TJSP 16/05/2017 - Pág. 1214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2347
1214
pedido expresso.Servirá o presente por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1002520-04.2017.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Mandado de Busca e Apreensão/Citação em carga com a Central de Mandados - fone:
(19) 3831-6142. Entre o autor em contato com o Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias, para fornecimento dos meios
necessários ao seu cumprimento. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1002524-41.2017.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Alexandre Augusto de Oliveira - Vistos.Após o recolhimento da taxa de pesquisa (R$ 12,20)
defiro o bloqueio de circulação do veículo pelo sistema RENAJUD. Aguarde-se por trinta (30) dias, pelo deposito da taxa, nos
termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem a providência, intime-se o autor
pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e sua condenação no pagamento de
despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo.Intime-se. - ADV: PLUMA NATIVA
TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1002586-81.2017.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Joana de Fatima Ferreira - - Sebastião
Ferreira - - Maria Aparecida Gonçalves - - Catarina Ferreira Gonçalves - Vistos.1 - Cumpra-se a Inventariante o quanto requerido
pelo Ministério Público, comprovando a interdição da herdeira com a juntada do termo de curatela.2 - Após o cumprimento das
demais determinações de fls. 43, tornem conclusos para homologação da partilha. 3 - Intime-se. - ADV: ADALIA TAVARES DE
ARAUJO (OAB 255033/SP)
Processo 1002591-06.2017.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.S.P. - - I.S.P. - Ante o exposto, homologo
o acordo celebrado pelas partes as fls. 1/5 e 30/31 e nos termos do artigo 226, § 6°, da Constituição Federal, DECRETO O
DIVÓRCIO das partes.Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Esta sentença, devidamente acompanhada
de cópia da certidão de casamento e da certidão de trânsito em julgado, servirá como mandado de averbação ao Cartório de
Registro Civil competente, devendo o autor encaminhar a ordem, para que proceda à margem do assento de casamento dos
requerentes a necessária averbação informando que não houve partilha de bens do casal e que a divorcianda voltará a assinar
o seu nome de solteira, IVANI SILVA CAMARGO, anotando-se que as partes são beneficiárias da justiça gratuita.Anote-se
que também foram acordados o regime de guarda, visita e alimentos.Oportunamente, emitidas as comunicações e os ofícios
necessários e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: WAGNER FERREIRA MARQUES (OAB 284351/SP)
Processo 1002616-19.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Seguro - Ricardo Henrique Macedo - Vistos.Para análise
do juízo de retratação, junte o autor certidão de objeto e pé do processo que tramita da Eg. Terceira Vara local, na qual deve
constar a data do acidente objeto daquele litígio. Intime-se. - ADV: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP)
Processo 1002617-09.2014.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto
- Cristiane Aparecida Dias - Ciência ao exequente sobre a pesquisa bacenjud que restou negativa; executado sem saldo
positivo, valor ínfimo desbloqueado. Fica o exequente intimado para manifestação no prazo de quinze (15) dias sob pena de
aplicação do artigo 921 do CPC. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/
SP), HOMERO PACOLLA (OAB 110569/SP)
Processo 1002618-23.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Comercial Souza e Alves
Ltda Me - Dunga Produtos Alimentícios Ltda. - - Iosan Fomento Mercantil Ltda - Ciência às partes de que a audiência para
a inquirição da testemunha arrolada foi designada no Juízo deprecado para o dia 07/08/2017, às 15:25 horas, conforme aviso
juntado às fls. 511.Após devolução da deprecata, as partes deverão manifestar-se sobre a prova oral produzida, no termos da r.
Decisão de fls. 509. - ADV: LEONARDO LEITÃO FERREIRA (OAB 340107/SP), ALEXANDRE FORNE (OAB 148380/SP), JOICE
RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP)
Processo 1002637-92.2017.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Votorantim Cartões - David Jose Flau - Fica o Autor intimado para manifestação acerca da CERTIDÃO NEGATIVA do oficial
de justiça no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida
a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e
condenação do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo
artigo. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1002642-17.2017.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.B.A. - - A.C.P.A. - Ante o exposto, homologo o
acordo celebrado pelas partes na exordial e nos termos do artigo 226, § 6°, da Constituição Federal, DECRETO O DIVÓRCIO das
partes.Homologo a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Esta sentença, devidamente acompanhada
de cópia da certidão de casamento e da certidão de trânsito em julgado, servirá como mandado de averbação ao Cartório de
Registro Civil competente, devendo o autor encaminhar a ordem, para que proceda à margem do assento de casamento dos
requerentes a necessária averbação informando que houve partilha de bens do casal e que a divorcianda voltará a assinar o seu
nome de solteira, ALESSANDRA CRISTINA DE PAIVA COSTA, anotando-se que as partes são beneficiária da justiça gratuita..
Arbitro os honorários do patrono nomeado, em 100% da tabela Defensoria/OAB. Expeça-se certidão.Com a apresentação da
declaração de ITCMD, expeça-se carta de sentença.Oportunamente, emitidas as comunicações e os ofícios necessários e
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: OSCAR TÁPARO JUNIOR (OAB 161676/SP)
Processo 1002649-77.2015.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - C.F.L. - S.M.L. - - M.M.G.S. - Vistos.Haja vista
se tratar de cumprimento de sentença, deverá a parte requerente ingressar com o incidente, apresentando atestado médico
atual ou outro documento que justifique a necessidade de internação. Intime-se. - ADV: SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB
95861/SP), MARIO MARCONI FILHO (OAB 128817/SP), NATALIA PEREIRA DE LIMA BISCO (OAB 343838/SP)
Processo 1002676-26.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Debora Aparecida Bernardes dos
Santos - Viação Santa Cruz Sa - - NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Vistos.Trata-se de ação de Procedimento
Comum - Responsabilidade Civil, proposta por Debora Aparecida Bernardes dos Santos em face do Viação Santa Cruz Sa e
outro, nos autos qualificados.Indefiro o pedido de suspensão do presente feito, efetuado pela litisdenunciada pois consoante
Lei 6.024/74 a referida suspensão alcança apenas demandas em fase de cumprimento de sentença.Por ora, indefiro também o
pedido de assistência judiciária da seguradora, ainda que esteja em processo de liquidação extrajudicial, não logrou êxito em
comprovar documentalmente sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais, notadamente porque, somente com a
conclusão do processo de liquidação será possível apurar sua verdadeira situação financeira.Entendo estarem presentes todos
os pressupostos processuais e condições da ação, não se vislumbrando irregularidades a serem supridas, motivo pelo qual dou
o feito por saneado. Informem as partes se concordam com o julgamento antecipado ou especifiquem as provas que pretendem
produzir, justificando em detalhes a pertinência e a utilidade delas. Pedido de produção de prova oral deverá vir acompanhado
do rol de testemunhas e do recolhimento das despesas processuais pertinentes. Saliento que a intimação da testemunha,
quando da designação da audiência, caberá ao advogado da parte nos termos do artigo 455 do CPC.Eventuais pedidos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º