TJSP 16/05/2017 - Pág. 1316 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2347
1316
da deprecata nos autos digitais, proceder ao peticionamento eletrônico desta junto ao Juízo deprecado, comprovando-se nestes
autos.Int. - ADV: TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP)
Processo 1000911-62.2017.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Romualdo
Escanferla - Vistos.Não vislumbro, pelo menos à primeira vista, na presente fase em que é exercida uma cognição sumária, a
verossimilhança da situação jurídica apresentada pela parte autora, não havendo, portanto, como adotar o critério dofumus boni
iuriscomo elemento condicionador da antecipação da tutela, posto que os documentos que instruem a inicial não comprovam a
ilegalidade do auto administrativo.Friso que os atos administrativos presumem-se válidos, sendo assim, a questão será melhor
elucidada com a devida dilação probatória.Ressalto, por fim, que a suspensão do crédito tributário exige o depósito integral do
montante devido (artigo 151, II, do CTN), o que não ocorreu.Assim,indefiroo pedido liminar.Cite-sea parte requerida por Carta
Precatória, para, no prazo legal, apresentar resposta à pretensão veiculada na inicial.Fica(m) o(s) advogado(s) da parte autora
cientificado(s) de que, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, que disciplinou o envio das cartas precatórias por meio
de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, deverá(ão), no prazo de 10 (dez) dias, contados
da disponibilização da deprecata nos autos digitais, proceder ao peticionamento eletrônico desta junto ao Juízo deprecado,
comprovando-se nestes autos.Int. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), PATRICIA LUGATI FEDOZI
PADOVEZI (OAB 159521/SP)
Processo 1000922-91.2017.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Ailton Baldin - Vistos.
Não vislumbro, pelo menos à primeira vista, na presente fase em que é exercida uma cognição sumária, a verossimilhança da
situação jurídica apresentada pela parte autora, não havendo, portanto, como adotar o critério dofumus boni iuriscomo elemento
condicionador da antecipação da tutela, posto que os documentos que instruem a inicial não comprovam a ilegalidade do auto
administrativo.Friso que os atos administrativos presumem-se válidos, sendo assim, a questão será melhor elucidada com a
devida dilação probatória.Ressalto, por fim, que a suspensão do crédito tributário exige o depósito integral do montante devido
(artigo 151, II, do CTN), o que não ocorreu.Assim,indefiroo pedido liminar.Cite-sea parte requerida por Carta Precatória, para,
no prazo legal, apresentar resposta à pretensão veiculada na inicial.Fica(m) o(s) advogado(s) da parte autora cientificado(s) de
que, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, que disciplinou o envio das cartas precatórias por meio de peticionamento
eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, deverá(ão), no prazo de 10 (dez) dias, contados da disponibilização
da deprecata nos autos digitais, proceder ao peticionamento eletrônico desta junto ao Juízo deprecado, comprovando-se nestes
autos.Int. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), PATRICIA LUGATI FEDOZI PADOVEZI (OAB 159521/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ROBERTO GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0168/2017
Processo 0001003-62.2014.8.26.0369 - Termo Circunstanciado - Injúria - David Ferreira Raiel - Certidão de Honorários
expedida - retirada exclusivamente pela internet - ADV: MAURICIO DUARTE CONCEIÇÃO FILHO (OAB 341887/SP)
Processo 0003561-07.2014.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Guilherme Augusto Celestino dos Santos - Fl. 44: Ciente. DEFIRO o pedido de fl. 46, como requerido pelo DD representante do
Ministério Público. Int. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ROBERTO GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0177/2017
Processo 0000182-87.2016.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - Justiça Pública
- Antonio Cassio do Nascimento Dias e outro - Certidão de Honorários expedida - retirada exclusivamente pela internet - ADV:
CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO (OAB 159838/SP)
Processo 0000733-67.2016.8.26.0369 - Termo Circunstanciado - Maus Tratos - Aparecida Ribeiro de Paula e outro - Vistos.
Cite-se o réu no endereço fornecido a fl. 117, pelo parquet. Int. - ADV: LOURIVAL JURANDIR STEFANI (OAB 57882/SP)
Processo 0000751-88.2016.8.26.0369 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - J.P. - E.M.U.L. - Designo audiência
para proposta de suspensão para o dia 08 de junho de 2017, às 18:00 horas, ocasião em que o defensor poderá oferecer defesa
preliminar e será decidido acerca do recebimento da denúncia.Providencie a Serventia através do sistema informatizado a
indicação de advogado ao Réu, através do Convênio da OAB/SP com a Defensoria Pública. Cite-se o Réu. Int. - ADV: ANGÉLICA
REZENDE PACHECO (OAB 356625/SP)
Processo 0000771-79.2016.8.26.0369 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - Douglas Flavio
Batista - Fl. 154: Ciente. DEFIRO o pedido de fl. 158 como requerido pelo DD representante do Ministério Público. Int. - ADV:
JOSEANA PASCOALÃO (OAB 309473/SP)
Processo 0001541-72.2016.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - G.M.S. e outro Manifeste-se o autor do fato acerca do cálculo da suspensão (fls 97). - ADV: ANGÉLICA REZENDE PACHECO (OAB 356625/
SP)
Processo 0002022-35.2016.8.26.0369 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - E.J.S. - Vistos.Fl. 81: Ciente. Fixo
os honorários advocatícios ao(à) Dr.(a) RENATO KOZYRSKI conforme estabelecido na Tabela do convênio entre a Defensoria
Pública e a OAB/SP. Expeça-se Certidão de Honorários, que deverá ser impressa exclusivamente pela internet.Após, arquivemse os autos com as anotações de praxe. Int. - ADV: RENATO KOZYRSKI (OAB 176499/SP)
Processo 0002122-87.2016.8.26.0369 - Termo Circunstanciado - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético J.R. - Vistos.Homologo o cálculo de fl. 66, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.Intime-se o acusado para cumprimento
da prova, sob pena de revogação.Encaminhe-se cópia ao Ministério Público.Fixo honorários advocatícios ao Dr. Débora Macedo
da Silva Militão, defensor do acusado, de acordo com os atos praticados. Expeça-se certidão. Intime-se. - ADV: DÉBORA
MACÊDO DA SILVA MILITÃO (OAB 306425/SP)
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