Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de maio de 2017 - Página 1415

  1. Página inicial  > 
« 1415 »
TJSP 16/05/2017 - Pág. 1415 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2347

1415

pegou emprestado o seu carro, um Ford/KA, placa GBR7968, ano 2016 e foi fazer compras no estabelecimento da ré, onde
estacionou o veículo. Ao voltar das compras, viu que o veículo havia sido abalroado no para-choque traseiro e no lado direito
por outro veículo que já não estava mais no local. Comunicou o fato ao preposto da ré, que a direcionou a fazer um B.O.
Assim o fez e depois, mesmo tendo encaminhado os orçamentos e documentos para buscar ressarcimento, não teve resposta.
Postula indenização de danos materiais de R$ 550,00 e morais de R$ 5.000,00.Citada, a ré contestou às fls. 37/47, alegando
sua irresponsabilidade por sequer saber se o veículo estava estacionado no seu estabelecimento quando sofreu os danos.
Negou sua culpa e impugnou a existência dos danos.Réplica às fls. 117/121.Partes legítimas e bem representadas, presentes
as condições da ação, dou o feito por saneado.Como pontos controvertidos da ação restam a ocorrência dos danos no veículo
do autor no estabelecimento da ré, a sua responsabilidade e também a existência de danos morais e materiais, além do nexo
causal entre aquela conduta e eventual resultado danoso sofrido. Também é ponto controvertido a extensão de eventuais danos
e o seu valor. Para solução destes pontos, defiro a produção de prova documental, desde que novos os documentos a serem
apresentados, e prova oral, consistente no depoimento pessoal das partes e na oitiva de testemunhas, cujo rol deverá ser
apresentado em 05 dias, sob pena de preclusão.As partes deverão providenciar a juntada das taxas necessárias à intimação
das partes e testemunhas que vierem a arrolar, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão.Designo audiência de instrução,
debates e julgamento para o dia 20 de junho p.f., às 15:00 horas.Intimem-se. - ADV: SIMONE CRISTINA DE AGUIAR (OAB
379730/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 1028069-18.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Elizete
Pereira Moreno - Banco Bradesco Cartões S.A. - Conheço dos Embargos, visto que tempestivos, todavia, nego-lhes provimento.
Com efeito, inexiste omissão, contradição ou obscuridade na sentença atacada, posto que foram apreciadas as questões
relevantes para o deslinde da causa, ressaltando-se que a matéria apresentada nos Embargos de Declaração refere-se apenas
ao inconformismo da parte quanto ao mérito da decisão e deverá ser veiculada através de recurso próprio. Isto posto, nego
provimento aos Embargos de Declaração, mantendo-se integralmente a sentença atacada, nos termos em que foi exarada.
Anoto, por oportuno, que os documentos apresentado com os embargos de declaração são intempestivos e, desta forma, não
serão levados em consideração.Fls. 93/96: Diga o autor sobre a apelação.Int. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP),
CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP)
Processo 1028432-05.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Eric Stefan Boury - - Deise
Santiago Boury - Vancouver Investimentos Imobiliários Ltda - - Intermediação Servicer Imobiliario - - Tecnisa Consultoria
Imobiliária LTDA - Fls. 224: No prazo de 5 dias, traga o requerente proposta concreta de acordo, nos termos do informado em
sua petição de fls. 224. - ADV: PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP), EDNA AMBROSIO (OAB 65784/SP), LUIZ
OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 1028491-90.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - EDUARDO MARTINS SANT ANA - Procedo a intimação do(a) autor(a), para que, no prazo de
05 dias, manifeste-se sobre a resposta da pesquisa realizada no INFOJUD (fls. 43), RENAJUD (fls. 44/46) e BACENJUD (fls.
47/49). - ADV: CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS SOUZA (OAB 115869/SP)
Processo 1028507-44.2016.8.26.0405 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas - RUBENS SOUZA DOS SANTOS - Banco
Bradesco Cartões S.A. - Vistos.Concedo ao réu o prazo de 10 (dez) dias para a vinda dos documentos faltantes (fls. 3, item 6.3).
Nada vindo, certifique-se e voltem conclusos para decisão.Int. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), MARINA
FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1028661-96.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Ronaldo Novaes da Silva - Fls. 145/153: Manifeste-se o requerente sobre o retorno da
Carta Precatória, no prazo de 5 dias. - ADV: MICHEL PENHA MORAL (OAB 340474/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1028740-41.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - LUIZA MARIA AMANCIO
- Banco Safra S/A - Vistos.Partes legítimas e bem representadas, presentes as condições da ação, dou o feito por saneado.
Como pontos controvertidos da ação restam a existência ou não de negócio jurídico do qual representou o autor, a totalidade
dos serviços prestados, a existência de contrato nos moldes alegados pelo autor e o respectivo valor a ser ressarcido, tendo
em vista que a autora nega autoria das assinaturas apostas no contrato apresentado.Para solução destes, defiro a produção de
prova pericial grafotécnica, para a qual nomeio o Sr. Francisco Martori Sobrinho. Intime-se o perito para apresentar estimativa
de honorários.Vislumbro a possibilidade de inversão do ônus da prova tal como previsto no Código de Defesa do consumidor,
tendo em vista tratar-se de contrato bancário de financiamento e crédito onde está configurada a relação de consumo, conforme
previsão do artigo 3º, parágrafo segundo daquele Código. Além da relação de consumo também é evidenciada a hipossuficiência
do autor perante a instituição financeira que se utiliza de contrato de adesão para a realização de operações de crédito. Portanto,
imperiosa a aplicação do C.D.C motivo pelo qual deverá o réu providenciar o adiantamento de seu depósito em cinco dias para
que o experto dê início aos trabalhos.Defiro ainda a produção de prova documental, desde que novos os documentos. As partes
poderão ofertar quesitos e indicar assistente técnico em 05 dias.Intimem-se. - ADV: LIBÂNIA APARECIDA DA SILVA (OAB
210936/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1028753-74.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Denys Ken Iti Nagae - Patricia Mine Morimoto - Buffet Center Ltda - - Buffet Casa D’oro Ltda - - Paramento Ltda. Me (Espaço 7010) - - Buffet
Bragança - - ESPAÇO MOEMA - Diga o autor, em réplica, em 15 dias (art.350 CPC). Sem prejuízo, e no mesmo prazo, digam as
partes se tem interesse na realização de audiência preliminar de mediação (art. 334 CPC). No silêncio, será considerado como
discordância. - ADV: DAVID ALBERTO FUENTES CARMONA (OAB 316113/SP), RACHEL GARCIA (OAB 182615/SP), GLAUCIA
LEITE KISSELARO TOCCHET (OAB 150862/SP), ANA LETICIA DE SIQUEIRA LIMA (OAB 243155/SP), ALEXANDRE MENDES
LONGO (OAB 264676/SP)
Processo 1029002-88.2016.8.26.0405 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas - Ana Paula Oliveira Mendes - Banco Bradesco
Cartões S.A. - Vistos.Diante da petição de fls. 65, julgo EXTINTA a presente ação Provas em fase de execução que Ana Paula
Oliveira Mendes move contra Banco Bradesco Cartões S.A., o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do C.P.C., diante
do pagamento do débito. Não tendo o exequente no pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível
com o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o
trânsito em julgado, e arquivem-se os autos. Defiro o levantamento do valor em favor do exequente - 62.P.R.I. - ADV: VIDAL
RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1029215-94.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Wemerson
Junio Rocha - Banco Bradesco Cartões S.A. - Concedo ao embargante os benefícios da justiça gratuita, portanto, isento nos
termos do artigo 12 da lei 1.060/50. Às contra-razões de apelação (fls. 187/193)Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça
de SP, anotando-se. Certifique a serventia a existência ou não de Mídia a ser encaminhada à Segunda Instância, encaminhandoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo