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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de maio de 2017 - Página 228

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TJSP 16/05/2017 - Pág. 228 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2347

228

prova pericial igualmente complexa, a fim de se verificar se houve irregularidade na construção do bolsão para instalação de
casco de piscina em fibra, providência esta incompatível com os princípios norteadores dos juizados especiais cíveis, mormente
a celeridade, simplicidade dos atos processuais e a oralidade.Não se discute que o artigo 35, da Lei n. 9.099/95, prevê a
possibilidade de inquirição de técnicos, no entanto, por certo que tal providência não se prestaria a solucionar os fatos narrados,
considerando sua complexidade técnica, que demandaria a nomeação de perito especializado, a fim de realizar minucioso
exame pericial, a responsabilidade pelo desmoronamento.Desta maneira, conclui-se que a presente demanda não comporta
prosseguimento perante este Juizado Especial, tendo em conta a disposição contida no artigo 3º., da Lei n. 9.099/95, o que
impõe a pronta extinção do feito.Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no
artigo 51, inciso II, da Lei n. 9.099/95.Com o trânsito em julgado, autorizo o desentranhamento, pelo autor, dos documentos que
instruíram a inicial.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: SORAIA BRIESEMEISTER ANTUNES DE SOUZA (OAB
325945/SP), JOÃO RICARDO SILVEIRA DE ANDRADE (OAB 315925/SP)
Processo 1000471-78.2017.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Soraia
Briesemeister Antunes de Souza - Canto Verde Piscinas - Soraia Briesemeister Antunes de Souza - Vistos.Dispensado o
relatório, nos termos do art. 38, da lei nº 9.099/95.DECIDO.O feito deve ser extinto sem resolução do mérito.É que a pretensão
deduzida funda-se em matéria fática de considerável complexidade, na medida em que seu desate dependerá de realização de
prova pericial igualmente complexa, a fim de se verificar se houve irregularidade na construção do bolsão para instalação de
casco de piscina em fibra, providência esta incompatível com os princípios norteadores dos juizados especiais cíveis, mormente
a celeridade, simplicidade dos atos processuais e a oralidade.Não se discute que o artigo 35, da Lei n. 9.099/95, prevê a
possibilidade de inquirição de técnicos, no entanto, por certo que tal providência não se prestaria a solucionar os fatos narrados,
considerando sua complexidade técnica, que demandaria a nomeação de perito especializado, a fim de realizar minucioso
exame pericial, a responsabilidade pelo desmoronamento.Desta maneira, conclui-se que a presente demanda não comporta
prosseguimento perante este Juizado Especial, tendo em conta a disposição contida no artigo 3º., da Lei n. 9.099/95, o que
impõe a pronta extinção do feito.Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no
artigo 51, inciso II, da Lei n. 9.099/95.Com o trânsito em julgado, autorizo o desentranhamento, pelo autor, dos documentos que
instruíram a inicial.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: SORAIA BRIESEMEISTER ANTUNES DE SOUZA (OAB
325945/SP), JOÃO RICARDO SILVEIRA DE ANDRADE (OAB 315925/SP)
Processo 1000504-05.2016.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Leonardo Jefferson
Pires de Oliveira - Marcos Antonio Silveira Zanelato e outro - Vistos.Apresente a parte autora, no prazo de 10 dias, cálculo
atualizado do débito. Após, voltem conclusos.Int. - ADV: MERIELI APARECIDA SOARES (OAB 352532/SP), WAGNER BARROS
GUIMARÃES (OAB 353408/SP)
Processo 1000504-05.2016.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Leonardo Jefferson
Pires de Oliveira - Marcos Antonio Silveira Zanelato e outro - Vistos.Apresente a parte autora, no prazo de 10 dias, cálculo
atualizado do débito. Após, voltem conclusos.Int. - ADV: WAGNER BARROS GUIMARÃES (OAB 353408/SP), MERIELI
APARECIDA SOARES (OAB 352532/SP)
Processo 1000510-75.2017.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escola de Educação
Infantil Arco Iris Encantado S/s Ltda Me - Vistos.Apresente a parte autora, no prazo de 10 dias, cálculo atualizado do débito.
Após, voltem conclusos.Int. - ADV: RAFAEL CEZERO PAES (OAB 342243/SP)
Processo 1000614-67.2017.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Rubens Ferreira Bueno Junior
- Vistos.Tendo em vista a falta de manifestação do autor. Certifique-se o transito em julgado da sentença e inscreva na dívida
ativa. Após, arquivem-se. Int. - ADV: ALINE CRISTINA LUSCRI (OAB 332523/SP)
Processo 1000614-67.2017.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Rubens Ferreira Bueno Junior
- Vistos.Tendo em vista a falta de manifestação do autor. Certifique-se o transito em julgado da sentença e inscreva na dívida
ativa. Após, arquivem-se. Int. - ADV: ALINE CRISTINA LUSCRI (OAB 332523/SP)
Processo 1000628-51.2017.8.26.0268 - Homologação de Transação Extrajudicial - Prestação de Serviços - Jailson Francisco
da Silva - Vistos.A parte interessada foi intimada a promover o regular andamento do feito, mas deixou transcorrer in albis o
prazo para manifestação. Assim, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. III,
do Código de Processo Civil. Com o transito em julgado desta sentença.Oportunamente, arquivem-se.P.I.C. - ADV: ADILSON
SANTANA DA SILVA (OAB 330627/SP)
Processo 1000628-51.2017.8.26.0268 - Homologação de Transação Extrajudicial - Prestação de Serviços - Jailson Francisco
da Silva - Vistos.A parte interessada foi intimada a promover o regular andamento do feito, mas deixou transcorrer in albis o
prazo para manifestação. Assim, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. III,
do Código de Processo Civil. Com o transito em julgado desta sentença.Oportunamente, arquivem-se.P.I.C. - ADV: ADILSON
SANTANA DA SILVA (OAB 330627/SP)
Processo 1000631-06.2017.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Marcio José Esteves de Almeida - Valdivia Administradora de Condomínios Eireli - Me - Vistos.Fls. 214. Defiro o
benefício da justiça gratuita ao autor. Anote-se.Int. - ADV: ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP), RAFAELA VIEIRA E
SILVA (OAB 374830/SP), SHEILA REGINA ROSSETE MIRANDA (OAB 372462/SP)
Processo 1000701-57.2016.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Ligia Medelo de Abreu Barreto - Vistos.Apresente a parte autora, no prazo de 10 dias, cálculo atualizado do débito.
Após, voltem conclusos.Int. - ADV: ANTONIO DE ABREU NETO (OAB 200404/SP)
Processo 1000701-57.2016.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Ligia Medelo de Abreu Barreto - Vistos.Prossiga-se nos autos dependentes, arquivando-se este.Int. - ADV: ANTONIO
DE ABREU NETO (OAB 200404/SP)
Processo 1000701-57.2016.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Ligia Medelo de Abreu Barreto - Vistos.Prossiga-se nos autos dependentes, arquivando-se este.Int. - ADV: ANTONIO
DE ABREU NETO (OAB 200404/SP)
Processo 1000701-57.2016.8.26.0268/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ligia
Medelo de Abreu Barreto - Vistos.Recebo a petição, na fase de cumprimento da sentença.Intime-se a executada para que efetue
o pagamento do valor do débito no prazo de quinze dias, sob pena de penhora.Int. - ADV: ANTONIO DE ABREU NETO (OAB
200404/SP)
Processo 1000742-72.2017.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Genario Alexandre
da Silva - - Ivanice Maria da Conceição - Vistos.Aqui por engano. Providencie-se o determinado às fls. 37.Int. - ADV: JOSE
ANTONIO LOMONACO (OAB 121445/SP)
Processo 1000748-94.2017.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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