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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de maio de 2017 - Página 1427

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TJSP 16/05/2017 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2347

1427

Multicarteira FIDC Não-Padronizados - Vista à parte interessada acerca das respostas às pesquisas on-line e sobre a restrição
veicular inserida via Renajud. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA
NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1003752-87.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Itaú Seguros de Auto e
Residência S.A. - Juliana Mara de Carvalho - Vistos.Pp. 24/26: defiro o(s) pedido(s).Providencie a Serventia o necessário.
Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JAIRO TEIXEIRA (OAB 60054/SP)
Processo 1003752-87.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Itaú Seguros de Auto e
Residência S.A. - Juliana Mara de Carvalho - Vista à parte interessada sobre a tentativa de bloqueio de valores via Bacenjud. ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JAIRO TEIXEIRA (OAB 60054/SP)
Processo 1004370-61.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Francisco Johson Vieira
da Silva - BANCO BRADESCO SA - Certifico e dou fé que a contestação juntada é tempestiva. Ao requerido recolher a taxa
de mandato (guia DARE, cód. 304-9). Sem prejuízo, vista ao requerente para que apresente a réplica de contestação. - ADV:
LUCINEUDO PEREIRA DE LIMA (OAB 314218/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP)
Processo 1005910-81.2016.8.26.0405 - Interpelação - Inadimplemento - Spe Teixeira Leite Construções Ltda. - Vista à parte
interessada acerca das respostas às pesquisas on-line. - ADV: FELIPE ARARIPE GONÇALVES TORRES (OAB 261902/SP)
Processo 1005955-51.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça, no
prazo legal. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1006374-08.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rita de Cássia Pais Vista à parte interessada acerca das respostas às pesquisas on-line. - ADV: HAMILTON GALVAO ARAUJO (OAB 125909/SP)
Processo 1006443-06.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Manifeste-se a parte interessada, no prazo legal, sobre o cumprimento
parcial do mandado (certidão à pg. 33) e sobre a certidão da serventia (pg. 32). - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1006518-79.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B V
FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do Oficial
de Justiça, no prazo legal. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 1007993-70.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - KEVIN FELIPE PEREIRA
COSTA - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos.Pp. 108/109: Cumpra-se o V. Acórdão.Manifeste-se o autor se com o depósito
a p. 93 e as informações a pp. 111/113 dá por quitada a obrigação do requerido.Prazo: 15 dias.No silêncio, o processo será
extinto pela quitação.Intime-se. - ADV: MOACYR PADUA VILELA FILHO (OAB 228914/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA
MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1008173-52.2017.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0076877-60.2016.8.21.0001 - 12ª VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DE PORTO ALEGRE RS) - Chaves Gomes
Participações e Negócios Imobiliários Ltda - Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
legal. - ADV: RAFAEL PAIVA CABRAL (OAB 36922/RS)
Processo 1008696-64.2017.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0014161-16.2011.8.26.0071 - 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE BAURU) - Mauricio Aparecido Gonçalves - Manifeste-se a
parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: DANILO ROBERTO FLORIANO (OAB 253235/
SP)
Processo 1008756-37.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ
(OAB 104866/SP)
Processo 1009218-28.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Vista à parte
interessada acerca das respostas às pesquisas on-line. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1009682-98.2013.8.26.0068 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Autofalência - MAM - MONTREAL ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - Adauto
José de Freitas Rocha e outro - Vistos.P. 533/538: Expeça-se certidão de inteiro teor e encaminhe-se, via e-mail, ao Juízo da 2ª
Vara Federal em Santo André (p. 535).Sem prejuízo, diante do lapso de tempo, deverá o interessado informar sobre o trânsito
em julgado da decisão no recurso especial (p. 527/529), no prazo de 5 dias.Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO RAMOS
PEREDA SILVEIRA (OAB 282785/SP), MARIZA LEITE (OAB 303879/SP)
Processo 1009955-94.2017.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Bancários - Mre Comercio de Ferramentas Ltda - Vistos.
Primeiramente, providencie o autor no prazo de 15 dias, o recolhimento necessário para citação do requerido.Após, tornem
conclusos.Intime-se. - ADV: FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO DORIA (OAB 124893/SP), FLAVIO SAMPAIO DORIA (OAB 84697/
SP)
Processo 1010434-58.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Colégio Família Stella
Ltda - Me - Vista à parte interessada acerca das respostas às pesquisas on-line. - ADV: ALFREDO JOSÉ FRANCISCATTI (OAB
307205/SP), YONA FREIRE CASSULO FRANCISCATTI (OAB 297507/SP), ROSENEIA DOS SANTOS YUEN TIN (OAB 296941/
SP)
Processo 1010958-84.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Danielle Deana
Celestino de Almeida - Vistos. Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Trata-se de ação revisional de
contrato com pedido de antecipação de tutela para consignar o valor que o(a) autor(a) entende devido ou, alternativamente, o
depósito judicial integral das parcelas, e para manutenção na posse do bem.O pedido referente à exibição de documentos é
matéria de prova a ser produzida no momento processual próprio.Afirma o(a) autor(a) ter celebrado contrato de financiamento
com o(a) réu(ré) para aquisição do veículo Hyundai Tucson ano 2010/2010, placa EPJ-0430, a ser pago em 36 parcelas de
R$1.314,00.Para a concessão da tutela antecipada faz-se necessária a prova inequívoca da existência do direito alegado, além
de fundado receio de dano irreparável. A petição inicial e documentos não convencem da verossimilhança pois os argumentos
expendidos são apenas teses que dependem de comprovação. A decisão quanto ao mérito exigirá meditação e análise criteriosa,
tornando-se temerária a antecipação da tutela pois implicaria em reconhecer, antecipadamente, a procedência do pedido sem
prova inequívoca do direito alegado pelo autor. Conforme já decidiu a E. Sétima Câmara do Primeiro Tribunal de Alçada Civil
no Agravo de Instrumento nº 88627-3, desta Comarca, julgado em 19/10/99:”Desejam os agravantes, na verdade, “rediscutir”
o contrato. Ora esse interesse dos agravantes não sobrepuja a necessidade de manter-se os efeitos do contrato, inclusive a
título de sanção preventiva, outorgando-se segurança e credibilidade ao negócio jurídico - e isso porque, se o Contratante deve
ser feito responsável pelos danos que causar à outra parte, então, seria desairoso liberá-lo antecipadamente, sem que antes
obtenha, em definitivo, a anulação do contrato (ou da cláusula do contrato). Isso equivaleria a violentar o ato jurídico e, mais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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