TJSP 16/05/2017 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2347
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citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. O advogado da autora, em cooperação com o Juízo, providenciará o comparecimento
da parte independentemente de intimação.O comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. A audiência somente será cancelada
se autor e réu manifestarem desinteresse pela solução consensual da lide. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Via
digitalmente assinada da decisão servirá como CARTA. Intime-se. - ADV: FERNANDA GUARATY (OAB 338156/SP)
Processo 1000508-16.2017.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I. DEFIRO o pedido de liminar ficando previamente deferidos o arrombamento e reforço policial, se necessário.Cinco dias após
executada a liminar consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do(a) autor(a), cabendo
às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do(a) autor(a) ou
de terceiro por ela indicado, livre de ônus da propriedade fiduciária.No prazo supra, o(a) réu(ré) poderá pagar a integralidade
da dívida (REsp 1.418.593/MS), hipótese na qual o bem lhe será restituído.Cite-se o(a) réu(ré) para apresentar contestação no
prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar. Saliente-se que o requerido poderá apresentar resposta, ainda que
pague a integralidade da dívida, se entender o valor indevido e pretender restituição (artigo 3º, §4º do Dec. Lei 911/69).Serve
esta como mandado e ofício. Observe a serventia inserindo na folha de rosto o necessário.Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA
ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1000509-98.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Lázaro Dantas Amaral Vistos.Defiro os benefícios da AJG. Anote-se.Designo audiência de conciliação (CPC. Art. 334) para o dia 31 de agosto de 2017,
às 14h.Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da
audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. O advogado do autor, em cooperação com o Juízo, providenciará
o comparecimento da parte independentemente de intimação.O comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou
por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido
o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção).Via digitalmente assinada da decisão servirá como CARTA PRECATÓRIA.A E. Corregedoria de Justiça,
no expediente 2015/88481, decidiu que a exceção contida no Comunicado CG 2290/2016 refere-se estritamente à atuação da
Defensoria Pública, portanto os advogados conveniados devem proceder ao peticionamento eletrônico das precatórias.Intimese. - ADV: CATIA APARECIDA SILVA SANTILLI (OAB 352446/SP)
Processo 1000667-27.2015.8.26.0233 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Nelson Expedito Luiz - Fls.58/71: No
prazo legal, manifeste-se o (a) Requerente (s) acerca da contestação juntada. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/
SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP)
Processo 1000667-27.2015.8.26.0233 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Nelson Expedito Luiz - Unimed Paulistana
Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Fls. 58/71: No prazo legal, manifeste-se o(a) Requerente(s) acerca da Contestação
juntada. - ADV: JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 1000764-27.2015.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Carta precatória juntada aos autos (Fls. 42/81). Prazo: 05 dias. - ADV:
NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)
Processo 1000820-26.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Raimundo Oliveira
de Carvalho - Banco Cifra S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Autor, manifeste-se sobre a contestação apresentada.
- ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB
328186/SP)
Processo 1000884-36.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Carta precatória devolvida (fls. 47/53). Prazo: 05 dias. - ADV: NILTON
CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)
Processo 1001099-12.2016.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Em termos de prosseguimento, manifeste-se a parte autora sobre o mandado cumprido negativo, no prazo de 05 dias. ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1001153-75.2016.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santana S.a Crédito, Financiamento e Investimento - Wesley Jose de Souza - Autor, manifeste-se sobre a contestação apresentada. - ADV:
FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1001330-39.2016.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Autor, manifeste-se sobre juntada de mandado cumprido negativo. - ADV: PLUMA
NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1001366-81.2016.8.26.0233 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1076312-35.2016.8.26.0100 - 45ª
VARA CIVEL) - Banco Panamericano S/A - O requerente deverá viabilizar a renovação do ato em quinze dias. No silêncio,
restituam-se os autos independentemente de novo pronunciamento. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1002787-43.2017.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Vistos.Dêse ciência da redistribuição dos presentes autos.Primeiramente, deverá o(a) autor(a) complementar o valor da taxa judiciária
(valor recolhido: R$125,35 / valor devido: R$295,50 - 1% do valor dado à causa / diferença: R$170,15).No mais, diante da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º