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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 17 de maio de 2017 - Página 2010

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TJSP 17/05/2017 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 17 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2348

2010

Processo 1000555-59.2017.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.F.P. - Vistos.1. HOMOLOGO,
por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito
nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Novo Código de Processo Civil. Como corolário, julgo extinto o processo.2.
Sem custas, pela isenção legal.3. Honorários advocatícios na forma pactuada.4. Ao patrono nomeado, arbitro os honorários
advocatícios no valor máximo previsto na Tabela da OAB/Defensoria Pública. Expeça-se certidão.5. Homologo a renúncia ao
prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado.6. Após, arquivem-se os autos.P.R.I. e Cumpra-se. - ADV: CARLA FERNANDA
MANIEZIO (OAB 282046/SP)
Processo 1000559-96.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum - Guarda - L.F.A. - C.A.C.S. e outro - Vistos.1. HOMOLOGO,
por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito
nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Novo Código de Processo Civil. Como corolário, julgo extinto o processo.2.
Sem custas, pela isenção legal.3. Honorários advocatícios na forma pactuada.4. Ao patrono nomeado, arbitro os honorários
advocatícios no valor máximo previsto na Tabela da OAB/Defensoria Pública. Expeça-se certidão.5. Homologo a renúncia ao
prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado.6. Após, arquivem-se os autos.P.R.I. e Cumpra-se. - ADV: ANDRÉ LUÍS
RODRIGUES SOARES DE ALBERGARIA (OAB 355080/SP)
Processo 1000567-73.2017.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.V.R.S. - E.R.S. - Vistos.1.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo
o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, aguardando-se o integral cumprimento do
acordo para a extinção definitiva, ficando suspenso o processamento da execução (artigo 922 do Código de Processo Civil).2.
Custas e despesas processuais, na forma pactuada, ficando ressalvados os benefícios da gratuidade processual.3. Honorários
advocatícios na forma pactuada.4. Ao patrono nomeado, arbitro os honorários advocatícios no valor máximo previsto na Tabela
da OAB/Defensoria Pública. Expeça-se certidão.5. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado.6.
Transitando, aguardem-se 30 (trinta) dias após a data para cumprimento do acordo, ou seja, até 10/07/2017. 7. Após, decorrido
o prazo e independentemente de nova intimação, deverá a parte exequente informar acerca do integral cumprimento, visando a
extinção do feito. No silêncio, o feito será extinto (pagamento tácito). P.R.I. e Cumpra-se. - ADV: RAQUEL SERRANO FERREIRA
FAVARO (OAB 157416/SP)
Processo 1000699-67.2016.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luís Gustavo
Ferreira Lázaro - G.L. - Vistos.1. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Novo Código de Processo Civil.
Como corolário, julgo extinto o processo.2. Sem custas, pela isenção legal.3. Honorários advocatícios na forma pactuada.4. Ao
patrono nomeado, arbitro os honorários advocatícios no valor máximo previsto na Tabela da OAB/Defensoria Pública. Expeçase certidão.5. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado.6. Após, arquivem-se os autos.P.R.I.
e Cumpra-se. - ADV: TARCISIO FERREIRA MORTARI (OAB 345615/SP), GUSTAVO HENRIQUE OLIVATO (OAB 357232/SP),
JOSIANE CORBACHO (OAB 358161/SP)
Processo 1000734-90.2017.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.F.L.L. - R.S.L. - Vistos.1.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo
o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Novo Código de Processo Civil. Como corolário, julgo extinto o
processo.2. Sem custas, pela isenção legal.3. Honorários advocatícios na forma pactuada.4. Ao patrono nomeado, arbitro os
honorários advocatícios no valor máximo previsto na Tabela da OAB/Defensoria Pública. Expeça-se certidão.5. Homologo a
renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado.6. OFICIE-SE à empregadora do requerido para desconto da
pensão alimentícia e depósito na conta bancária informada (fl. 38).7. Após, arquivem-se os autos.P.R.I. e Cumpra-se. - ADV:
FERNANDA TRITTO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 221198/SP), NICOLAS CUTLAC (OAB 82836/SP)
Processo 1000792-30.2016.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana Laura
de Paula Mazoni - R.M. - Vistos.Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em trâmite,
com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.Sem custas.Honorários advocatícios englobados.Ante o
desinteresse recursal, certifique-se de imediato o trânsito e arquive-se este incidente com baixa.De acordo com a Tabela
da Defensoria Pública/OAB, arbitro os honorários ao patrono nomeado no valor máximo constante da tabela. Expeça-se
certidãoLance-se a movimentação de baixa nos autos principais, movendo para fila de arquivamento, se o caso.P.R. e intimemse. - ADV: LUCIANA GUALBERTO DA SILVA (OAB 208668/SP), SHEILA APARECIDA MARTINS RAMOS (OAB 195291/SP),
ALUISIO ABRAHÃO DE ANDRADE (OAB 264391/SP)
Processo 1000910-69.2017.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.M. - A.F.J.M. - Fls. 33/43 Manifeste-se o requerente acerca da Precatória devolvida cumprida negativa. Prazo: 05 dias. - ADV: ALUISIO ABRAHÃO DE
ANDRADE (OAB 264391/SP)
Processo 1000977-34.2017.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.K.S.A. - - J.K.S.A. - I.B.A. - Dr.
Luciano, carta precatória expedida às fls. 36/37. Comprove a distribuição, no prazo de 10 dias, instruindo-a com as peças
necessárias para a finalidade do ato. Anoto que compete ao patrono o peticionamento eletrônico e a distribuição da carta
precatória, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 - DJE 05/12/2016, página 8: “A distribuição da carta precatória digital
será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com
justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte.”
Frise-se que, sendo a parte beneficiária da gratuidade processual, não haverá custeamento para sua distribuição, bastando o
patrono proceder na forma do precitado Comunicado. - ADV: LUCIANO JOSÉ RIBEIRO (OAB 165021/SP)
Processo 1001087-33.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - E.R.S. - M.F.R. - Vistos.1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se.2. Esclareça o autor se pretende cumular pedido de oferecimento
de alimentos à filha menor do casal (fl. 07), e regulamentação de visitas.3. Após, ao MP.Int. - ADV: JOÃO PAULO FARINHA
PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 277908/SP)
Processo 1002037-76.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - V.A. - P.R.O.G. - Vistos.1.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo
o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, aguardando-se o integral cumprimento do
acordo para a extinção definitiva, ficando suspenso o processamento da execução (artigo 922 do Código de Processo Civil).2.
Custas e despesas processuais, na forma pactuada, ficando ressalvados os benefícios da gratuidade processual.3. Honorários
advocatícios na forma pactuada.4. Ao patrono nomeado, arbitro os honorários advocatícios no valor máximo previsto na Tabela
da OAB/Defensoria Pública. Expeça-se certidão.5. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado.6.
Transitando, aguardem-se 30 (trinta) dias após a data para cumprimento do acordo, ou seja, até 10/08/2017. 7. OFICIE-SE à
empregadora do requerido para desconto da pensão alimentícia e depósito na conta bancária informada (fl. 119).8. Expeça-se
mandado de averbação para o Cartório de Registro Civil. 9. Após, decorrido o prazo e independentemente de nova intimação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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