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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 17 de maio de 2017 - Página 2019

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TJSP 17/05/2017 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 17 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2348

2019

às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. Aprovo os quesitos
que já foram apresentados pela parte autora a fls. 135/136 (perícia médica) e pelo INSS a fls. 88/89 (perícia de engenharia do
trabalho).5. As perícias poderão ser acompanhadas por quaisquer dos assistentes técnicos em atuação junto ao INSS.6. Arbitro
os honorários do perito nomeado no item “2”, conforme resolução do Conselho da Justiça Federal nº 305/14 em R$ 200,00.7.
Apresentados os laudos: (a) elabore-se pelo sistema AJG do TRF3 a solicitação para pagamento dos honorários periciais; e (b)
intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre os resultados, mesma oportunidade
em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.8. A audiência de instrução, caso necessária, será
designada oportunamente, após a produção das provas periciais.Intime-se. - ADV: ANA LUISA TEIXEIRA DAL FARRA (OAB
116606/SP), ODAIR JOSÉ BARCELOS DA SILVA (OAB 314524/SP)
Processo 1002524-46.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Valdenrique Nogueira Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto
às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e suscinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos
argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido
estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda,
que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais,
além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. - ADV: VICENTE DE PAULA
DE OLIVEIRA (OAB 253514/SP), LIZANDRA LEITE BARBOSA MARIANO (OAB 172115/SP), GIL DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB
131302/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0509/2017
Processo 1002133-91.2016.8.26.0404 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Aparecida
Simões Buzelli - - João Buzelli - Vistos.1. Cumpra-se o determinado a fls. 187, item 1, providenciando a serventia as retificações
necessárias para constar no polo ativo o Espólio de Aparecida Simões Buzelli e Espólio de João Buzelli, representados pela
inventariante Francine de Oliveira Buzelli.2. Após o recolhimento da taxa de postagem, CITEM-SE os confrontantes indicados a
fls. 05/06 para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 3. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial,
documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, segue do processo
[Senha de acesso da pessoa selecionada]. 4. Diante da prova documental juntada aos autos, ouça-se o Sr. Oficial de Registro
de Imóveis desta Comarca de Orlândia. A fim de possibilitar análise dos autos, encaminhe-se ao Sr. Oficial a senha do processo.
Comunique-se, via ofício ou e-mail. Consigne-se o prazo de 15 (quinze) dias para resposta.Intime-se e cumpra-se. - ADV:
DECIO HENRY ALVES (OAB 205860/SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0467/2017
Processo 0000025-36.2017.8.26.0610 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - João Carlos Correa
Júnior - Intime-se o defensor para apresentação de resposta à acusação, no prazo de 10 dias. - ADV: ANTÔNIO CARLOS LEITE
(OAB 164653/SP)
Processo 0000102-16.2015.8.26.0610 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Violência Doméstica Contra a Mulher Luciano de Oliveira - Diante do integral cumprimento, EXTINGO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE (regime aberto) imposta ao
condenado. Procedam-se com as comunicações necessárias e, após, arquive-se. Se o caso, expeça-se certidão de honorários
ao patrono nomeado cujo valor arbitro no máximo previsto no convênio OAB/Defensoria e proceda-se a destruição dos objetos
apreendidos . Intime-se e arquive-se. - ADV: DECIO HENRY ALVES (OAB 205860/SP)
Processo 0000198-94.2016.8.26.0610 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - Daniela
de Castro Parreira Alves da Silva - Considerando o prévio recebimento da denúncia e que o acusado aceitou a sugestão de
suspensão condicional do processo, HOMOLOGO a proposta formalmente aceita e determino a suspensão do processo pelo
prazo de 02 (dois) anos, a partir da audiência realizada, submetendo o acusado às condições especificadas no termo retro,
dando início ao período de prova independente de outras formalidades.Informe o Juízo Deprecado acerca desta homologação,
devendo a precatória lá permanecer até termino do período de prova. De mais a mais, aguarde-se o decurso do período de
prova ou eventual revogação.Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOSE CAMILO DE LELIS (OAB 60524/SP)
Processo 0000214-48.2016.8.26.0610 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Luis Henrique Passalha
- Considerando o prévio recebimento da denúncia e que o acusado aceitou a sugestão de suspensão condicional do processo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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