TJSP 17/05/2017 - Pág. 1293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2348
1293
Processo 1004218-02.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Seguro - Leandro Marques da Silva - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos.Trata-se de ação de Procedimento Ordinário que Leandro Marques da Silva move em
face de Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA.No que tange à data dos fatos narrados na inicial, trata-se de
erro material e foi retificado, conforme petição de folhas 100. Outrossim, inexiste irregularidade na representação processual da
parte autora, mesmo porque, sua identificação pessoal será apurada por ocasião da perícia médica a ser realizada. No mais, a
preliminar de falta de documento imprescindível não tem como prosperar, vez que o laudo médico apto a comprovar a alegada
invalidez não é documento indispensável à propositura da ação. Isso porque se destina à comprovação do próprio mérito da
lide, o que poderá ser feito por todas as formas admitidas em direito.Afastada a preliminar e no mais, encontrando-se em ordem
o processado, dou o feito por saneado.A controvérsia diz respeito à incapacidade da parte autora, bem como ao seu grau,
sendo assim, imprescindível a dilação probatória com a realização da perícia médica. Para tanto, nomeio perito médico, o Dr.
DARCI CAVALCA. Apresentem as partes, no prazo de cinco (05) dias, os quesitos a serem respondidos, bem como indiquem
assistentes técnicos, nos termos do artigo 465, § 1º do Código de Processo Civil. Proceda a serventia a alimentação do Portal de
Peritos, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital
e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar.Após, oficiando-se á Defensoria Pública, encaminhando-se planilha para reserva
de seus honorários. Oportunamente, sendo necessário, designar-se-á audiência.Intime-se. - ADV: ALAN SERRA RIBEIRO (OAB
208605/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), RENATA ROTELLI LOPES (OAB 340490/SP)
Processo 1004230-16.2017.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S.A
Crédito Financiamento e Investimento - Vistos.Fls. 50: não há como atender o pedido na forma como pretende o autor, uma vez
que cabe ao interessado, quando oferecer meios para o cumprimento do mandado, especificá-los, indicando dia, hora e local
em que estarão à disposição, nos termos do Capítulo VII, Seção I, Art. 998, §2º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça,
inclusive indicando a pessoa que figurará como fiel depositária do bem apreendido. Int. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO
DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1004274-40.2014.8.26.0344/02 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Palmares - Marcello Santos de Mendonca - Vanessa Strowitzki Goto - Vanessa Strowitzki Goto - - Vanessa Strowitzki Goto Vistos.Comprove o executado o levantamento da guia expedida, no prazo de 30 (trinta) dias.Após, com ou sem manifestação,
tornem os autos ao arquivo.Int... - ADV: VANESSA STROWITZKI GOTO (OAB 210009/SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO
PASCOTO (OAB 197261/SP)
Processo 1004538-52.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Luciano Giomo - Rrc - Servicos e
Processamento de Dados Ltda - Me - - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos.Anote-se no SAJ o nome
do advogado do réu Rrc.No mais, manifeste-se o autor sobre as contestações apresentadas por ambos os réus (fls. 44/119 e
123/155).Int... - ADV: LUCAS AMARAL DE OLIVEIRA (OAB 384465/SP), PAULO CÉSAR LINO (OAB 165726/SP), EDUARDO
COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 1004571-13.2015.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni SA Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Defiro o sobrestamento do presente feito pelo prazo de vinte (20) dias, conforme
requerido.Int... - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA
MATOS (OAB 265023/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1005041-10.2016.8.26.0344 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing
S.A. Arrendamento Mercantil - Vistos,Recolhidas as diligências do oficial de justiça às fls. 167/168, cite-se, por mandado os
requeridos Angela Cristina Catasse Santos e Wilson Francisco Catasse Júnior, este por si e representando a requerida Wilson
francisco Catasse ME.Tendo em vista que o aviso de recebimento de fls. 143 (requerida Raquel) foi recebido por pessoa
estranha aos autos, deixo de reconhecer a validade da citação postal realizada.Com relação ao aviso de fls. 161 (requerida
Ana Sueli), não há identificação da pessoa que assinou o mesmo.Assim, manifeste-se a parte autora, em prosseguimento, no
sentido de providenciar a regular citação dos réus.Int. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1005078-03.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Arnaldo de Almeida - Vistos.Aguardese a audiência designada para 19/05/2017, às 9:30 horas no CEJUSC. Int... - ADV: SUELI PACHECO (OAB 364326/SP),
ELIZABETH PACHECO BATISTA (OAB 374078/SP)
Processo 1005871-73.2016.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Comauto
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos.Havendo interesse na execução do julgado, deve a parte Autora requerer o início da
fase de cumprimento de sentença, atentando para que, ao peticionar no portal E-SAJ, escolha a opção “Petição Intermediária
de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”, selecionando a classe, cód. 156 - (cumprimento de sentença) ou 12.078
(cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública) e que demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado,
sem a criação de novo incidente. No silêncio, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.
Int. - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 1007597-48.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Erro Médico - Júlio César Oliveira - Vistos.Defiro
os benefícios da Assistência Judiciária ao autor e prioridade na tramitação, anotando-se.Indefiro, no entanto, o pedido de
decretação de segredo de justiça, uma vez que a ação não versa sobre qualquer das hipóteses do art. 189 do CPC. Designo
audiência para o dia 02, de Junho, de 2017, às 10:30 horas, a realizar-se na Sala nº 4, do CEJUSC (localizado na Av. Hygino
Muzzy Filho, nº 1001, Bloco VI, Campus Universitário, Marília). Cite-se e intime-se a parte Ré.O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Intimese. - ADV: JESSICA DOS SANTOS GIMENEZ (OAB 366078/SP)
Processo 1007610-47.2017.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos.Providencie a parte autora a emenda da inicial, juntando aos autos os documentos
indispensáveis à propositura de ação (Art. 320 do C.P.C.) , (AR da Notificação Extrajudicial), Prazo: 15 dias, sob pena de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º