10.001 resultados encontrados para nova lei processual - data: 27/07/2025
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Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1797 195 Procedimento Ordinário Autor: Fundação Educacional do Baixo São Francisco - “Dr. Raimundo Marinho” Réu: ADRIANA AMARAL RIBEIRO CERTIDÃOConsiderando o despacho de fl. 11 e que atualmente esta Vara dispõe de conciliador/mediador, possibilitando assim a adequação dos trabalhos aqui realizados ao disposto na nova le
Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1794 168 Serviços - AUTOR: Fundação Educacional do Baixo São Francisco - “Dr. Raimundo Marinho” - Autos nº: 0700244-16.2014.8.02.0049 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Fundação Educacional do Baixo São Francisco - “Dr. Raimundo Marinho” Requerido: DEISE GONÇALVES SANTOS CERTIDÃOConsiderando o despacho de fl. 11
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Agosto de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1730 436 EXEQUIDO: ELIESIO ROCHA ADRIANO ADVOGADO: Dr. Eliésio Rocha Adriano OAB-CE 6.738 EXPEDIENTE: Intimo V. Sa(s) acima nominada(s) do inteiro teor da sentença de fls. 138/138v, a seguir transcrita: “... Posto isso, EXTINGO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, VI, da Nova Lei Processual Civil. Sem custas. Sem honorários... Bela Cruz/CE, 13 de junh
ANO X - EDIÇÃO Nº 2400 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 04/12/2017 Publicação: terça-feira, 05/12/2017 consequência, inverto o ônus sucumbencial, e observados os termos do artigo 85, §8º da Nova Lei Processual Civil, arbitro os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Intimem-se. 3 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 152027-03.2011.8.09.0051(201191520277) : GOIANIA : DES. NORIVAL DE CASTRO SANTOME : UNIMED GOIANIA COOPER
Vistos etc. 1. Considerando a nova lei processual civil e as informações constantes dos autos, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Determino à parte autora, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC, que regularize a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, mediante a juntada dos seguintes documentos indispensáveis à propositura da demanda: a) atestados e laudos médicos legíveis, contemporâneos à data da distribuição da açã
Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2233 3573 da pacificação, mas a nova lei processual não adotou essa postura de modo absoluto” (in Direito Processual Civil Moderno, RT, páginas 534) (grifos nossos).Após a manifestação da parte contrária é preservada, a qualquer tempo, a autocomposição, providenciando os interessados.CITE-SE o executado, vi
Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2233 3567 da pacificação, mas a nova lei processual não adotou essa postura de modo absoluto” (in Direito Processual Civil Moderno, RT, páginas 534) (grifos nossos).Após a manifestação da parte contrária é preservada, a qualquer tempo, a autocomposição, providenciando os interessados.CITE-SE o executado, vi
1. Considerando a nova lei processual civil e as informações constantes dos autos, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Determino à parte autora, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC, que regularize a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante a juntada dos seguintes documentos indispensáveis à propositura da demanda: a) cópia de comprovante de endereço atualizado em seu nome, datado até 180 dias anteriores à aprese
1. Considerando a nova lei processual civil e as informações constantes dos autos, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Determino à parte autora, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC, que regularize a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante a juntada dos seguintes documentos indispensáveis à propositura da demanda: a) cópia de comprovante de endereço atualizado em seu nome, datado até 180 dias anteriores à aprese
Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2190 1712 do Código de Processo Civil. Outrossim, cumpre destacar entendimento de José Miguel Garcia Medina ao concluir que “o CPC/2015 é parte de um esforço, no sentido de substituir, ainda que gradativamente, a cultura da sentença pela cultura da pacificação, mas a nova lei processual não adotou essa postura