TJSP 16/05/2017 - Pág. 882 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2347
882
sustenta a manutenção do bloqueio do veículo até a satisfação da obrigação.Analisados os autos, verifica-se que a restrição
merece ser mantida. Isso porque o pedido de desbloqueio do veículo formulado por terceiro interessado alheio aos autos desafia
ação autônoma, na hipótese de discordância do exequente.Em que pese os respeitáveis argumentos apresentados pelo terceiro
interessado, observa-se que o documento apresentado não indica a data de transferência do veículo ou a indicação do antigo
proprietário.A petição que acompanha o acordo de fl. 46, indica o receio da exequente de que o bem poderia ser transferido,
culminando na decisão que deferiu o bloqueio (fl. 47). À época dos fatos, não estava implantado o sistema eletrônico de
bloqueio judicial atualmente comumente utilizado (RENAJUD), o que impossibilita a exata averiguação do real proprietário do
bem. Não bastasse, o sobrenome do executado e do terceiro interessado é o mesmo, denotando que entre eles existe certo
grau de parentesco e, somente decorridos oito anos da assinatura do contrato vem expor as suas razões, indício de prova
suficiente para a manutenção do bloqueio.No mais, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução, bem como
a decisão de fl. 91.Prazo: 10 dias.No silêncio, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: DOUGLAS CELESTINO BISPO (OAB 314589/
SP), JARBAS FERNANDO BIANCHIN (OAB 291467/SP), ANTONIO ADALBERTO MARCANDELLI (OAB 77470/SP), MARCUS
VINICIUS GAZZOLA (OAB 250488/SP)
Processo 0017057-91.2008.8.26.0344 (344.01.2008.017057) - Procedimento Comum - Compromisso - Erica Horácio - Cristiane Inacio - - Maria Helena da Silva - - Graziele Aparecida da Silva - - Maria de Lourdes Inácio - - Guilherme José
Inácio - - Conceição Hortência Inácio - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu Companhia de Seguros do Estado de São Paulo Cosesp - Vistos.Fl.612. Anote-se .Publique-se o despacho de fl.608 em virtude
da omissão do nome do advogado.Int. - ADV: JOSÉ DAVID CANTU (OAB 213720/SP), WANDO DIOMEDES (OAB 118512/SP),
MARIO SERGIO PEREIRA DA SILVA (OAB 111179/SP)
Processo 0017806-35.2013.8.26.0344 (034.42.0130.017806) - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Gimar
Empreendimentos Ltda - Luiz Paulino - - Felícia Alves dos Santos - - Espólio de Luiz Paulino - Vistos.Aprovo os quesitos e
indicação de assistente técnico de fls. 321.No mais, aguarde-se a reserva de honorários solicitada às fls. 309/310.Intimem-se. ADV: MARCELA THOMAZINI COELHO MARTINS (OAB 252328/SP), DANIELA RAMOS MARINHO GOMES (OAB 256101/SP),
TERCIO SPIGOLON GIELLA PALMIERI SPIGOLON (OAB 168778/SP), FRANCIS HENRIQUE THABET (OAB 169597/SP)
Processo 0017823-42.2011.8.26.0344 (344.01.2011.017823) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Adriana dos Santos Leite - Vistos.Fl.232. Sobre o pedido de
realização de audiência manifeste-se a executada.Prazo 10 dias.Int. - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP),
VAGNER RICARDO HORIO (OAB 210538/SP)
Processo 0017865-28.2010.8.26.0344 (344.01.2010.017865) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Excelente
Comércio de Bebidas Ltda - Rm Lanchonete de Marília Ltda Epp - - Adilson Magosso - Valter Menegon - Vistos.Fls. 234/234
-A. Mantenho a decisão de fls. 228 por seus próprios fundamentos.Analisados os autos, notadamente a decisão de fl. 72, não
houve a inclusão da sócia no polo passivo da ação. Apenas foi deferida a realização de bloqueio “on line” em contas diante da
procuração outorgada à fl. 20, pois à época, a sócia Thamyres respondia pela administração da empresa executada.Contudo,
com o advento da Nova Lei Processual, nos casos como o dos autos, há a necessidade de observar as regras contidas no artigo
133, do CPC.Note-se, que não se trata de empresa individual. A empresa executada é composta por dois sócios e, portanto,
deve ser resguardado a eles a preservação de seu direito patrimonial, observando-se neste caso o direito ao contraditório e à
ampla defesa.Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução indicando bens passíveis de constrição, no prazo
de 10 dias.No silêncio, suspendo a execução pelo prazo de um ano, com fundamento no artigo 921, Inciso III, parágrafo primeiro
do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos observando o disposto no parágrafo quarto
do mesmo artigo.Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA FERREIRA DE CASTRO (OAB 243980/SP), RICARDO MARQUES DE
ALMEIDA (OAB 253447/SP)
Processo 0017885-82.2011.8.26.0344 (344.01.2011.017885) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco S/A - Thiago Lozano Spressão Me - - Alcides Spressão Júnior - Fl.326.Assiste razão ao exequente. Através
deste fica intimado dos resultados negativos das pesquisas de fl.317/318 (INFOJUD/RENAJUD) e da guia confeccionada em
seu favor no valor de R$165,69 (certidão fl.316). Entranhe-se a guia à pasta respectiva e aguarde-se a retirada.Manifeste-se o
exequente sobre prosseguimento.Prazo 05 dias. No silêncio, suspendo a execução pelo prazo de um ano, com fundamento no
artigo 921, Inciso III, parágrafo primeiro do CPC.Aguarde-se.Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, arquivem-se os
autos observando o disposto no parágrafo quarto do mesmo artigo.Int. - ADV: LUCIA HELENA NETTO FATINANCI (OAB 118875/
SP), PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 0020067-75.2010.8.26.0344/02">0020067-75.2010.8.26.0344/02 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Beatriz
Soares Barreto Gehrmann - José Francisco Rosa - - Darcy de Souza Rosa - - Levino Fernandes - - Irene Alves Fernandes Vistos.Indefiro a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula 5.169 do CRI de Garça/SP porque foi incluído no plano de partilha.
Defiro a penhora no rosto dos autos sob n.0020067-75.2010.8.26.0344 que tramita perante a 1ª Vara da Família e Sucessões da
Comarca de Marília/SP até o valor da execução.Providencie a exequente o recolhimento da diligência após expeça-se mandado.
Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE SANTOS PIMENTEL (OAB 197839/SP), CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 57203/SP)
Processo 0020216-03.2012.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Heloisa Helena Nunes Tedde
- Flávio Wirgues - Rosária Marques - Vistos.Fl.217/218: Providencie o advogado da exequente a assinatura da petição.Prazo
05 dias.Int. - ADV: DOUGLAS MOTTA DE SOUZA (OAB 322366/SP), FRANCINE ROBERTA CORREA (OAB 263885/SP),
JOICEMAR CARLOS CORREA (OAB 107934/SP)
Processo 0020707-78.2010.8.26.0344 (344.01.2010.020707) - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Rosalina
Bomfim Alves - Empresa Circular de Marília Ltda - Nobre Seguradora do Brasil Sa em liquidação extrajudicial - Vistos.Fls.
637/760. Em homenagem ao princípio do contraditório, manifeste-se a exequente sobre o pedido de suspensão da ação com
relação à Nobre Seguradora.Desentranhe-se as petições e documentos de fls. 390/512 e 513/635 uma vez que tratam-se
de peças duplicadas, restituindo-se aos subscritores.Intimem-se. - ADV: WAGNER LUIZ FARINI PIRONDI (OAB 105594/SP),
FABIANA NORONHA GARCIA DE CASTRO (OAB 147974/SP), JOÃO PAULO MATIOTTI CUNHA (OAB 248175/SP), LUCINEIDE
MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB 72973/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), GUSTAVO
MAGALHÃES SOTO (OAB 390867/SP)
Processo 0021043-53.2008.8.26.0344 (344.01.2008.021043) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Banco Nossa Caixa Sa - Fidélis Theatro - Vistos.Fls. 315: Aprovo a minuta do edital, devendo ser afixado no átrio do Fórum, na
forma legal. Comunique-se.Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores, que para 1ª praça foi designado
o início para o dia 19/05/2017 e encerramento em 22/05/2017 às 16:50 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor
da avaliação nos três primeiros dias subsequentes seguir-se sem interrupção a 2ª praça que se encerrará em 28/06/2017
às 16:50 horas.Para a validação das intimações às partes e interessados, deverá a gestora observar o disposto no artigo
274, do CPC, incumbindo à gestora a comprovação nos autos.Intime-se. - ADV: ELAINE ZAGO DE CASTILHO (OAB 89470/
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