TJSP 16/05/2017 - Pág. 1845 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2347
1845
Int. - ADV: CAROLINE ROSA DOS SANTOS (OAB 386236/SP)
Processo 1000323-40.2017.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Erica de Oliveira Rocha Ricardo Isaac da Costa e outros - Em sede de Juizado Especial, os embargos são recebidos apenas após seguro o Juízo.Assim,
providencie a exequente, em 10 dias corridos, a indicação de bens penhoráveis dos executados.A não localização de bens
implicará na extinção da execução.Int. - ADV: LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 283477/SP), BETUEL MARTINS
DIAS JUNIOR (OAB 262003/SP)
Processo 1000331-17.2017.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Joao Carlos Wilson - N & N
Assessoria e Consultoria Empresarial Ss Ltda. e outros - Joao Carlos Wilson e outros - Aguarde-se a audiência designada.Int. ADV: JOAO CARLOS WILSON (OAB 94859/SP), JUTAHY MAGALHAES NETO (OAB 23066/DF)
Processo 1000513-37.2016.8.26.0471/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sérgio José
Guieiro - A comunicação de venda (fls. 12 e 15 dos autos principais) foi feita em nome de Vivian.O valor bloqueado somente será
liberado após o decurso do prazo para embargos. Aguarde-se a intimação da executada Vivian.Int. - ADV: PATRICIA STELATA
GHIRALDI BISETTO (OAB 334265/SP), SIBELI STELATA DE CARVALHO (OAB 133950/SP)
Processo 1000546-61.2015.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Andre Sampaio da Rosa Vistos.A petição retro deve ser apresentada no incidente de cumprimento de sentença. Int. - ADV: ANA CAROLINA FERREIRA
MORAES (OAB 336936/SP)
Processo 1000569-36.2017.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - David
Francisco de Souza Silva - Designo audiência de conciliação para 01/06/2017 às 15:30h Não obtida a conciliação, o réu deverá
oferecer contestação na própria audiência, sob pena de revelia.Havendo necessidade de provas, será designada posteriormente
audiência de instrução e julgamento.Cite-se. - ADV: ANA CAROLINA FERREIRA MORAES (OAB 336936/SP)
Processo 1000928-83.2017.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - L.R.M. Luis Roberto Monfrin - Indefiro o pedido de tutela provisória por não verificar, em juízo de cognição sumária, perigo de dano
ou risco ao resultado útil do processo. O contrato ou gravação telefônica exigidos pelo autor devem acompanhar a defesa no
processo pela requerida, por compor o ônus da prova (artigo 344 e 373, do CPC).Expeça-se o necessário.Designo audiência de
conciliação para o dia 18 DE JULHO DE 2017, ÀS 15:15 HORAS.Não obtida a conciliação, o réu deverá oferecer contestação na
própria audiência, sob pena de revelia.Havendo necessidade de provas, será designada posteriormente audiência de instrução
e julgamento.Cite-se e intimem-se.Int. - ADV: LUIS ROBERTO MONFRIN (OAB 228693/SP)
Processo 1000952-14.2017.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Lorenzon Locadora
de Equipamentos Itu Eirelli Epp - Designo audiência de conciliação para 25/07/2017 às 13:30h Não obtida a conciliação, o
réu deverá oferecer contestação na própria audiência, sob pena de revelia.Havendo necessidade de provas, será designada
posteriormente audiência de instrução e julgamento.Cite-se. - ADV: SORAIA APARECIDA ESCOURA (OAB 158678/SP)
Processo 1000956-51.2017.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Agroberto Negócios Ltda
Me - Vistos.Atendendo ao Enunciado 135 dos Juizados Especiais Cíveis, que determina que a Microempresa ou a empresa
de pequeno porte deverá fazer prova de tal condição para ser admitida como autora perante o sistema, bem como apresentar
documento fiscal a respeito do negócio jurídico, determino que a autora forneça em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do
feito:a) cópia da declaração de Imposto de Renda a ser entregue diretamente no Juizado e a ser juntada em pasta própria
após análise deste Juízo, protegida por sigilo, visto que este compõe o único meio de aferição da real situação econômica da
pessoa jurídica, e, portanto, de seu enquadramento ou não na referida categoria, de acordo com a legislação fiscal e tributária
vigente.b) declaração expressa, a ser subscrita pelos TITULARES da pessoa jurídica, de que se enquadra na categoria de
MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ficando ciente das eventuais implicações decorrentes de tal ato, além
do eventual encaminhamento dos informes para os órgãos competentes, especialmente Secretaria de Receita Federal para
confirmação do enquadramento de tal condição, especialmente em vista da operação mercantil cujo valor é o objeto da presente
ação;c) as NOTAS FISCAIS relativas às operações mercantis que originaram as respectivas obrigações que servem de objeto
desta demanda;d)cópia atualizada de seu CNPJ;e)cópia de seus atos constitutivos.Relevante esclarecer que esta decisão tem
por finalidade apurar, como já dito acima, a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte da autora, e não a de
pré-julgar a relação jurídica que ensejou a emissão dos documentos que instruíram a petição inicial.Int. - ADV: MATHEUS
HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 356784/SP)
Processo 1000997-86.2015.8.26.0471/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Giuli Materiais de Construção Ltda
Me - Expeça-se mandado de penhora do veículo indicado pelo exequente às fls. 16.Int. - ADV: LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA
DINIZ (OAB 283477/SP)
Processo 1000997-86.2015.8.26.0471/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Giuli Materiais de Construção
Ltda Me - Manifeste-se a exequente sobre a devolução negativa do mandado de penhora, em cinco dias corridos, sob pena de
arquivamento. - ADV: LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 283477/SP)
Processo 1001141-60.2015.8.26.0471/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Jane Cristina Alexandrino Rodrigues
- Intime-se o executado para pagamento nos termos do artigo 523 do CPC.Int. - ADV: DIANA RAFAELA ALEXANDRINO DE
SOUZA (OAB 364695/SP)
Processo 1001380-30.2016.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Celia Maria de Oliveira - Itaú Unibanco S/A - Recebo o recurso tempestivamente ofertado, em seu efeito meramente
devolutivo, conforme disposição legal.À parte contrária para as contrarrazões, em dez dias corridos.Int. - ADV: LUCAS DE
MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), MARCELO LEITE DOS SANTOS (OAB 301694/SP)
Processo 1001392-44.2016.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Aurino
Silva dos Santos - COMPANHIA PIRATININGA DE FORCA E LUZ - Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração. Recebo o recurso tempestivamente ofertado, em seu efeito meramente devolutivo, conforme disposição legal.À
parte contrária para as contrarrazões, em dez dias corridos. - ADV: KELLY MARTINS DO AMARAL (OAB 226596/SP), ALINE
CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1001395-96.2016.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Edson
Ferraz do Amaral - Companhia Piratininga de Força e Luz - Remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal.Int. - ADV: ALINE
CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), KELLY MARTINS DO AMARAL (OAB 226596/SP)
Processo 1002031-62.2016.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jivaldo Santos de Oliveira - Gerson Luiz
Francis e Cia Ltda Epp - Complementado o endereço da testemunha Paulo, depreque-se a oitiva das testemunhas arroladas
pelo exequente embargado.Int. - ADV: JULIANA DE FATIMA OLIVEIRA CARBONARIO (OAB 381617/SP), LUIS HENRIQUE DE
OLIVEIRA DINIZ (OAB 283477/SP)
Processo 1002057-60.2016.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Odisseu Bello - Telefônica Brasil S/A - Ante o integral cumprimento do acordo noticiado nos autos, arquivemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º