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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 17 de maio de 2017 - Página 2007

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TJSP 17/05/2017 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 17 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2348

2007

Processo 1001685-21.2016.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Novadis
Distribuidora Automotiva Ltda. Epp - Vanessa Cristina Coimbra - Me - Vistos,Determinada a expedição de ordem de
indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato em anexo.Desconsiderados eventuais
valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em
nome do(s) executado(s).Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias.Decorrido
o prazo, tornem os autos conclusos para suspensão da execução e do prazo prescricional (artigo 921, inciso III, do CPC).
Intime-se. - ADV: ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP), ANDRE WADHY REBEHY (OAB 174491/SP), JOÃO PAULO
ANDREOTTI FRANCISCO (OAB 328748/SP)
Processo 1001901-79.2016.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Constância
Ferreira Salteiro - Me - Maralog Distribuição S/A - Vistos, 1. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º,
inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 2. Tratando-se de processo principal digital, nos termos do Comunicado CG nº
1632/2015 (DJE 11/12/2015 - páginas 07/08), o processo principal (conhecimento) deverá ser encaminhado à fila específica
“Processo de Conhecimento em Fase de Execução”. Providencie a serventia o encaminhamento, anotando-se na pendência
(alerta) daquele processo a existência do cumprimento de sentença.3. Tratando-se de processo principal físico, finda a fase
de cumprimento de sentença, lancem-se as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no incidente.4.
Quando do arquivamento deste, deverá a serventia proceder ao arquivamento do processo principal (conhecimento).Intime-se. ADV: BRUNO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 305790/SP), JOSE ROBERTO ABRAO FILHO (OAB 145603/SP)
Processo 1002309-70.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - José Ribeiro de Mendonça Fabricio da Silva Novak - Vistos.1. Fls. 78/79: Defiro a realização das pesquisas. 2. Providencie a parte exequente o recolhimento
da taxa correspondente (Guia do Fundo de Despesas do TJSP ‘FEDTJ’ código 434-1 ‘Impressão de Informações do Sistema R$
12,20 por CPF ou CNPJ), informando os números de CPFs e nomes a serem pesquisados, no prazo de 05 dias.Intime-se. - ADV:
MONICA DA SILVA FAVARIM (OAB 304185/SP)
Processo 1002471-65.2016.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Rafael Alves da Luz Seguranca Me - Vistos.Intime-se a parte autora,
via patrono constituído, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no
art.485, inc.III, do Código de Processo Civil.Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1002471-65.2016.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V.
FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Rafael Alves da Luz Seguranca Me - Vistos.Até a presente
data não houve a citação ou busca e apreensão do veículo.Intime-se a parte autora, via patrono constituído, para que promova o
andamento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo
Civil.A inércia acarretará a extinção do processo, sem nova intimação, uma vez que a citação é pressuposto de validade.Int. ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1002721-98.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito Coocrelivre-Sicoob Coocrelivre - Jaqueline Alves de Souza Batista - - Luiz Manoel Pereira Batista - Vistos.Renajud
Positivo. Efetivado o bloqueio de veículo(s).Ciência ao executado, via patrono constituído, caso o tenha.Manifeste-se a parte
exequente se possui interesse na manutenção do bloqueio dos veículos, no prazo de 05 dias.. 4. Caso positivo, tratando-se
de veículos situados neste município, providencie a parte exequente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça ou
requeira a expedição de carta precatória, indicando o lugar para cumprimento do ato de penhora, avaliação e intimação da parte
executada, discriminando os veículos a serem penhorados.5. Comprovado o recolhimento, sendo o caso, expeça-se mandado
de penhora e avaliação do(s) veículo(s), assim como intimação da parte executada acerca do bloqueio do veículo (Renajud) e
da penhora a ser efetivada, facultando-lhe o prazo de 15 dias para eventual impugnação (simples petição nestes autos digitais),
nos termos do artigo 917, parágrafo 1º, do Novo Código de Processo Civil ou requeira a substituição do bem penhorado (artigo
847 do CPC).6. Se solicitada a expedição de carta precatória, expeça-se.7. Bacenjud: irrisório.8. Infojud: Positivo. A declaração
de renda permanecerá arquivada em pasta própria do cartório, em cumprimento ao disposto no art. 4º do Provimento 293/86
do Conselho Superior da Magistratura. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, determino que se proceda a destruição mecânica
da declaração (§ 2º do art. 4º do Prov. 293/86 do CSM).9. Na inércia da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo,
sem nova intimação.Intime-se. - ADV: MILTOM CESAR DESSOTTE (OAB 134853/SP), LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB
185297/SP)
Processo 1002813-76.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Dionis Borges Quirino - Bruna
Silvério Bonato - - Mapfre Seguros Gerais S.A. - - José Antônio Bonato Me - Vistos em saneador.As partes são legítimas e estão
bem representadas.Declaro o processo saneado.Os pontos controvertidos e incontroversos estão bem delimitados.Expeçamse os ofícios solicitados à f. 265, os quais deverão ser encaminhados pela interessada.Para a prova dos fatos alegados pelas
partes, defiro a produção de prova oral, consistente nos depoimentos pessoais e inquirição de testemunhas. Designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 20 de junho de 2017, às 16 horas e 40 minutos.Intimem-se as partes para comparecimento.
Caso requerido o depoimento pessoal, deverão as partes efetuar o recolhimento das diligências necessárias, no prazo de
10 dias úteis a contar da publicação desta decisão, sob pena de preclusão. Em se tratando de pedido de parte assistida
pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se
mandado para intimação da parte adversa para colheita de depoimento pessoal, caso solicitado. Fixo o prazo comum de 10 (dez)
dias úteis para apresentação de rol de testemunhas e recolhimento das diligências necessárias, a contar da publicação desta
decisão (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade
e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.As testemunhas deverão ser ao máximo
de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada
imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou
intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).Em se tratando de testemunha arrolada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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