TJSP 17/05/2017 - Pág. 1906 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2348
1906
Processo 0001498-41.2016.8.26.0368 (processo principal 0004792-72.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Contratos de Consumo - COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ CPFL - ELITE PRODUTOS CERAMICOS MONTE ALTO
LTDA - Intimada, a exequente manteve-se inerte.Nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, suspendo o
curso da execução.Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE OLINDA (OAB 172842/SP),
JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI (OAB 94382/SP), HIGOR CASTAGINE MARINHO (OAB 244377/SP)
Processo 1000323-29.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Obrigações - Cojiba Supermercados Ltda - Thiago de
Oliveira Abril - Diante da inércia verificada, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso
da execução.Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI
(OAB 329610/SP)
Processo 1000602-15.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tormel Comercial Ltda - Construmajo
Comércio e Construtora Ltda - Aguarde-se resposta ao ofício, por 30 dias. - ADV: JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP)
Processo 1000792-41.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Refrigeração Caldana
Ltda. - Renata Martins da Silva - Recolhida a taxa correspondente, providencie a serventia ao necessário para a realização da
pesquisa através do BACENJUD (penhora on-line), com bloqueio e transferência imediatos.O recolhimento é devido nos termos
do Comunicado TJ.170/2011, no valor de R$12,20, para cada pesquisa (guia FEDTJ cód.434-1). - ADV: SHAYLA FLORINDO
BERGO (OAB 345159/SP), ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP)
Processo 1000998-21.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /Execução - Fellipe Cesar
Frota Magri - Carlos Alberto Magri - Vistos.INTIME-SE o executado CARLOS ALBERTO MAGRI, pessoalmente, para que
no prazo de 03 dias, efetue o pagamento dos alimentos atrasados, relativos ao meses de ABRIL e MAIO/2017, no valor de
R$1.874,00, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de faze-lo, sob pena de lhe ser decretada a prisão civil, pelo prazo
de 03 (três) meses, nos termos do artigo 528, § 3º, do CPC. Servirá a presente, assinada digitalmente como MANDADO. - ADV:
NELSON EDUARDO ROSSI (OAB 68251/SP)
Processo 1001020-50.2015.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Fabiano Henrique Aguetoni - Antonio
Donizete Freitas de Jesus - Verifique a serventia, certificando nos autos, a atual situação da precatória expedida a fls.56/57,
anexando-se extrato.De qualquer modo, aguarde-se o seu retorno, por mais 30 dias. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 1001135-03.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Obrigações - José Carlos Lilli Catanduva Epp - Thiago
Vieira Costa 36922646827 - Fls.38/40: com razão a Autora.Certifique-se o decurso do prazo para contestação.Após, voltem
conclusos. - ADV: GISANDRO CARLOS JULIO (OAB 265662/SP)
Processo 1001529-10.2017.8.26.0368 - Monitória - Pagamento - Fabio Eduardo Branco Carnacchioni - Alexsandro
Nascimento - Fabio Eduardo Branco Carnacchioni - Manifeste-se o Autor acerca dos embargos monitórios oferecidos pelo Réu. ADV: TACIANA PAULA LOVETRO GALHARDO (OAB 230780/SP), FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/
SP)
Processo 1001954-37.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Bancários - Leonilda da Silva Zanon - Crefisa S/A Crédito
Financiamento e Investimentos e outros - Mantenho a decisão agravada.Fls.188: expeça-se nova carta de citação ao Banco
Pan-americano, atentando-se para o correto endereço indicado. - ADV: MURILO ALVES JORDÃO PERES (OAB 357383/SP),
LEILA MEJDALANI PEREIRA (OAB 128457/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), OSWALDO JOSÉ DA SILVA
JUNIOR (OAB 274166/SP), KELLY CRISTINE BLASQUES FERNANDES (OAB 241902/SP)
Processo 1002292-11.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Auto Posto Primavera do Monte Alto Ltda
- Br Artes Gráfica Eireli Me - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 34), no prazo legal. - ADV: FABIO
VIEIRA (OAB 243795/SP), THAIANE VIEIRA DE ARAUJO (OAB 389366/SP)
Processo 1002311-51.2016.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Casas Conforto de Monte Alto Ltda-me Cart Indústria de Peça e Comércio Em Alumínio Ltda Me e outros - Diante da inércia verificada, nos termos do artigo 921, inciso
III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução.Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: ELITA DE FREITAS
TEIXEIRA (OAB 205596/SP), MARCOS ROBERTO MESTRE (OAB 172026/SP)
Processo 1002595-25.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Carlos Cesar Munhoz Sanches - Avm
Comércio Hortifruttigranjeiros Ltda Me - Vistos.CITE-SE a executada, na pessoa do representante legal, para que, no prazo
de 3 (três) dias, contado da citação, efetue o pagamento exigido na inicial (R$12.380,94).Fixo, desde logo, os honorários
advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito que, no caso de pagamento no prazo assinalado, será reduzido
pela metade (CPC, art.827, §1º). Esclareça à executada, ainda, de que os honorários advocatícios poderão ser elevado até 20%,
levando-se em conta o trabalho realizado pelo Advogado do exequente, ou, se forem rejeitados os embargos à execução.Não
sendo efetuado o pagamento, o oficial de justiça deverá proceder à imediata PENHORA E AVALIAÇÃO em bens da devedora,
lavrando-se o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, a executada.Não localizando a devedora, proceder-se-á ao
ARRESTO de tantos bens quanto bastem para garantia da execução. Nesse caso, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do
arresto e, havendo suspeita de ocultação, deverá ser realizada a CITAÇÃO COM HORA CERTA (art,830,§ 1º). Havendo indicação
de bens por parte do credor a penhora poderá recair sobre eles, salvo se outros forem indicados pela executada e aceitos pelo
juiz, quando demonstrado que a constrição indicada será menos onerosa e não trará prejuízos ao exequente (a modificação
dependerá de provocação do executado e deliberação do juiz, nos termos do art.847 do NCPC.A executada, independentemente
de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de EMBARGOS, que serão oferecidos no prazo de 15
dias úteis, contado da juntada aos autos do mandado de citação.No prazo para embargos, a executada, reconhecendo o crédito
exigido poderá, depositando 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer seja admitido
a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. A opção pelo
parcelamento importa em renúncia ao oferecimento de embargos.Os embargos eventualmente opostos, em regra, não terão
efeito suspensivo e serão distribuídos por dependência a este Juízo, autuados em apartado e instruídos com cópia das peças
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º