TJSP 16/05/2017 - Pág. 723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2347
723
o valor indicado na execução. Com a resposta, ciência às partes.Tornados indisponíveis valores em excesso, proceda-se com
o desbloqueio do excedente, no prazo de 24 horas.Intime-se o executado , na pessoa de seu advogado, ou, na ausência,
pessoalmente, por via postal, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, §3º, do Código de
Processo Civil. Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária
para manifestação, pelo mesmo prazo.Na ausência ou rejeição da impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora,
dispensada a lavratura de termo, conforme disposto no art. 854, §5º do CPC, transferindo-se o montante indisponível para a
conta vinculada ao juízo da execução.Intime-se. - ADV: JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP), MARCOS ANTONIO DE
BARROS (OAB 92669/SP)
Processo 1000056-36.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Midian Ferreira Gomes Santos Unimed de Limeira Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos.Fls. 341/343: Acolho os embargos declaratórios, para constar no
dispositivo da sentença que as rés são duas, e são condenadas solidariamente na obrigação de fazer imposta, nos termos da
solidariedade legal, no fornecimento do serviço de seguro-saúde.Essa é a interpretação da relação jurídica, já realizada no bojo
da fundamentação do decisum, dela consequente o dispositivo do julgado, na forma acima.Em consequência - como já explícito
na sentença embargada -, as rés foram condenadas solidariamente nos ônus da sucumbência que lhes cabem (v. fls. 339).
Anoto, de ofício, que á açodada qualquer discussão, neste momento processual, acerca de exercício de direito de regresso entre
as rés - o que pode ocorrer nestes autos, mas apenas após o encerramento da fase de cumprimento de sentença em relação à
parte autora, vencedora da demanda. Intimem-se. - ADV: JULIANO GIBERTONI (OAB 184735/SP), BRUNA MARCHIONE DIAS
CUNHA PITELLA (OAB 240923/SP), DAGOBERTO SILVERIO DA SILVA (OAB 83631/SP)
Processo 1000307-88.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Milton Schwoor
- Banco do Brasil S/A - Vistos.Manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias acerca da impugnação apresentada.Após tornem.
Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/
SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000332-67.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Plantec P.t.a Ltda - Herman
Yuri Jordan - Ciência à parte autora da petição/documentos fls. 101/104. - ADV: EDUARDO LESSER (OAB 293394/SP),
FERNANDO ANTONIO CAMPOS SILVESTRE (OAB 126046/SP), MARIA ANGELA TORCIA COUTO (OAB 283091/SP)
Processo 1000337-60.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - SERGIO GEREMIAS
PEREIRA - REBOCKS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - Vistos, Fls. 171/176: Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a
executada, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do
art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int - ADV: SELITA
SOUZA LAFUZA (OAB 268743/SP), PAULO EMILIO GALDI (OAB 150320/SP)
Processo 1000347-70.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Ecel Empreendimentos Culturais e
Educacionais de Limeira Ltda - Epp - Vistos. Fls. 93/99 - Manifeste-se o(a)(s) Requerente(s) acerca das informações cadastrais
do(a)(s) Requerido(a)(s) obtidas junto ao(s) sistema(s) INFOJUD e BACENJUD, requerendo o que de direito, no prazo de cinco
(05) dias.No silêncio, intime-se pessoalmente o(a)(s) Requerente(s) a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção. Int. - ADV: IVAN DE OLIVEIRA E SOUSA GONÇALVES (OAB 205610/SP)
Processo 1000357-80.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Portinari Imóveis Ltda Vistos.Defiro o pedido de fls. 56, após o recolhimento das taxas referentes ao Comunicado 170/11 do Conselho Superior da
Magistratura, para o que concedo o prazo de 05 (cinco) dias.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Intime-se. - ADV:
ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP)
Processo 1000494-62.2017.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Homologo, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência
manifestada pela Autora às fls. 46, julgando extinto o processo, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil
e, em consequência, revogo a liminar concedida às fls. 38.Deixo de determinar o desbloqueio do veículo vez que não houve
determinação de bloqueio por parte deste Juízo.Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1000529-27.2014.8.26.0223 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - JULIO
COELHO - EQUIPAGIO INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA ME e outro - Vistos.Deixo de apreciar o pedido de fls.
159, ante a manifestação de fls. 79, que informou que a empresa EICON é apenas “nome fantasia”, devendo o exequente, se o
caso, apresentar ficha cadastral da JUCESP, comprovando que as empresas são distintas.Sem prejuízo, aguarde-se a pesquisa
realizada junto ao Bacenjud.Intime-se. - ADV: ROBERVAL MAZOTTI (OAB 97329/SP), MARILDA DE FATIMA FERREIRA GADIG
(OAB 95545/SP)
Processo 1000529-27.2014.8.26.0223 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - JULIO
COELHO - EQUIPAGIO INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA ME e outro - Vistos. Fls. 158 e 161/162 - Manifeste-se
o(a)(s) Exequente(s) acerca da negativa de bloqueio de valores junto ao sistema BACENJUD, em nome do(a)(s) Executado(a)
(s) Equipaggio Industria e Comércio de Máquinas Ltda Me, requerendo o que de direito, no prazo de cinco (05) dias. Não
havendo manifestação, determino o arquivamento dos autos. Int. - ADV: MARILDA DE FATIMA FERREIRA GADIG (OAB 95545/
SP), ROBERVAL MAZOTTI (OAB 97329/SP)
Processo 1000668-76.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento Em
Direito Creditorios Multisegmentos Ipanema III - Vistos.Desentranhe-se o mandado de fls. 198/199 para que seja cumprido no
endereço indicado as fl. 226. Intime-se. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), CARLOS FERNANDO DE
SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP)
Processo 1000742-28.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos.Cientifique-se a parte exequente que o mandado já foi expedido (fl. 49).Aguarde-se a devolução do mandado.
Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1000748-06.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - JOICE PATRICIA TELLES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º