TJSP 16/05/2017 - Pág. 3 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2347
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comprovação da mora e do inadimplemento, nos termos do artigo 3º do Decreto Lei 911/69, DEFIRO o pedido de liminar ficando
previamente deferidos o arrombamento e reforço policial, se necessário.Cinco dias após executada a liminar consolidar-se-ão a
propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do(a) autor(a), cabendo às repartições competentes, quando for
o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do(a) autor(a) ou de terceiro por ela indicado, livre de ônus
da propriedade fiduciária.No prazo supra, o(a) réu(ré) poderá pagar a integralidade da dívida (REsp 1.418.593/MS), hipótese na
qual o bem lhe será restituído.Comprovado o recolhimento da taxa judiciária, conforme apontado no segundo parágrafo, CITESE o(a) réu(ré) para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar. Saliente-se que
o requerido poderá apresentar resposta, ainda que pague a integralidade da dívida, se entender o valor indevido e pretender
restituição (artigo 3º, §4º do Dec. Lei 911/69).Serve esta como mandado e ofício. Observe a serventia inserindo na folha de rosto
o necessário.Intime-se. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0479/2017
Processo 1000025-20.2016.8.26.0233 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.M.S. - F.M.S. - Ciência
à parte autora da petição de fls. 240/241. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP), FRANCISCO MARINO (OAB
270409/SP), MAURO ANTONIO MIGUEL (OAB 34505/SP)
Processo 1000028-38.2017.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.B.M.S. - - K.L.M.S. - P.H.J.S. - Manifestese a parte autora sobre a petição de fls. 44/64. - ADV: MARIA ANTONIA DO AMARAL (OAB 122370/SP), AMAURY PEREIRA
DINIZ (OAB 60108/SP)
Processo 1000309-91.2017.8.26.0233 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.E.F. - - J.M.G.F. - Oficie-se como requerido e
arquive-se.Int. - ADV: FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP)
Processo 1000328-34.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.H.O. e outro - J.P.O.S. - G.O.S. - No prazo legal, manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. - ADV: ANELIZA DE CHICO MACHADO
(OAB 200969/SP), SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP)
Processo 1000500-39.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Alimentos - J.M.A. - Vistos, Defiro os benefícios da AJG.
Anote-se.Providencie a parte autora a emenda da inicial, juntando os documentos de fls. 10/18, que não foram digitalizados
(=folha em branco).Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).Cumprida a determinação
supra, dê-se vista dos autos ao MP e tornem conclusos.Sem prejuízo, providencie a Serventia a remessa dos autos ao Cartório
Distribuidor para correção de classe.Int. - ADV: DANIEL MAGALHÃES DOMINGUES FERREIRA (OAB 270069/SP)
Processo 1000809-94.2016.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.R.L. - Decisão-Carta precatória
(fl. 24) disponível no sistema SAJ para impressão e encaminhamento. Conforme comunicado CG 2290/2016, mesmo em caso
de gratuidade de justiça, deve a parte autora comprovar nos autos sua distribuição, no prazo de 05 dias. - ADV: BELMIRO DE
JESUS ARDRIGHI (OAB 92091/SP)
Processo 1001295-79.2016.8.26.0233 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.V.F. - W.R.C.F. No prazo legal, manifeste-se a parte autora sobre a justificativa apresentada. - ADV: VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/
SP), MARCOS MORENO BERTHO (OAB 97823/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0481/2017
Processo 1000136-67.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Pedro Henrique Mello da
Silva - - Sara Carla de Mello - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se
o requerente, em réplica, quanto aos termos das contestações, no prazo legal. - ADV: PAULO HENRIQUE MOURA LEITE (OAB
127159/SP), FERNANDA GUARATY (OAB 338156/SP), ANTONIO RICARDO MOÇO (OAB 87847/SP)
Processo 1000421-60.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Doação e Transplante de Órgãos; Tecidos e Partes do
Corpo Humano - L.M.O. - - G.E.O.S. - Autor, carta precatória expedida e disponível no sistema SAJ, devendo comprovar sua
distribuição em 15 dias. - ADV: CRISTINA DUARTE LEITE PRIGENZI (OAB 78455/SP), MARCO LEANDRO DE OLIVEIRA
PAULA (OAB 312872/SP), WASHINGTON DE MELO PEREIRA (OAB 380200/SP)
Processo 1000505-61.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Indenização Trabalhista - Gloria Maria Coletti Delpasso
- 1- Defiro os benefícios da AJG. Anote-se.2- Deixo de designar audiência de conciliação por ser medida inócua na hipótese.3Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação será contado nos termos do artigo 231 do Código de Processo Civil.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que
no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Via digitalmente assinada da
decisão servirá como MANDADO.Intime-se. - ADV: FERNANDA GUARATY (OAB 338156/SP)
Processo 1000506-46.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Indenização Trabalhista - Egia de Francisco Menzani - 1Defiro os benefícios da AJG. Anote-se.2- Deixo de designar audiência de conciliação por ser medida inócua na hipótese.3Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação será contado nos termos do artigo 231 do Código de Processo Civil.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que
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