TJSP 16/05/2017 - Pág. 1021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2347
1021
170/11 para encaminhamento do Ofício pelo sistema Serasajud. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), SILVANIA CORDEIRO DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 283449/SP)
Processo 1006019-43.2014.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Simone de Fatima
Araújo - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - R.P.V disponível para impressão e protocolo, após comprovar
nos autos - ADV: ADEMAR NYIKOS (OAB 85809/SP)
Processo 3004172-06.2013.8.26.0348 (processo principal 0003067-45.2013.8.26.0348) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Raposo Indústria e Comércio de Plásticos Ltda - Cge Sociedade Fabricadora de Pecas
Ltda - Absalao de Souza Lima - Absalao de Souza Lima - Certifique-se o resultado deste nos autos principais.Oportunamente,
arquivem-se.Int. - ADV: GABRIEL FRANCISCO DE ALMEIDA RICCI (OAB 290778/SP), ABSALAO DE SOUZA LIMA (OAB 68863/
SP), MARCOS NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA (OAB 117536/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ WELLINGTON BEZERRA DA COSTA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ VICENTE DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0263/2017
Processo 0007744-07.2002.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luiz Gustavo Simiell
- Ante o pagamento no principal, dê-se baixa neste.Oportunamente, arquivem-se. - ADV: LEVI CARLOS FRANGIOTTI (OAB
64203/SP)
Processo 1001718-48.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Maria das Graças Feitosa Silva
- Ciência às partes acerca do documentos juntados pela Autarquia. - ADV: GLAUCIA VIRGINIA AMANN (OAB 40344/SP)
Processo 1002169-73.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Amaury Torres Felix - Guia de
perícia médica disponível para impressão e encaminhamento. Após, comprove nos autos o comparecimento à perícia. - ADV:
VIVIAN DA SILVA BRITO (OAB 218189/SP)
Processo 1003185-96.2016.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Antonio Leme - Considerando
o ofício 21.232/018/2011, datado de 08/fevereiro/2011, da Procuradoria Federal Especializada-INSS, externando a intenção
de redução de demandas e o interesse no efetivo cumprimento do julgado, defiro vista destes autos ao requerido para que
ele apresente seus cálculos. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias e, com a apresentação da memória dos cálculos, dê-se vista
à parte vencedora para manifestação com relação aos cálculos apresentados.Havendo concordância, considerando o novo
Sistema Digital de Precatórios e RPV (comunicado 394/2015 da Presidência do Tribunal de Justiça) para adequação, apresente
o beneficiário no formato digital a solicitação da expedição de Ofício Requisitório através do Portal e-Saj por meio de “Petição
Intermediária” na funcionalidade específica para precatórios, neste caso em especifico, se possível, mencionando o valor já
definido nos autos.Int. - ADV: MIGUEL JOSE CARAM FILHO (OAB 230110/SP)
Processo 1003391-76.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Thiago Viana Batista - Guia de
perícia médica disponível para impressão e encaminhamento. Após, comprove nos autos o comparecimento à perícia. - ADV:
FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 1003813-51.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Laura Henrique da Silva Moura
- Guia de perícia médica disponível para impressão e encaminhamento. Após, comprove nos autos o comparecimento à perícia.
- ADV: PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP)
Processo 1004138-26.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luis Carlos Sousa Silva - Vistos.
Defiro a gratuidade.A despeito da previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC),
alerta-se que tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta
de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais.Assim, imperioso ponderar que é
dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art.
139, VI), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das partes, em geral, não se costuma
lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual relegar a solenidade para momento posterior.E isto se
faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer
tempo, a autocomposição (art. 139, II e V, CPC).Por isto que tendo em conta a natureza da demanda, por ora, deixo de designar
audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê após a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da
demanda, de modo mais eficiente e proveitoso.Nestes termos, citem-se os requeridos para querendo contestarem em 30 dias
da data de juntada aos autos do mandado cumprido.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial.Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Para realização de perícia no autor
nomeio o Dr. RENATO MARI NETO arbitrando os honorários nos termos da portaria conjunta dos Juízes de Direito da Comarca
de Mauá, antecipando a prova, cumprindo o Comunicado CG 786/13, devendo a serventia acessar o portal de auxiliares da
justiça (peritos) e efetuar o cadastro da nomeação inclusive com a senha ao perito.Faculto a formulação de quesitos e acolho os
apresentados, bem como a indicação de assistentes, expedindo-se guias para realização da perícia. Laudo em 15(quinze) dias,
após a apresentação do autor para exame.Os laudos dos assistentes técnicos e eventuais críticas deverão ser apresentados 10
(dez) dias após a apresentação do laudo.Oficie-se à empregadora requisitando os antecedentes médicos e financeiros do autor.
Intime-se o réu para que apresente em 30 (trinta) dias as informações de que disponha sobre o autorAcolho os quesitos.Ciência
ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LILIANE TEIXEIRA COELHO BALDEZ (OAB 223107/SP)
Processo 1004750-95.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Nilton da Cruz Considerando o ofício 21.232/018/2011, datado de 08/fevereiro/2011, da Procuradoria Federal Especializada-INSS, externando
a intenção de redução de demandas e o interesse no efetivo cumprimento do julgado, defiro vista destes autos ao requerido para
que ele apresente seus cálculos referente à sucumbência.Aguarde-se pelo prazo de 30 dias e, com a apresentação da memória
dos cálculos, dê-se vista à parte vencedora para manifestação com relação aos cálculos apresentados.Havendo concordância
e, considerando o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV (comunicado 394/2015 da Presidência do Tribunal de Justiça)
para adequação, apresente o beneficiário no formato digital a solicitação da expedição de Ofício Requisitório através do Portal
e-Saj por meio de “Petição Intermediária” na funcionalidade específica para precatórios, neste caso em especifico, se possível,
mencionando o valor já definido nos autos.Int. - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 1007409-77.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alaercio Ferreira de Lima - Vistos.
Recurso de fls. 127/130 à parte contrária para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo legal.Com as contrarrazões ou
decorrido o prazo para tanto remetam-se ao E. Tribunal de Justiça com as minhas homenagens.Int. - ADV: FABIO CÓPIA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º