608/SP)
Processo 1000170-43.2017.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - João Angelo
Cavalari - Alessandra Aparecida de Moraes Ferreira - Tente-se a citação por mandado. - ADV: SALATIEL VICENTE DA SILVA
(OAB 331608/SP)
Processo 1000336-75.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Augusto
da Cruz Carnaz - Banco Bradescard S/A - - C & A Modas Ltda - Luiz Augusto da Cruz Carnaz - Tendo em vista a manifestação
da parte exequente, informando a quitação do débito ajuizado, JULGO EXTINTA a presente ação executiva, o que faço com
base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Oportunamente, arquive-se o presente feito, com as anotações
e comunicações de praxe.Publique-se. Registre-se.Intimem-se. - ADV: ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP), GILBERTO
GUSTAVO COSTA SPINOLA (OAB 253287/SP), LUIZ AUGUSTO DA CRUZ CARNAZ (OAB 340456/SP)
Processo 1000336-75.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Augusto
da Cruz Carnaz - Banco Bradescard S/A - - C & A Modas Ltda - Luiz Augusto da Cruz Carnaz - 1. Intime-se as partes do teor da
sentença de fls. 89.2. Fls. 86/88: ciência à parte contrária.3. Oportunamente, arquive-se, com as anotações e comunicações de
praxe.Dilig. Int. - ADV: GILBERTO GUSTAVO COSTA SPINOLA (OAB 253287/SP), ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP),
LUIZ AUGUSTO DA CRUZ CARNAZ (OAB 340456/SP)
Processo 1000336-75.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz
Augusto da Cruz Carnaz - Banco Bradescard S/A - - C & A Modas Ltda - Luiz Augusto da Cruz Carnaz - Fls. 82: “A requerida
Banco Bradescard S/A por mera liberalidade e sem reconhecimento de culpa pagará(ão) a o Autor a quantia de R$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais) no prazo de (20) dias uteis. O pagamento será feito mediante depósito bancário junto ao Banco do
Brasil S/A, agência 1594-6, conta corrente n. 105162-8 em nome do Autor, e o comprovante de depósito bancário servirá como
recibo de pagamento. Caso o dia do vencimento da parcela caia em final de semana ou feriado, prorroga-se para o primeiro dia
útil subsequente. É proibido o depósito em caixa eletrônico, devendo ser realizado diretamente na boca do caixa. Pelas partes
foram requerida a exclusão de imediato da C A Modas Ltda. O inadimplemento de uma das parcelas implicará no vencimento
antecipado das demais e acréscimo de multa de 10% sobre o valor ainda devido. O autor fica ciente de que deverá comunicar
a secretaria do Juizado do efetivo cumprimento da obrigação, até 180 (cento e oitenta) dias depois do vencimento da única ou
última prestação, sob pena de ser destruído o processo (art. 628, § 1.º NSCGJ) Havendo homologação do presente acordo,
as partes desde logo se dão por intimadas, com o transito em julgado de imediato. Assim, o feito será remetido ao MM. Juiz
para homologação do acordo acima celebrado”. Fls. 84: “Homologo, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de
Processo Civil, o pedido de desistência formulado em relação a C A Modas Ltda.Isso posto, JULGO EXTINTA, sem resolução
de mérito, a presente ação emrelação à parte requerida C A Modas Ltda., com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil, procedendo-se as devidas anotações. No mais, Homologo por sentença, para que produza seus legais efeitos, o
acordofirmado entre Luiz Augusto da Cruz Carnaz e Banco Bradescard S/A. Em consequência, JULGO EXTINTA, com resolução
de mérito, a presente ação com base no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Publique-se.Registre-se. Intimem-se.
Bauru, 06 de abril de 2017”. Fls. 89: “Vistos. Tendo em vista a manifestação da parte exequente, informando a quitação do débito
ajuizado, JULGO EXTINTA a presente ação executiva, o que faço com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquive-se o presente feito, com as anotações e comunicações de praxe. Publique-se. Registre-se.Intimem-se.
Bauru, 17 de abril de 2017”.Fls. 90: “Vistos. 1. Intime-se as partes do teor da sentença de fls. 89. 2. Fls. 86/88: ciência à parte
contrária. 3. Oportunamente, arquive-se, com as anotações e comunicações de praxe. Dilig. Int. Bauru, 19 de abril de 2017”. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º